Declaração de Inconstitucionalidade

 

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011, de 4 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011

 

Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, números 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa.

 

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2011/01/01700/0050200507.pdf

 

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 89/2012, de 15 de Fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 9 de Março de 2012

 

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos números 3 e 4 do artigo 24.º, 2.ª parte do n.º 2 do artigo 36.º e 2.ª parte do n.º 5 do artigo 42.º, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, por violação das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição.

 

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/03/05000/0106901078.pdf

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