Ne quid nimis

 

1 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia do Domínio Público - 2024

📅 «O Dia do Domínio Público comemora o momento em que os direitos autorais expiram no primeiro dia de cada ano. Os filmes, fotos, livros e sinfonias cujo termo de direitos autorais terminou tornam-se livres para o uso comum. O fim dos direitos autorais sobre esses trabalhos significa que eles entram no domínio público. Educadores, estudantes, artistas e fãs podem usá-los sem permissão nem pagamento. Os arquivos on-line podem digitalizar e torná-los totalmente disponíveis sem a ameaça de ações judiciais ou exigências de licenciamento.

Em Portugal os direitos autorais caducam 70 anos após a morte do autor (incluindo os direitos das obras póstumas). No caso de obra coletiva, os direitos de autor terminam 70 anos após a primeira publicação ou divulgação lícita.

A primeira menção conhecida do dia do domínio público foi em 2004 por Wallace McLean em contribuição para o fórum Canadian Digital Copyright.». Wikipédia.

 

 

Dia Mundial da Paz

📅 «O Dia Mundial da Paz, inicialmente chamado simplesmente de Dia da Paz, é comemorado em 1 de janeiro, tendo sido criado pelo Papa Paulo VI em 1967. Em 8 de dezembro de 1967, o Papa Paulo VI escreveu uma mensagem propondo a criação do Dia Mundial da Paz, a ser festejado no dia 1 de janeiro de cada ano. Mas o papa não queria que a comemoração se restringisse apenas aos católicos – para ele, a verdadeira celebração da paz só estaria completa se envolvesse todos os Homens, não importando a religião». Wikipédia.

 

 

 

3 DE JANEIRO DE 2024

 

Declaração modelo 10 (IRS-IRC) | Declaração modelo 37 (IRS) | Declaração modelo 39 (IRS) | Declaração modelo 44 (IRS)

(1) Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro / FINANÇAS. - Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2024), p. 3 - 18.

(2) Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro / FINANÇAS. - Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções na fonte a taxas liberatórias). Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2024), p. 19 - 29.

(3) Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro / FINANÇAS. - Aprova a declaração modelo 10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2024), p. 30 - 47.

(4) Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro / FINANÇAS. - Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 2 (03-01-2024), p. 48 - 59.

 

 

 

 

4 DE JANEIRO DE 2024

 

Tabela de honorários pelos serviços prestados no âmbito da proteção jurídica

(1) Portaria n.º 6/2024, de 4 de janeiro / Atualiza o valor da unidade de referência constante da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual. Diário da República. -  Série I - n.º 3 (04-01-2024), p. 9 - 10.

(2)  Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica. Revoga a Portaria n.º 150/2002, de 19 de fevereiro. Diário da República. - Série I-B - n.º 264 (10-11-2004), p. 6673 - 6676. Versão Consolidada

 

 

 

 

5 DE JANEIRO DE 2024

 

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho

(1) Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 41 - 42.

(2) Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro / Ministério da Segurança Social e do Trabalho. - Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. Diário da República. - Série I-A - n.º 29 (04-02-2004), p. 596 - 604. Versão Consolidada

(3) Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE. - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 13 (18-01-2024), p. 4 - 7.

 

Dívidas à segurança social

(1) Decreto-Lei n.º 3/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 43 - 46.

(2) Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril / Ministério do Emprego e da Segurança Social. - Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 92 (20-04-1988), p. 1520 - 1522. Versão Consolidada

(3) Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade. - Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. Diário da República. - Série I-A - n.º 34 (09-02-2001), p. 727 - 729. Versão Consolidada

 

Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime - 2024-2028

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime - 2024-2028. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 97 - 123.

 

Mercado voluntário de carbono

Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 47 - 62.

 

Programa Nacional de Habitação (PNH) 2022-2026

Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Programa Nacional de Habitação 2022-2026. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 3 - 30.

 

Sistema de verificação de incapacidades (SVI) no âmbito da segurança social

(1) Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 72 - 88.

(2) Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro Ministério da Solidariedade e Segurança Social. - Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social. Diário da República. - Série I-A - n.º 290 (17-12-1997), p. 6670 - 6684. Versão Consolidada + Índice

 

 

 

 

8 DE JANEIRO DE 2024

 

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050. Diário da República. - Série I - n.º 5 (08-01-2023), p. 69 - 121.

 

Estratégia Nacional para os Semicondutores

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Estratégia Nacional para os Semicondutores. Diário da República. - Série I - n.º 5 (08-01-2023), p. 122 - 138.

 

Licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Código Civil, lei de bases gerais da política pública de solos, regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, regime jurídico da reabilitação urbana, RGEU, RJUE, regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, etc.

(1) Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Diário da República. - Série I - n.º 5 (08-01-2023), p. 5 - 52.

(2) Decreto-Lei n.º 38 382, de 07 de agosto de 1951 / Ministério das Obras Públicas. - Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Revoga o Decreto de 14 de Fevereiro de 1903, os artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 902, os Decretos n.ºs 14268 e 15899 e o Decreto-Lei n.º 34472. Diário do Governo. - Série I  - n.º 166 - 1.º Suplemento (07-08-1951), p. 715 - 729. Alteração e revogação pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(3) Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966 / Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. - Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo. - Série I - n.º 274 (25-11-1966), p. 1883 - 2086. Última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Alteração do n.º 4 do artigo 1422.º (Limitações ao exercício dos direitos) e aditamento do artigo 1422.º-B (Alteração do uso da fração para habitação) pelos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(4) Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa. Diário da República. - Série I-A - n.º 94 (22-04-1999), p. 2126 - 2135. Versão Consolidada. Aditamento do artigo 27.º-A (Sistema Informático para a Emissão de Pareceres).

(5) Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro / Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. Diário da República. - Série I-A - n.º  291 (16-12-1999), p. 8912 - 8942. Versão Consolidada + Índice. Alterações, aditamentos e revogações pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(6) Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio.  Diário da República. - Série I - n.º 152 (08-08-2006), p. 5670 - 5689. Alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro, e 95/2019, de 18 de julho. Versão Consolidada. Revogação dos n.ºs 1 e 2 do ponto 3.3.4 do anexo pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(6) Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro / Ministério da Cultura. - Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana. Diário da República. - Série I - n.º 206 (23-10-2009), p. 7956 - 7975. Versão Consolidada + Índice. Alterações e revogações pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Alterações e revogação da alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 53.º-G (Utilização) e a alínea c) do n.º 1 do artigo 77.º-C (Contraordenações) pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(7) Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro / Ministério da Cultura. - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda. Diário da República. - Série I - n.º 206 (23-10-2009), p. 7975 - 7987. Alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro. Consolidação em atualização. Alteração do artigo 51.º (Licenças e autorizações em zona de proteção) e revogação do seu n.º 4 pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(8) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro / Assembleia da República. - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Diário da República. - Série I - n.º 176 (12-09-2013), p. 5688 - 5724. Alteração da alínea n) do n.º 3 do artigo 38.º pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(9) Lei n.º 31/2014, de 30 de maio / Assembleia da República. - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2014), p. 2988 - 3003. Alteração dos artigos 10.º, 14.º, 18.º, 19.º, 22.º, 29.º, 65.º e 66.º e aditamento do artigo 10.º-A (Solo urbano) pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(10) Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio / Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. - Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 93 (14-05-2015), p. 2469 - 2512. Versão Consolidada + Índice. Alterações, aditamentos e revogações pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.

(11) Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Diário da República. - Série I - n.º 136 (18-07-2019), p. 35 - 45. Alteração do artigo 8.º (Avaliação de vulnerabilidade sísmica) pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. 

 

 

 

 

9 DE JANEIRO DE 2024

 

Tortura e tratamentos desumanos ou degradantes - Direito à liberdade e segurança | TEDH

CASE OF MIRANDA MAGRO v. PORTUGAL | 30138/21 | Arrêt (au principal et satisfaction équitable) | Cour (Quatrième Section) | 09/01/2024 | Conclusion(s): Violation of Article 3 - Prohibition of torture (Article 3 - Degrading treatment Inhuman treatment) (Substantive aspect) - Violation of Article 5 - Right to liberty and security (Article 5-1 - Deprivation of liberty Article 5-1-e - Persons of unsound mind) ... | Résumé juridique | Adresse URL du document: https://hudoc.echr.coe.int/fre?i=001-229894

 

 

 

 

10 DE JANEIRO DE 2024

 

Proteção de testemunhas: Acordo assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023 | Portugal / Brasil

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2024, de 10 de janeiro. - Aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p. 9 - 14.

 

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)

(1) Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p.  52 - 74.

(2) Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. -  Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado.

► ALTERAÇÃO do artigo 31.º do estatuto aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

► REVOGAÇÃO da alínea a) O n.º 8 do artigo 31.º do estatuto aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

(3) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º, 3.º, 9.º, 13.º, 17.º, 18.º, 20.º, 24.º, 25.º, 28.º, 29.º, 30.º (Avaliação global), 33.º, 34.º (Avaliação e efeitos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 55.º (Intervenientes), 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º (Reunião do conselho coordenador da avaliação), 65.º, 72.º, 75.º, 76.º, 77.º (Publicitação) e 78.º do SIADAP pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

► ADITAMENTO dos artigos 18.º-A (Reconhecimento da distinção de excelente), 26.º-A (Efeitos da distinção de excelência), 29.º-A (Intervenientes), 42.º-A (Requisitos funcionais para avaliação no ano de ingresso na Administração Pública ou integração em carreira diferente), 42.º-B (Sucessão de avaliadores), 45.º-A (Avaliação por competências), 45.º-B (Contratualização dos parâmetros), 51.º-A (Critérios de desempate), 65.º-A (Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação) e 75.º-A (Suporte tecnológico) pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

► REVOGAÇÃO: O n.º 5 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 21.º, 22.º e 23.º, a alínea g) do n.º 3 do artigo 28.º, o n.º 2 do artigo 30.º, os artigos 31.º e 32.º, os n.os 2 e 3 do artigo 33.º, o artigo 36.º-A, o n.º 12 do artigo 39.º, o n.º 4 do artigo 42.º, o artigo 44.º, os n.os 2 e 3 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º, a alínea e) do artigo 61.º, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 65.º, os artigos 66.º, 67.º, 68.º e 69.º, os n.os 1 e 6 do artigo 76.º, os artigos 79.º, 80.º, 83.º e 84.º do SIADAP pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

(4) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho / Assembleia da República. - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Diário da República. - Série I - n.º 117 (20-06-2014), p. 3220 - 3304. Versão Consolidada + Índice

► ALTERAÇÃO dos artigos 156.º (Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório) e 157.º (Regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório) da LTFP pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.

(5) Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p. 75 - 84.

 

Violência e assédio no mundo do trabalho: Convenção n.º 190 adotada em 21 de junho de 2019 | OIT / Portugal

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024, de 10 de janeiro. - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 108.ª sessão, realizada em Genebra, a 21 de junho de 2019. Diário da República. - Série I - n.º 7 (10-01-2024), p. 39 - 51.

 

 

 

 

11 DE JANEIRO DE 2024

 

Linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa: troço entre Porto (Campanhã) e Oiã

Resolução do Conselho de Ministros n.° 12-A/2024, de 11 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização do troço entre Porto (Campanhã) e Oiã do projeto da linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa. Diário da República. - Série I - n.° 8 - 1.° Suplemento (11-01-2024), p. 2-5. 

 

 

 

 

12 DE JANEIRO DE 2024

 

Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2024, de 12 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030. Diário da República. - Série I - n.º 9 (12-01-2024), p. 3 - 30.

 

Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2024, de 12 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026. Diário da República. - Série I - n.º 9 (12-01-2024), p. 31 - 78. 

 

 

 

 

15 DE JANEIRO DE 2024

 

Abuso sexual de menores

Discriminação e incitamento ao ódio e à violência

Utilização indevida de receitas da União Europeia

(1) Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, e altera o Código Penal e o regime de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 8 - 11.

(2) Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. - Aprova o Código Penal. Diário da República. - Série I - n.º 221 - 1.º Suplemento (23-09-1982), p. 2 - 64. A versão consolidada tem por base a republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março. Legislação da PGDL.

► ALTERAÇÃO dos artigos 118.º [Prazos de prescrição], 119.º [Início do prazo], 176.º [Pornografia de menores], 176.º-B [Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores], 240.º [Discriminação e incitamento ao ódio e à violência], 368.º-A [Branqueamento] e 386.º [Conceito de funcionário] do Código Penal, pelo artigo 2.º da  Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro.

(3) Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro / Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida. - Altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 17 (20-01-1984), p. 240 - 258. Versão Consolidada + Índice

► ADITAMENTO dos artigos 37.º-A (Utilização indevida de receitas da União Europeia) e 72.º-A (Utilização indevida de receitas da União Europeia de menor montante) ao Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, pelo artigo 3.º da Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro.

(4) Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho. JO L 335 de 17.12.2011, p.1-14. Versão consolidada atual (17/12/2011): 2011L0093 — PT — 17.12.2011 — 000.001/28.

(5) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.

 

Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR)

Lei n.º 3/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 3 - 7.

 

Programa «Emprego + Digital 2025»

(1) Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 16 - 33.

(2) Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro / Cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 44 - 57. Versão Consolidada + Índice

 

 

 

 

16 DE JANEIRO DE 2024

 

Legislativas de 10 de marços de 2024

Mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos eleitorais

Mapa Oficial n.º 1-A/2024, de 16 de janeiro / COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES. - Mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia da República em 10 de março de 2024 e a sua distribuição pelos círculos eleitorais. Diário da República. - Série I - n.º 11 - 1.º Suplemento (16-01-2024), p. 2.

 

 

 

 

17 DE JANEIRO DE 2024

 

Avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

(1) Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2024), p. 2 - 5.

(2) Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios. Diário da República. -  Série I-A - n.º 246 (23-10-1996), p. 3707 - 3709. Versão Consolidada + Índice

 

Cidadãos estrangeiros

Regulamentação da entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional

(1) Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 12 (17-01-2024), p. 6 - 50.

(2) Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Diário da República. - Série I - n.º 212 (05-11-2007), p. 8008 - 8031. Versão Consolidada + Índice

 

 

 

 

18 DE JANEIRO DE 2024

 

Certificação da incapacidade temporária para o trabalho

Modelo do CIT

(1) Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE. - Procede à segunda alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, e à primeira alteração à Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, no que respeita à certificação da incapacidade temporária para o trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 13 (18-01-2024), p. 4 - 7.

(2) Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro / Ministério da Segurança Social e do Trabalho. - Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. Diário da República. - Série I-A - n.º 29 (04-02-2004), p. 596 - 604. Versão Consolidada: Artigo 14.º (Certificação da incapacidade temporária para o trabalho)

(3) Portaria n.º 337/2004, de 31 de março / Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. Diário da República. - Série I-B - n.º 77 (31-03-2004), p. 2059 - 2061. Versão Consolidada + Índice

 ALTERAÇÃO dos n.ºs 2.º [Meios de certificação], 3.º [Períodos de certificação da incapacidade temporária] e 4.º [Articulação entre as entidades competentes da área da saúde e da área da segurança social] da Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, na redação dada pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, pelo artigo 2.º da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro.

(4) Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho / Primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 127 (04-07-2013), p. 3924 - 3925. Versão Consolidada + Índice

 ALTERAÇÃO do artigo 2.º da Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho, pelo artigo 3.º da Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro.

(5) Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença. Diário da República. - Série I - n.º 4 (05-01-2024), p. 41 - 42.

 

Tortura e tratamentos desumanos ou degradantes - Direito a um recurso efetivo | TEDH

CASE OF FERREIRA CAPITÃO AND GIL CARDOSO v. PORTUGAL | 31519/22 - 41866/22 |   Judgment (Merits and Just Satisfaction)   |  Court (Fourth Section | Committee)   |   18/01/2024 | Conclusion(s): Violation de l'article 3 - Interdiction de la torture (Article 3 - Traitement dégradant) (Volet matériel) - Violation de l'article 13+3 - Droit à un recours effectif (Article 13 - Recours effectif) | Document URL: https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-230308

 

 

 

 

19 DE JANEIRO DE 2024

 

Atos de Advogados e Solicitadores

(1) Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2024), p. 112 – 117. 

ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de janeiro de 2024.

(2) Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores). Diário da República. - Série I-A - n.º 199 (24-08-2004), p. 5656 - 5657.

REVOGAÇÃO pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro.

(3) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro.  Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. 

«Artigo 66.º-A (Atos da profissão de advogado). - 1 - Sem prejuízo do disposto nas leis de processo, constitui ato próprio exclusivo dos advogados o exercício do mandato forense, nos termos definidos no regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores. 2 - Os advogados têm ainda competência para exercer as seguintes atividades: a) Elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais; b) Negociação tendente à cobrança de créditos; c) Exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários; d) Consulta jurídica. 3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício dos atos neles previstos por pessoas não inscritas na Ordem dos Advogados, desde que legalmente autorizadas para o efeito, designadamente no regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores» aditado ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 4.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro 

 

 

Estatuto da Ordem dos Advogados

Atos da profissão de advogado - Conselho de Supervisão - Estágios - Serviços jurídicos em linha - Sociedades profissionais e multidisciplinares

(1) Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado em anexo à Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 23/2020, de 6 de julho, e 79/2021, de 24 de novembro, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2024), p. 4 - 30.

ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação [01-04-2024].

(2) Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro.  Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. 

► ALTERAÇÃO dos artigos 3.º, 6.º, 9.º, 11.º a 18.º, 20.º a 22.º, 24.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º a 35.º, 37.º, 40.º a 44.º, 46.º, 49.º, 50.º, 54.º a 58.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 70.º, 79.º, 81.º, 85.º, 104.º, 107.º, 114.º, 115.º, 122.º, 123.º, 138.º, 145.º, 149.º, 155.º, 157.º, 162.º, 163.º, 166.º, 168.º, 180.º, 181.º, 186.º, 189.º, 192.º, 194.º, 195.º, 196.º, 199.º, 201.º, 203.º e 211.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 2.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.

► ADITAMENTO dos artigos 47.º-A (Composição) do conselho de supervisão, 47.º-B (Competência), 47.º-C (Independência), 66.º-A (Atos da profissão de advogado), 69.º-A (Serviços jurídicos em linha), 194.º-A (Taxas aplicáveis ao estágio) e 212.º-A (Sociedades profissionais e multidisciplinares) ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 3.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.

► ALTERAÇÕES SISTEMÁTICAS ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 4.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.

► REVOGAÇÕES: n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 7 do artigo 10.º, o n.º 3 do artigo 13.º, os n.ºs 3 a 7 do artigo 14.º, o n.º 4 do artigo 20.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 24.º, a alínea a) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 4 do artigo 44.º, a alínea bb) do n.º 1 do artigo 46.º, a alínea t) do n.º 1 do artigo 54.º, a alínea k) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 55.º, o n.º 5 do artigo 65.º, o artigo 73.º, o n.º 2 do artigo 85.º, o artigo 94.º, o n.º 2 do artigo 181.º, o artigo 200.º, o n.º 2 do artigo 201.º, o artigo 210.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 211.º, o n.º 3 do artigo 212.º, os artigos 213.º a 222.º e a alínea g) do artigo 224.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, pelo artigo 6.º da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro.

 

Integridade do desporto

(1) Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro / ASSEMBLEI DA REPÚBLICA. - Estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e revoga as Leis n.ºs 112/99, de 3 de agosto, e 50/2007, de 31 de agosto. Diário da República. - Série I - n.º 14 (19-01-2024), p. 168 - 181.

(2) Resolução da Assembleia da República n.º 109/2015, de 7 de agosto / Assembleia da República. - Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas, aberta a assinatura em Magglingen, a 18 de setembro de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 153 (07-08-2015), p. 5477 - 5496.

 

 

 

 

22 DE JANEIRO DE 2024

 

Residência dos cidadãos da União Europeia: modelos de certificado e taxas

Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) / Municípios

(1) Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União. Diário da República. - Série I - n.º 15 (22-01-2024), p. 13 - 17.

(2) Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro / Ministério da Administração Interna. - Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia., alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio, e pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 2.º Suplemento (31-12-2010), p. 328 - 330. Versão Consolidada + Índice

(3) Portaria n.º 32/2024, de 31 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera a Portaria n.º 13/2024, de 22 de janeiro, que altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União. Diário da República. - Série I - n.º 22 (31-01-2024), p. 10.

 

 

 

 

23 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia Mundial da Liberdade

📅 O Dia Mundial da Liberdade celebra-se a 23 de janeiro. Em Portugal o Dia da Liberdade comemora-se a 25 de abril, mas a data internacional para celebrar a liberdade calha no calendário a 23 de janeiro. A data foi criada pela ONU e proclamada pela UNESCO. A liberdade é um direito de todos os seres humanos para realizarem as suas próprias escolhas, para traçarem o seu futuro e determinarem as suas opções de vida.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla a liberdade no Artigo 1.º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”. Já o Artigo 2.º refere que: “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.” Datas Comemorativas 2023 - Todas as Datas Comemorativas e Dias Importantes de 2023

 

Valor médio de construção por metro quadrado em 2024: 532 euros

Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro: artigos 38.º e 39.º 

(1) Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro / FINANÇAS. - Valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2024. Diário da República. - Série I - n.º 16 (23-01-2024), p. 13.

(2) Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro / FINANÇAS. - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023. Diário da República. - Série I - n.º 2 - 1.º Suplemento (03-01-2024), p. 90.

 

 

 

 

24 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia Internacional da Educação

📅 «A 24 de janeiro comemora-se, anualmente, o Dia Internacional da Educação. Este dia foi criado através da Resolução 73/25 da Assembleia Geral da ONU, a 3 de dezembro de 2018. O seu objetivo é sensibilizar a sociedade civil para que se cumpra o direito à educação, consagrado no artigo 26º. da «Declaração Universal dos Direitos Humanos» (1948) e na «Convenção sobre os Direitos da Criança» (1989). Por outro lado, procura-se sublinhar o papel da educação enquanto meio para quebrar ciclos de pobreza e para o desenvolvimento social. 

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, quando adotada em setembro de 2015, reconheceu que a educação é um pilar essencial para os seus objetivos, em particular, o Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável n.º4 que assume o compromisso de garantir oportunidades educativas inclusivas e de qualidade, bem como de aprendizagem ao longo da vida.

Em 2024, o tema é «Aprender para uma paz duradoura». No momento em que o mundo assiste a uma onda de conflitos violentos, paralelamente a um aumento da discriminação, do racismo, da xenofobia e do discurso de ódio. O impacto desta violência transcende qualquer fronteira baseada na geografia, género, raça, religião, política, em linha e "offline". 

Um compromisso a​tivo com a paz é hoje mais urgente do que nunca: a educação é fundamental para este esforço, como sublinha a Recomendação da UNESCO sobre Educação para a Paz, os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Sustentável. Aprender para a paz deve ser transformador e ajudar a capacitar os alunos com os conhecimentos, valores, atitudes, competências e comportamentos necessários para se tornarem agentes da paz nas suas comunidades». Eurocid | Efemérides. 

► Dia Internacional da Educação | Organização das Nações Unidas [en]

► Dia Internacional da Educação | UNESCO [en]

 

 

Dia Internacional do Advogado em Perigo  

📅 «International Day of the Endangered Lawyer: Voices from Afghanistan, Myanmar / Ingrid Burke Friedman | JURIST Editorial Director - JANUARY 24, 2022 10:54:07 PM. - January 24 marks the International Day of the Endangered Lawyer—an occasion to reflect on lawyers worldwide who have been subjected to harassment, silencing, pressure, threats, persecution, torture, murder and disappearance.

In theory, the UN Basic Principles on the Role of Lawyers aim to safeguard members of the profession, but in practice, far too many attorneys and legal academics are under siege, a fact that may be attributable to shifting global political leanings. “Globally, rising populism and increasing authoritarianism are leading to shrinking space for civil society and lower respect for rule of law. When human rights conditions worsen, the role of lawyers is even more important because they represent the last hope to advance the rule of law, fair trial rights, and basic human rights principles,” according to a 2021 American Bar Association report

► Why Do We Need a Day of the Endangered Lawyer? By Jasmine Cameron, Senior Staff Attorney for Europe and Eurasia, ABA Justice Defenders Program.

- In Afghanistan, the Taliban stormed the country’s independent bar association, forcibly seized control of licensing responsibilities, and prohibited female judges and lawyers from practicing. Still, pioneering lawyers continue to work both within the country and from abroad to help protect their embattled colleagues, and to highlight worrying shifts in Afghan legal scholarship and practice. 

- In Myanmar, after overthrowing the democratically appointed government, the country’s post-Coup military leadership, the Tatmadaw, targeted lawyers and law students, at times with fatal consequences. Still, law students and lawyers continue their fight to revive the budding democratic values they feel the coup crushed. (...)». JURIST Legal News & Research Services, Inc. | Pittsburgh.

 

 

 

 

25 DE JANEIRO DE 2024

 

Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024

Código Comercial: artigo 102.º (Obrigação de juros), § 3.º [taxa de 11,5%] e § 5.º [taxa supletiva de 12,5%]
Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio [taxa supletiva de 12,5%]
Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto

(1) Aviso n.º 1850/2024 (Série II), de 28 de dezembro de 2023 / Finanças. Direção-Geral do Tesouro e Finanças. - Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2024. Diário da República. - Série II-C - n.º 18 (25-01-2024), p. 160.

(2) Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio / Ministério das Finanças. - Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Diário da República. - Série I - n.º 90 (10-05-2013), p. 2812 - 2816.

(3) Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto / Ministérios das Finanças e da Justiça. - Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, e revoga a Portaria n.º 597/2005, de 19 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 163 (26-08-2013), p. 5145.

(4) Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de janeiro de 2024: 4,50 % (Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal) - Taxas de câmbio do euro (C/2024/571). JO C, C/2024/571, 04.01.2024, p. 1.

 

 

 

 

27 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto

📅 «A 27 de janeiro assinala-se, anualmente, o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. Este dia foi implementado através da Resolução 60/7 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a 1 de novembro de 2005.

O propósito deste dia é não esquecer o genocídio em massa de seis milhões de judeus pelos Nazis e respetivos colaboracionistas. Este constitui um dos maiores crimes contra a Humanidade de que há memória. Por outro lado, pretende-se educar para a tolerância e a paz, bem como alertar para o combate ao antissemitismo.

O tema em 2024 é «Reconhecer a coragem extraordinária das vítimas e sobreviventes do Holocausto». Durante o Holocausto, os nazis fizeram de tudo para desumanizar as suas vítimas. Desafiar os nazis exigiu uma coragem extraordinária. 

Assim, este ano as Nações Unidas prestam homenagem à coragem de todos aqueles que enfrentaram os nazis, apesar dos graves riscos, de modo a honrar o seu legado com as suas histórias». Eurocid | Efemérides. 

Links relacionados

► Holocaust Remembrance Day | Council of Europe

► Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto 2024 | Organização das Nações Unidas [en]

► International Day of Commemoration in Memory of the Victims of the Holocaust | UNESCO

► Dia da Memória do Holocausto: «Hitler não ganhou!» | Parlamento Europeu

 

 

 

 

28 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia Europeu da Proteção de Dados 

📅 «O Dia Europeu da Proteção de Dados assinala-se, anualmente a 28 de janeiro. Esta data foi criada a 26 de abril de 2006, pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa. O dia escolhido é a data em que a «Convenção para a Proteção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal», também conhecida como «Convenção 108», foi assinada.

Para comemorar este acontecimento emblemático, todos os anos os países membros do Conselho da Europa, bem como as instituições, agências e outros organismos da UE celebram o Dia Europeu da Proteção de Dados, a 28 de janeiro. A finalidade deste dia, que é também conhecido em todo o mundo como o Dia da Proteção de Dados, é a consciencialização e a promoção de boas práticas de privacidade e proteção dos dados.

O objetivo é dar a conhecer os direitos de proteção dos dados pessoais e da privacidade. Pretende-se, também, mostrar a importância da proteção de dados e privacidade no nosso dia-a-dia:

  • no emprego;
  • no acesso a serviços de saúde;
  • na aquisição de bens e serviços e;
  • no uso da Internet». Eurocid | Efemérides. 

Links relacionados

► Data Protection Day | Conselho da Europa

► Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) [en]

► Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD)

► Proteção de Dados | Autoridade Europeia para a Proteção de Dados [en]

► Cibersegurança: como combate a UE as ciberameaças | Conselho da União Europeia

► Boas práticas nas redes sociais | Centro Nacional de Cibersegurança

► Centro Internet Segura

► Prémio Stefano Rodotà, 2024 | Portal Eurocid

 

 

 

29 DE JANEIRO DE 2024

 

Conversão sexual: proibição das práticas contra pessoas LGBT+

(1) Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Proíbe as denominadas práticas de «conversão sexual» contra pessoas LGBT+, criminalizando os atos dirigidos à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, alterando a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e o Código Penal. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2024), p. 3 - 6.

(2) Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. - Aprova o Código Penal. Diário da República. - Série I - n.º 221 - 1.º Suplemento (23-09-1982), p. 2 - 64. A versão consolidada tem por base a republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março. Legislação da PGDL.

ALTERAÇÃO dos artigos 69.º-B [Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual], 69.º-C [Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais], n.ºs 1 a 3, e 177.º [Agravação], n.ºs 4 a 10 - (Anterior n.º 8.), do Código Penal pelo artigo 3.º da Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro.

ADITAMENTO do artigo 176-C (Atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género) ao Código Penal, pelo artigo 4.º da Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro.

(3) Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto / Assembleia da República. - Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Diário da República. - Série I - n.º 151 (07-08-2018), p.  3922 - 3924.

ADIATAMENTO do n.º 3 do artigo 3.º [Autodeterminação da identidade de género e expressão de género] da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, pelo artigo 2.º da Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro.

 

Execução do Orçamento do Estado para 2024

(1) Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024. Diário da República. - Série I - n.º 20 (29-01-2024), p. 10 - 93.

(2) Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Orçamento do Estado para 2024. Diário da República. - Série I - n.º 250 (29-12-2023), p. 2 - 322.

 

 

 

 

30 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia Escolar da Não Violência e da Paz

📅 «O Dia Escolar da Não Violência e da Paz comemora-se anualmente a 30 de janeiro. A data foi instituída em 1964 em Espanha pelo poeta, pedagogo e pacifista espanhol Llorenç Vidal, mas foi acolhida a nível internacional. Foi escolhido o dia 30 de janeiro por assinalar o falecimento do grande pacifista indiano Mahatma Gandhi. No dia do nascimento de Gandhi, 2 de outubro, por sua vez, é comemorado o Dia da Não-Violência. Nos países do hemisfério sul, com calendários escolares diferentes, a data comemora-se por volta de 30 de março.

O objetivo do Dia Escolar da Não Violência e da Paz passa por alertar os alunos, os professores, os pais, os políticos e os governantes para a necessidade de uma educação para a paz, que promova valores como o respeito, a igualdade, a tolerância, a solidariedade, a cooperação e a não violência. Fomentar a comunicação entre todos, impedir situações de bullying e incrementar a amizade são preocupações deste dia. 

Em Portugal realizam-se diversas atividades nos agrupamentos escolares tendo em vista alcançar esses objetivos. Uma das ações do Ministério da Educação relacionadas ao tema foi impulsionar o plano de prevenção "Escola Sem Bullying. Escola Sem Violência.” Datas Comemorativas 2023 - Todas as Datas Comemorativas e Dias Importantes de 2023

 

Sistema de Incentivos «Navegação Ecológica»

Auxílios de minimis - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. - Infraestruturas portuárias - Operações que envolvam a adaptação de navios - Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - Projetos de descarbonização do transporte marítimo de passageiros e mercadorias - Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) - Substituição dos combustíveis fósseis

(1) Portaria n.º 30/2024, de 30 de janeiro / ECONOMIA E MAR. - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Navegação Ecológica». Diário da República. - Série I - n.º 21 (30-01-2024), p. 41 - 51.

(2) Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (Regulamento Geral de Isenção por Categoria - RGIC) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 187 de 26.6.2014, p. 1-78. Versão consolidada atual (01/07/2023): 02014R0651 — PT — 01.07.2023 — 006.001/187. 

 APLICAÇÃO, nomeadamente, do artigo 2.º (Definições), alínea 23 («Início dos trabalhos»), alínea 102.º-F)  alínea 102-G), artigo 4.º, artigo 6.º (Efeito de incentivo) e dos artigos 36.º-B, 49.º, 56.º-B e 56.º-C.

(3) Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho [PE/60/2019/REV/1]. JO L 198 de 25.7.2019, p. 202-240. 

 REFERÊNCIA, nomeadamente, do artigo 11.º (Publicação de dados e desempenho do fabricante)

(3) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2020 relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento da Taxonomia da UE) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.

 APLICAÇÃO, nomeadamente, do artigo 17.º (Prejuízo significativo para os objetivos ambientais)

(4) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17—75. Versão consolidada atual: 01/03/2023

(5) Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis [C/2023/9700]. JO L, 2023/2831, 15.12.2023, p. 1-12.

 

 

 

 

 

31 DE JANEIRO DE 2024

 

Dia ao Contrário

📅 «O Dia ao Contrário ocorre anualmente a 31 de janeiro. Este é um dia de fazer tudo ao contrário. O objetivo é abanar a rotina do quotidiano e libertar a mente da prisão da normalidade.  A data como é hoje celebrada tem origem nos Estados Unidos da América (o popular dia Backward Day), mas em várias culturas espalhadas pelo mundo já se registava no passado um dia onde as regras eram viradas ao contrário por um dia, tornando-se o ilegal legal e o proibido permitido.

Na Roma Antiga, por exemplo, festejava-se a Saturnália em dezembro, uma festa onde se viraram as normas do avesso por um dia, com os senhores a servirem os escravos à mesa e com o jogo a ser permitido. Fazer as coisas de forma diferente do habitual é um estímulo para o cérebro. Datas Comemorativas 2023 - Todas as Datas Comemorativas e Dias Importantes de 2023.

 

DMR (declaração mensal de remunerações - AT)

Código do IRS: artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções), n.º 1, alínea c), subalínea i), e alínea d)

(1) Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro / FINANÇAS. - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aprova a DMR (declaração mensal de remunerações - AT) e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 22 (31-01-2024), p. 11 - 24.

(2) Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS). Legislação Consolidada que tem por base a republicação em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, que procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares. Versão Consolidada: Artigo 119.º (Comunicação de rendimentos e retenções).

(3) Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2023. Diário da República. - Série I - n.º 251 - 2.º Suplemento (30-12-2022), p. 90 - 377. Versão Consolidada: Regime de tributação dos criptoativos do IRS  e Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro): artigos 12.º-A (Justo impedimento de curta duração) e 12.º-B (Justo impedimento prolongado

(4) Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro / FINANÇAS. - Aprova a DMR (declaração mensal de remunerações - AT) e respetivas instruções de preenchimento. Diário da República. - Série I - n.º 248 (27-12-2022), p. 2 - 13. REVOGAÇÃO pelo artigo 3.º da Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro.

(5) Lei n.º 20/2023, de 17 de maio / Assembleia da República. - Altera o regime de vários benefícios fiscais. Diário da República. - Série I - n.º 95 (17-05-2023), p. 2 - 8: artigo 39.º-A [Trabalhadores deslocados no estrangeiro], n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

(6) Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro / FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Nos termos do n.º 6 do artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2023), p. 2 - 3.

(7) Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Orçamento do Estado para 2024. Diário da República. - Série I - n.º 250 (29-12-2023), p. 2 - 322.: artigo 234.º (Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores) e artigo 236.º (Disposição transitória no âmbito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), n.ºs 1 e 2.

 

 

 

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