Regulamento Geral das Especialidades
Regulamento n.º 9/2016 (Série II), de 6 de janeiro de 2016 / Ordem dos Advogados. - Ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, foi aprovado pela Assembleia Geral da Ordem dos Advogados. Consulte também a Deliberação n.º 1004/2016 (Série II), de 20 de Junho / Ordem dos Advogados que procede à alteração do Regulamento das Especialidades e reconhece a especialidade de Direito Marítimo.