Regulamento do Conselho de Supervisão
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 6 de setembro de 2024, na sequência de consulta pública efetuada, ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 3, do artigo 5.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho de Supervisão.
>> Consulte o Regulamento do Conselho de Supervisão, Regulamento n.º 1044/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024
> Declaração de Retificação n.º 765/2024, publicada no Diário da República, 2.º série, n,º 181, de 18 de setembro de 2024 – Retifica o Regulamento n.º 1044/2024, de 13 de setembro.