Alteração ao Regulamento do Benefício de Apoio à Maternidade
28 de fevereiro, 2024
Deliberação do Conselho Geral
O Conselho Geral na sessão de 2 de Fevereiro de 2024, deliberou por unanimidade dos presentes proceder à alteração do ponto 5 do IV do Regulamento do Benefício de Apoio à Maternidade na redação aprovada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados em 15 de setembro de dois mil e vinte e três, que passará a ter a seguinte redação:
“5 – Para efeitos do cálculo do valor a devolver à Requerente do Benefício, será considerado o valor das quotas efetivamente pagas que respeitem ao mês em que ocorre a maternidade e ou a conclusão do processo de adopção e aos imediatos cinco meses anteriores"