Alteração da Tabela de Emolumentos
Deliberação do Conselho Geral
Alteração da Tabela de Emolumentos e Preços
Deliberação n.º 898-A/2023, de 11 de setembro
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 1 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados - Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação n.º 855/2011, de 30 de março, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação n.º 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação n.º 2332 -A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação n.º 869/2016, de 23 de maio e da Deliberação n.º 1142/2018, de 16 de outubro:
1.Proceder à alteração da redação do ponto 8 da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados sob a epígrafe “Estágios iniciados após a Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro”, que passa a ter a seguinte redação:
«8. – Estágios iniciados após entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:
8.1 – A pagar no ato de recebimento do pedido de inscrição – 500,00;
8.2 – A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação – 450,00;
8.3 – Mudança de patrono – 50,00;
8.4 – Pedido de recurso da prova de agregação:
8.4.1 – Por cada componente, com exceção da prova escrita – 50,00;
8.4.2 – Por cada área da prova escrita – 37,50;
8.4.3 – O valor do emolumento cobrado será devolvido em caso de provimento do recurso que determina a aprovação na prova de agregação.
8.5- Mudança de nome abreviado - 10,00;
8.6 – Prorrogação de estágio – 50,00;
8.7 – Transferência de centro regional de estágio:
8.7.1 – A pagar ao conselho regional destinatário (mudança de patrono) – 50,00;
8.7.2 – A pagar ao conselho regional de origem (despesas administrativas) – 50,00;
8.8 – Inscrição no tirocínio em caso de dispensa de estágio – 500,00;
8.9 – O estagiário dispensado da frequência da primeira fase de estágio pagará um emolumento único no ato de inscrição – 500,00;
8.10 – A pagar até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação (para os cursos de estágio iniciados antes da entrada em vigor da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e na sequência de pedido de levantamento de suspensão) – 150,00.»
2.Foi ainda deliberado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados que os candidatos a Advogado Estagiário poderão requerer o pagamento das taxas e emolumentos devidos pela inscrição nos seguintes termos:
a) Pagamento inicial de 200,00 no ato de inscrição;
b) Pagamento faseado do restante valor em três prestações, iguais e sucessivas de 250,00, sendo a última prestação paga até 30 dias antes da data designada para a realização da prova escrita que integra a prova de agregação.
3. As alterações à Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados, entrarão imediatamente em vigor, sendo aplicáveis ao Curso de Estágio de 2023 e subsequentes.
4. É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos ou práticas de atos no âmbito de serviços da Ordem dos Advogados — Deliberação n.º 2597/2009, de 11 de setembro, com as alterações constantes da Deliberação n.º 3275/2009, de 10 de dezembro, da Deliberação n.º 295/2010, de 8 de fevereiro, da Deliberação n.º 1271/2010, de 21 de julho, da Deliberação n.º 855/2011, de 30 de março, da Deliberação n.º 992/2012, de 16 de julho, da Deliberação n.º 1400/2012, de 10 de outubro, da Deliberação n.º 1074/2014, de 13 de maio, da Deliberação n.º 2332- A/2015, de 28 de dezembro, da Deliberação n.º 869/2016, de 23 de maio e da Deliberação n.º 1142/2018, de 16 de outubro , com a redação introduzida pela presente Deliberação.
06 de setembro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro
>> Consulte aqui
> Tabela de Emolumentos e Preços da Ordem dos Advogados, Deliberação n.º 1142/2018, de 16 de outubro https://portal.oa.pt/media/125793/deliberacao-1142-2018-16-10-2018-alteracao-tabela-emolumentos.pdf