Alteração ao Regulamento do Benefício de Apoio à Maternidade

Alteração ao Regulamento do Benefício de Apoio à Maternidade

Deliberação do Conselho Geral 

O Conselho Geral na sessão  de 2 de Fevereiro de 2024, deliberou  por unanimidade  dos presentes proceder à alteração do ponto 5 do IV do  Regulamento  do  Benefício de Apoio  à Maternidade  na redação aprovada pelo Conselho   Geral da Ordem dos Advogados em 15 de setembro de dois mil e vinte e três, que passará a ter a seguinte redação:
“5 – Para efeitos do cálculo do valor a devolver à Requerente do Benefício, será considerado o valor das quotas efetivamente pagas que respeitem ao mês em que ocorre a maternidade e ou a conclusão do processo de adopção e aos imediatos cinco meses anteriores"

12/06/2025 21:53:46