Conselho Europeu - conclusões

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CONSELHO EUROPEU DE BRUXELAS

17 E 18 DE JUNHO DE 2004



CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA



1. O Conselho Europeu passou em revista os progressos registados numa série de domínios e definiu orientações para a evolução futura das políticas em cada um desses domínios.




2. A reunião foi precedida de uma exposição do Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, seguida de uma troca de pontos de vista.




3. O Conselho Europeu manifestou a sua preocupação com a reduzida taxa de participação nas eleições para o Parlamento Europeu, realizadas na passada semana. Reconhece a necessidade de reforçar nos cidadãos da União Europeia a consciência da importância do trabalho da União e da relevância para a sua vida quotidiana. Após um debate preliminar nesta ocasião, o Conselho Europeu tenciona voltar a abordar o assunto no seu próximo encontro. Entretanto, saúda a intenção da Presidência neerlandesa de prosseguir a iniciativa da Presidência irlandesa "Explicar a Europa".





I. ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA: LUTA CONTRA O TERRORISMO


4. Os cidadãos da Europa esperam cada vez mais que a União lhes proporcione progressos concretos no domínio da justiça e dos assuntos internos assentes nos nossos valores comuns de liberdade, de respeito pelos Direitos Humanos e pelas liberdades fundamentais, e do Estado de direito.

5. O Conselho Europeu congratula­se com o relatório da Comissão sobre o avanço registado no âmbito do programa quinquenal de Tampere, que demonstra que foram feitos progressos substanciais na criação de um verdadeiro espaço de liberdade, de segurança e de justiça.

6. Regista que no primeiro semestre deste ano foram tomadas novas medidas importantes, entre as quais se contam a aprovação da directiva relativa às condições a preencher pelos requerentes de asilo e o acordo político alcançado quanto à directiva relativa aos procedimentos de asilo, o acordo político sobre a directiva relativa à admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos ou outros efeitos conexos, a aprovação do regulamento que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, e o acordo geral sobre o texto da decisão­quadro relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de confisco.



7. O Conselho Europeu considera que é chegado o momento de lançar a próxima fase do processo. Convida pois o Conselho e a Comissão a elaborarem propostas de um novo programa para os próximos anos, a analisar pelo Conselho Europeu antes do final de 2004.

8. O Conselho Europeu salienta a necessidade de prosseguir com determinação o objectivo de criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. O novo programa tem de estar à altura do desafio e das expectativas dos cidadãos. Deverá ser pragmático e basear­se nos trabalhos em curso no âmbito do programa de Tampere, e numa avaliação das medidas de primeira geração. Deverá igualmente fundar­se nos princípios gerais da necessidade de trazer valor acrescentado europeu e de respeitar os princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade e da solidariedade. Ao mesmo tempo, o programa plurianual deverá permitir que se alcancem progressos reais e substanciais no sentido do reforço da confiança mútua e do desenvolvimento de políticas comuns, incluindo a cooperação prática, em benefício de todos os nossos cidadãos.

9. Há que manter a dinâmica enquanto se aguarda o novo programa. O Conselho Europeu salienta, em especial, algumas prioridades no domínio do asilo e da imigração. A nova Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, criada por um regulamento que se encontra em fase de ultimação, deverá estar operacional no início de 2005. Deverá ser revista a implementação do plano de gestão das fronteiras marítimas. O Conselho e a Comissão são convidados a analisar novas propostas relativas a um instrumento financeiro para a gestão dos regressos, com base na experiência adquirida até à data nesta matéria. Convida­se igualmente o Conselho a analisar as propostas constantes da comunicação da Comissão relativa à entrada na União de pessoas que precisam de protecção internacional, assim como da comunicação sobre as relações entre a imigração legal e a ilegal.

10. A toxicomania e o tráfico de drogas são flagelos que têm de ser combatidos com determinação. Convida­se o Conselho a aprovar, o mais tardar em Dezembro de 2004, propostas para uma nova estratégia da UE em matéria de luta contra a droga para o período de 2005­2012. Essas propostas deverão atender à avaliação final, efectuada pela Comissão, da Estratégia e do Plano de Acção para as Drogas 2000­2004, bem como ao resultado da recente Conferência de Dublin subordinada ao tema "Estratégia da UE de Luta contra a Droga – Rumo a Seguir".

Luta contra o terrorismo

11. Na sua sessão da Primavera, na sequência imediata dos atentados bombistas de Madrid, o Conselho Europeu aprovou uma declaração ambiciosa sobre o terrorismo. Reafirmou a sua determinação de combater implacavelmente a ameaça terrorista em todas as suas vertentes. A nomeação de um Coordenador UE da Luta Antiterrorista contribuirá para melhorar a coordenação e a visibilidade das acções da UE neste domínio.



12. O Conselho Europeu congratula­se com o relatório sobre a implementação da sua declaração de 25 de Março. Foram entretanto realizados grandes progressos, entre os quais é de destacar a conclusão dos trabalhos sobre a directiva do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, o regulamento relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, nomeadamente no âmbito do combate ao terrorismo, a decisão do Conselho que cria o Sistema de Informação sobre Vistos, e o acordo entre a Europol e a Eurojust.

13. O Conselho Europeu acolhe com agrado o Plano de Acção/Roteiro revisto aprovado pelo Conselho e insta as instituições e os Estados­Membros a honrarem os compromissos pendentes nos prazos estabelecidos. A partir da sua sessão de Dezembro de 2004, procederá duas vezes por ano à análise da implementação do Plano de Acção/Roteiro.


14. O Conselho Europeu acolhe com agrado o relatório do Secretário­Geral/Alto Representante acerca da integração no Secretariado­Geral de uma capacidade no domínio das informações sobre todos os aspectos da ameaça terrorista. Convida­o a pôr em prática essas disposições logo que possível, tendo em conta as posições expressas no Conselho (JAI) de 8 de Junho de 2004 . Solicita também ao SG/AR que acompanhe esta questão e que apresente ao Conselho Europeu de Dezembro de 2004 um relatório sobre os progressos alcançados.


15. Na vertente prática e operacional, o Conselho Europeu congratula­se com o restabelecimento na Europol do Grupo de Missão contra o Terrorismo, com os esforços que estão a ser desenvolvidos para incentivar o fluxo de informações em matéria penal e operacional para a Europol, com a decisão de reforçar as estruturas de trabalho no Conselho e com a decisão dos Chefes dos Serviços de Segurança dos Estados­Membros de se reunirem periodicamente no âmbito do Grupo de Acção contra o Terrorismo. Solicita ao Conselho que prossiga os trabalhos sobre as propostas destinadas a reforçar a capacidade operacional do Grupo dos Chefes das Polícias tendo em vista a aprovação de novas disposições, o mais tardar em Dezembro de 2004.


16. É agora urgente prosseguir os trabalhos numa série de domínios prioritários. A Comissão, que publicou uma extensa comunicação sobre a Política de Informação para efeitos de aplicação da lei, é convidada a apresentar propostas o mais rapidamente possível. Solicita­se ao Conselho que, até Dezembro de 2004, e com base em propostas apresentadas pelo Alto Representante e pela Comissão, defina uma abordagem global coerente para reforçar ainda mais a luta contra o financiamento do terrorismo. Até Junho de 2005, o Conselho deverá chegar a acordo sobre as iniciativas em matéria de intercâmbio de informações e de cooperação relativamente às infracções terroristas e à conservação de dados das comunicações. O acordo sobre a iniciativa respeitante à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei deverá ser alcançado até Dezembro de 2005.



17. Solicita­se ao Conselho e à Comissão que avaliem as capacidades dos Estados­Membros para prevenir e fazer face às consequências de qualquer tipo de atentado terrorista, identifiquem as boas práticas e proponham as medidas necessárias. Haverá que reforçar a cooperação existente no domínio da protecção civil, reflectindo a vontade dos Estados­Membros de actuarem solidariamente em caso de atentado terrorista em qualquer Estado­Membro ou em caso de atentado contra cidadãos da UE que vivam no estrangeiro. Solicita­se ao Conselho que elabore, até ao final do corrente ano, com base numa abordagem coordenada do SG/AR e da Comissão, uma estratégia global de reforço da protecção das infra­estruturas críticas.

Uma abordagem integrada

18. O Conselho Europeu salienta que é importante recorrer à vasta gama de instrumentos de que dispõe a União Europeia para fazer face a todos os factores que contribuem para o terrorismo. Realça a necessidade de garantir a plena integração da luta contra o terrorismo na política externa da UE, e solicita que sejam apresentadas ao Conselho Europeu de Dezembro propostas concretas sobre a forma mais eficaz de o conseguir.


19. O Conselho Europeu realça que a solidariedade e a cooperação internacional são factores essenciais para combater o terrorismo e para enfrentar as suas causas profundas. A União continuará a desenvolver iniciativas com vista a uma cooperação mais estreita com as organizações internacionais, em especial a ONU, e a manter com os Estados Unidos e outros parceiros a mais estreita coordenação possível. A luta contra o terrorismo deverá constituir um elemento­chave do diálogo político com os países terceiros, com especial destaque para a ratificação e implementação das convenções internacionais, a prevenção do financiamento do terrorismo, o combate aos factores que contribuem para o terrorismo, bem como a não­proliferação e o controlo do armamento.




II. ALARGAMENTO


Bulgária e Roménia



20. O Conselho Europeu salienta que a Bulgária e a Roménia fazem parte integrante do processo de alargamento em curso, que permitiu, em 1 de Maio de 2004, a adesão de dez novos Estados­Membros. A União recorda que os princípios que nortearam as negociações de adesão com os dez novos Estados­Membros continuam a ser aplicáveis à Bulgária e à Roménia, que fazem parte do mesmo processo de alargamento, inclusivo e irreversível.

21. O Conselho Europeu congratula­se com os progressos decisivos realizados durante os últimos meses pela Bulgária e pela Roménia no âmbito das negociações de adesão, e reitera o objectivo comum da União de, em Janeiro de 2007, acolher os dois países como seus membros, caso estejam preparados.



22. Ao chegar a acordo, no início deste ano, sobre um pacote financeiro justo e equitativo para a Bulgária e a Roménia, a União abriu caminho à conclusão das negociações sobre os principais capítulos relacionados com aspectos financeiros, tendo as negociações de adesão com os dois países entrado, assim, numa fase importante. Desde que a Bulgária e a Roménia continuem a registar progressos reais e efectivos em termos de reformas e de preparativos para a adesão, a União confirma a sua determinação de levar a bom termo, em 2004, as negociações de adesão com ambos os países, de acordo com o mérito próprio de cada um.


23. A União regista com grande satisfação que todos os capítulos pendentes nas negociações com a Bulgária foram provisoriamente encerrados e que a Roménia realizou também grandes progressos e está bastante mais próxima desse objectivo. Os Estados­Membros e a Comissão continuarão a ajudar a Roménia a atingi­lo. O Conselho Europeu aguarda com expectativa o relatório periódico de 2004 a apresentar pela Comissão, em que será avaliada a capacidade destes dois países para assumirem, à data da adesão, todas as obrigações dela decorrentes. Para que o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia possa ser assinado o mais cedo possível em 2005, a redacção do Tratado de Adesão destes países terá início em Julho de 2004.


24. É essencial que a Bulgária e a Roménia estejam preparadas para assumir todas as obrigações relacionadas com a adesão. A União exorta, assim, ambos os países a continuarem a intensificar os seus esforços para estarem prontos para a adesão em Janeiro de 2007. A União sublinha que a Bulgária e a Roménia deverão prestar especial atenção à melhoria das suas capacidades administrativas e judiciárias, à reforma económica e estrutural, e à implementação, plena e atempada, dos compromissos negociados. A União acompanhará de perto os preparativos e a implementação dos compromissos assumidos em todos os domínios do acervo.



Turquia

25. O Conselho Europeu congratula­se com os progressos significativos até agora realizados pela Turquia no âmbito do processo de reformas, incluindo alterações constitucionais, importantes e de longo alcance, que foram aprovadas em Maio. Congratula­se igualmente com os esforços contínuos e sustentados do Governo turco no sentido de preencher os critérios políticos de Copenhaga. Neste contexto, o Conselho Europeu salienta que é importante concluir o restante trabalho legislativo e intensificar os esforços para garantir progressos decisivos na plena implementação, dentro dos prazos previstos, das reformas a todos os níveis da administração e em todo o país.





26. A União Europeia continuará a ajudar a Turquia nos seus preparativos para a adesão e a desenvolver esforços no sentido da plena implementação da estratégia de pré­adesão, particularmente no que respeita ao reforço da independência e do funcionamento do aparelho judiciário, ao quadro geral para o exercício das liberdades fundamentais (de associação, de expressão e de religião), aos direitos culturais, ao reforço do alinhamento das relações entre as esferas civil e militar pelas práticas europeias e à situação no Sudeste do país.


27. A União reafirma o seu compromisso de encetar sem demora negociações de adesão com a Turquia caso, em Dezembro de 2004, o Conselho Europeu, com base num relatório e numa recomendação da Comissão, decida que a Turquia cumpre os critérios políticos de Copenhaga.


28. O Conselho Europeu insta o Governo da Turquia a manter­se firmemente empenhado na estabilização macroeconómica e financeira, nomeadamente no que respeita à plena implementação do programa de reformas estruturais.


29. O Conselho Europeu convida a Turquia a concluir negociações com a Comissão, em nome da Comunidade e dos seus 25 Estados­Membros, sobre a adaptação do Acordo de Ancara para ter em conta a adesão dos novos Estados­Membros.


30. O Conselho Europeu saúda o contributo positivo do Governo turco para os esforços envidados pelo Secretário­Geral da ONU no sentido de alcançar um acordo global para o problema de Chipre.



Croácia

31. O Conselho Europeu acolhe com agrado o parecer da Comissão sobre o pedido de adesão à UE apresentado pela Croácia e a recomendação de que deverão ser iniciadas negociações de adesão. O Conselho Europeu analisou o pedido com base no referido parecer, tendo registado que a Croácia cumpre os critérios políticos fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 e as condições de participação no Processo de Estabilização e de Associação estabelecidas pelo Conselho em 1997. O Conselho Europeu decidiu que a Croácia é um país candidato à adesão e que deverá ser lançado o processo de adesão.


32. O Conselho Europeu decidiu convocar uma conferência intergovernamental bilateral com a Croácia, para o princípio de 2005, a fim de dar início às negociações. Antes destas negociações, o Conselho aprovará um quadro geral de negociação, tendo devidamente em conta a experiência adquirida no quinto processo de alargamento. O Conselho Europeu solicita à Comissão que, antes do termo do seu mandato, apresente uma avaliação a este respeito. Confirma que as negociações se basearão nos méritos próprios da Croácia e que o seu ritmo dependerá unicamente dos progressos realizados por este país para satisfazer os requisitos de adesão.



33. O Conselho Europeu salienta que a Croácia necessita de manter uma plena cooperação com o TPIJ e de tomar todas as medidas no sentido de assegurar que o último indiciado seja localizado e transferido para a Haia. A Croácia precisa ainda de envidar mais esforços em relação aos direitos das minorias, ao regresso dos refugiados, à reforma do sistema judiciário, à cooperação regional e à luta contra a corrupção.


34. A fim de preparar as negociações, os trabalhos deverão começar por um estudo do acervo, e a melhor forma de o fazer será certamente no âmbito do Acordo de Estabilização e Associação com a Croácia.


35. O Conselho Europeu solicita à Comissão que prepare uma estratégia de pré­adesão para a Croácia, incluindo o instrumento financeiro necessário.

36. O Conselho Europeu regista a decisão da Croácia de não aplicar aos Estados­Membros da UE qualquer aspecto da Zona de Protecção Ecológica e das Pescas. Neste contexto, regozija­se com o acordo alcançado pela Itália, pela Eslovénia e pela Croácia na reunião trilateral de Bruxelas, em 4 de Junho de 2004.


Implicações do estatuto da Croácia para os outros países dos Balcãs Ocidentais

37. O Conselho Europeu salienta que o facto de a Croácia ter obtido o estatuto de país candidato deverá ser um incentivo para os outros países dos Balcãs Ocidentais no sentido de prosseguirem as suas reformas. Reafirma o seu empenhamento na plena implementação da agenda de Salónica, em que se afirma claramente que o futuro dos Balcãs Ocidentais se inscreve na União Europeia. O avanço de cada país da região para a integração europeia far­se­á em paralelo com a abordagem regional, que continua a ser um elemento essencial da política da UE. O Conselho Europeu insta a Croácia a continuar a dar um forte contributo para o desenvolvimento de uma cooperação regional mais estreita.





38. O Conselho Europeu aprovou conclusões sobre as eleições presidenciais na Sérvia, tal como constam do anexo.






III. PERSPECTIVAS FINANCEIRAS


39. O Conselho Europeu toma nota do Relatório Analítico preparado pela Presidência com base nos trabalhos preliminares realizados no Conselho. Considera esse relatório um contributo útil para esclarecer certas questões e posições e para dar à Comissão um feedback sobre a sua comunicação e para a preparação das suas propostas legislativas. Convida­se a próxima Presidência a continuar os trabalhos sobre as questões identificadas no Relatório Analítico. Os novos trabalhos sobre as Perspectivas Financeiras devem ter plenamente em conta as diversas posições dos Estados­Membros e cumprir o calendário previsto no Programa Estratégico Plurianual.






IV. QUESTÕES ECONÓMICAS E SOCIAIS, EMPREGO E AMBIENTE


Orientações Gerais das Políticas Económicas e Orientações em Matéria de Emprego


40. O Conselho Europeu subscreve o projecto de actualização das Orientações Gerais das Políticas Económicas, que inclui uma referência específica à zona do euro e o projecto de orientações em matéria de emprego, bem como as recomendações relativas ao emprego. Saúda as duas grandes inovações observadas este ano nos processos económico e de emprego: a integração dos dez novos Estados­Membros na estrutura política estabelecida e a incorporação das mensagens políticas do relatório do Grupo de Missão para o Emprego, presidido por Wim Kok, nas recomendações relativas ao emprego. Salienta que os Estados­Membros devem assegurar que estas duas séries de orientações e recomendações sejam implementadas na íntegra e de forma coerente.







Agenda de reformas de Lisboa


41. O Conselho Europeu congratula­se com os progressos realizados desde a sua reunião da Primavera no que se refere a importantes medidas que beneficiam os cidadãos de forma directa e palpável e fazem parte dos objectivos a alcançar pela União nos domínios social, económico e ambiental. Ao fazê­lo, o Conselho reconhece a boa cooperação que tem existido com o Parlamento Europeu e a Comissão cessantes, ao longo de um período marcado por oportunidades e desafios consideráveis. Em especial, o Conselho Europeu deseja salientar os importantes progressos alcançados nos seguintes domínios:

· Plano de Acção para os Serviços Financeiros, com as necessárias decisões sobre os elementos pendentes relativos à transparência e aos serviços de investimento;

· mobilidade dos cidadãos, das empresas e dos serviços europeus, mediante legislação sobre o reconhecimento das qualificações profissionais, coordenação da segurança social, o Europass e a introdução do Cartão Europeu de Seguro de Saúde;

· direitos de propriedade intelectual e disposições para a patenteabilidade dos inventos implementados por computador, mediante acordo sobre as medidas de estímulo e protecção da inovação europeia;

· defesa do consumidor, através de medidas relativas à aplicação da lei e às práticas comerciais desleais;

· protecção do ambiente, através de medidas relativas à qualidade do ar, à protecção marítima, à responsabilidade ambiental, à preservação da biodiversidade e às alterações climáticas, e pondo em vigor todos os mecanismos necessários para que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE favoreça o cumprimento dos objectivos do Protocolo de Quioto;

· desenvolvimento das infra­estruturas, através das decisões relativas às Redes Transeuropeias de Transportes e de Energia.






42. O Conselho Europeu lamenta não ter sido possível chegar a acordo por unanimidade para aprovar o regulamento relativo à patente comunitária; será conveniente prever um período de reflexão para estudar a forma de progredir, atendendo a que todos os Estados­Membros apoiam o princípio de uma patente comunitária.





43. Tendo presentes os objectivos de igualdade enunciados na agenda de Lisboa, e com base no acordo político alcançado no Conselho, o Conselho Europeu manifesta o seu apoio à criação de um Instituto Europeu do Género e convida a Comissão a apresentar uma proposta nesse sentido.




44. O Conselho Europeu volta a apelar ao Conselho e aos Estados­Membros para que redobrem esforços com vista a recuperar o atraso na implementação da estratégia de Lisboa.





45. À luz do bom trabalho inicial efectuado sobre as propostas e iniciativas que irão dar um novo contributo para o crescimento e o desenvolvimento sustentáveis, o Conselho Europeu insta à rápida prossecução dos trabalhos, nomeadamente no que respeita aos seguintes pontos:

– todas as medidas necessárias para permitir legislar melhor na União Europeia

– melhorias no domínio da governação empresarial

– proposta de directiva­quadro sobre serviços

– análise do Livro Branco sobre serviços de interesse geral

– proposta REACH sobre produtos químicos

– incentivos à mobilidade dos investigadores, como exemplo de acção concreta para estimular a inovação

– revisão da Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável

– prosseguimento dos trabalhos sobre as estratégias de redução das emissões no contexto das alterações climáticas e sobre a promoção das tecnologias ambientais

– implementação das medidas adequadas para atingir o objectivo acordado de pôr termo à degradação da biodiversidade até 2010

_ análise da Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para as Regiões Ultraperiféricas.





46. Na perspectiva da revisão intercalar da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu aguarda com expectativa o relatório do Grupo de Alto Nível, que deverá ser apresentado à Comissão até 1 de Novembro de 2004.






V. PROCESSO DE PAZ NA IRLANDA DO NORTE






47. O Conselho Europeu regista as actuais dificuldades do processo de paz na Irlanda do Norte e apoia os esforços desenvolvidos por ambos os Governos no sentido de restabelecer as instituições autónomas. A fim de apoiar estes esforços, o Conselho Europeu solicita à Comissão que estude a possibilidade de alinhar as intervenções ao abrigo do programa PEACE II e do Fundo Internacional para a Irlanda pelas intervenções dos outros programas no âmbito dos Fundos Estruturais que expiram em 2006, incluindo as incidências financeiras.







VI. RELAÇÕES EXTERNAS/PESC/PESD





Estratégia Europeia de Segurança




48. O Conselho Europeu volta a afirmar que a Estratégia Europeia de Segurança aprovada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003 constitui um quadro essencial para a formulação das políticas. O seguimento do dossier tem progredido nos últimos seis meses, nomeadamente nos quatro domínios identificados para o trabalho inicial (multilateralismo efectivo centrado na ONU, combate ao terrorismo, estratégia para a região do Médio Oriente e uma política global no que se refere à Bósnia e Herzegovina). O Conselho Europeu solicita à futura Presidência que prossiga estes trabalhos em cooperação com o SG/AR e com a Comissão.



49. O Conselho Europeu congratula­se, em especial, com o destaque dado ao multilateralismo efectivo mediante o envio do contributo da UE ao Painel de Alto Nível sobre as Ameaças, os Desafios e a Mudança, criado pelo Secretário­Geral da ONU, a fim de apoiar o reforço da ONU, com os trabalhos desenvolvidos para implementar a Declaração Conjunta UEONU de 24 de Setembro de 2003 sobre a cooperação na gestão de crises, e com os compromissos comuns de apoio ao multilateralismo efectivo assumidos com parceiros regionais essenciais. Aguarda igualmente com expectativa as propostas que serão apresentadas pelo SG/AR e pela Comissão sobre medidas concretas destinadas a promover o desenvolvimento de uma ordem internacional baseada no direito.




50. O Conselho Europeu saúda a aprovação pelo Conselho dos princípios de base relativos à utilização de medidas restritivas (sanções), no contexto do desenvolvimento de um quadro político para um multilateralismo mais efectivo, em conformidade com a Estratégia Europeia de Segurança.




51. O Conselho Europeu adoptou uma política abrangente para a Bósnia e Herzegovina, tendo estabelecido disposições práticas para aumentar a coerência e a eficácia da acção da UE em apoio da perspectiva europeia do país.




52. As duas áreas restantes – luta contra o terrorismo e estratégia para a região do Médio Oriente – são abordadas noutra parte do texto das presentes conclusões.




Luta contra a pobreza e o HIV/SIDA




53. A União deve continuar a reforçar o seu papel de líder na luta contra a pobreza a nível mundial. O Conselho Europeu manifesta a sua preocupação perante os débeis progressos realizados no sentido de alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), especialmente em África. Reafirma que a UE irá intensificar os seus esforços para cumprir os compromissos assumidos em Monterrey, nomeadamente através da exploração de fontes de financiamento inovadoras, e que apoiará de forma decidida as iniciativas das Nações Unidas para acelerar os progressos no sentido da consecução desses objectivos.




54. O Conselho Europeu chama mais uma vez a atenção para a continuidade da acção destruidora do HIV/SIDA em muitos dos países mais pobres do mundo; apesar de alguns progressos, a pandemia está a aniquilar décadas de esforços de desenvolvimento em África e a alastrar a um ritmo alarmante noutras zonas. São essenciais os esforços sustentados da UE e de outros parceiros internacionais. O Conselho Europeu apela a que a União Europeia e os organismos regionais competentes garantam um seguimento activo dos resultados da Conferência sobre HIV/SIDA na Europa e na Ásia Central, acolhida pela Presidência em Dublim, a 23 e 24 de Fevereiro.



Responder aos desafios políticos

55. A União está a tomar medidas significativas para dar resposta a uma série de desafios políticos cruciais. O Conselho Europeu aprova o relatório da Presidência sobre as actividades da União Europeia no âmbito da prevenção de conflitos; convidam­se as próximas Presidências a tomar como ponto de partida os progressos substanciais já alcançados para dar à União maior coerência, capacidade e dinamismo neste domínio. Em matéria de direitos humanos, o Conselho Europeu congratula­se com a aprovação das directrizes da UE sobre os defensores dos direitos humanos e com a aprovação de uma estratégia para a implementação das directrizes da UE sobre a utilização de crianças em conflitos armados.




56. O Conselho Europeu reafirma também o seu empenho em utilizar todos os instrumentos ao seu dispor na luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores; subscreve o relatório sobre a implementação da Estratégia da UE relativa à Proliferação de ADM e aprovou uma declaração relativa à imposição de sanções penais para materiais relacionados com as ADM.




Uma União Europeia mais activa e com maior capacidade

57. O Conselho Europeu aprova o relatório intercalar da Presidência sobre a PESD, que inclui o mandato para a próxima Presidência.




58. O Conselho Europeu saúda os progressos substanciais realizados nos preparativos para uma missão da PESD que irá substituir a SFOR na Bósnia e Herzegovina. Solicita à próxima Presidência e ao Secretário­Geral/Alto Representante que levem por diante o planeamento operacional da missão da PESD, caso a NATO decida pôr termo à missão da SFOR na sua próxima cimeira, que se realizará em Istambul. Este é também um exemplo concreto da parceria estratégica com a NATO em matéria de gestão de crises.





59. O Conselho Europeu regista que as duas missões da PESD em curso – a Missão de Polícia da UE na Bósnia e Herzegovina e a Operação "Proxima" na Antiga República Jugoslava da Macedónia – têm sido conduzidas com sucesso. Saúda também os progressos que estão a ser realizados no que se refere ao envio da primeira missão sobre "Estado de direito" no âmbito da PESD, que deverá ter início na Geórgia dentro em breve.





60. Verificam­se progressos concretos no sentido de aumentar as capacidades da UE, O Conselho Europeu aprova o documento intitulado "Objectivo Global 2010". O Conselho Europeu subscreve também o Plano de Acção para a Gestão Civil de Crises e saúda as medidas tomadas para aumentar a capacidade da UE para levar a cabo operações militares de resposta rápida no âmbito da gestão de crises. Subscreve igualmente a definição das modalidades segundo as quais a UE poderá fornecer capacidades militares para apoiar as Nações Unidas. Convidam­se a próxima Presidência e o Secretário­Geral/Alto Representante a prosseguir os contactos com a ONU sobre esta questão.




61. O Conselho Europeu congratula­se com o acordo alcançado sobre a Acção Comum relativa à criação da Agência Europeia de Defesa.




62. O Conselho Europeu congratula­se com os importantes progressos realizados sobre o tema "Defesa europeia: consulta, planeamento e operações NATO/UE", tal como consta das conclusões por ele aprovadas no Anexo e concorda em prosseguir os trabalhos como definido. Sublinha que é importante que essas medidas entrem em vigor o mais rapidamente possível e que se preveja, em prioridade, os recursos necessários, por forma a permitir que as novas estruturas da PESD iniciem os seus trabalhos de acordo com o calendário acordado.







Criar novas iniciativas de parceria




Política Europeia de Vizinhança

63. O Conselho Europeu saúda as propostas da Comissão relativas a uma Política Europeia de Vizinhança (PEV) e subscreve as conclusões do Conselho AGEX de 14 de Junho. O alargamento aproximou a União dos seus vizinhos do Leste e do Sul. O Conselho Europeu reitera a importância que atribui ao reforço da cooperação com esses vizinhos, com base na parceria e na apropriação comum, bem como nos valores partilhados da democracia e do respeito pelos direitos humanos.




64. O Conselho Europeu congratula­se com o diálogo reforçado com todos os parceiros da PEV do Leste e do Sul, e regista que a próxima Cimeira de 8 de Julho constituirá uma oportunidade para fazer o balanço das relações UEUcrânia. Congratula­se também com a inclusão da Arménia, do Azerbeijão e da Geórgia na PEV. A UE passou assim a dispor de mais um importante instrumento para promover a realização de progressos na vasta agenda de reformas de cada um destes países. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula­se com o resultado muito positivo da Conferência Internacional de Doadores para a Geórgia, que se realizou em Bruxelas em 16 de Junho. Será também possível tornar extensivos à Bielorrússia todos os benefícios da PEV quando este país tiver estabelecido uma forma de governo democrática, na sequência de eleições livres e justas. O reforço do apoio à sociedade civil na Bielorrússia contribuirá para criar um país mais democrático, mais estável e mais próspero.



65. O Conselho Europeu concorda que se desenvolvam planos de acção no âmbito da PEV com todos os parceiros euro­mediterrânicos com os quais existam acordos de associação em vigor. Convida agora o Conselho e a Comissão a prosseguirem os trabalhos. Regista que a Comissão, sempre que necessário com o contributo do Alto Representante, submeterá à apreciação do Conselho até Julho propostas para uma primeira série de planos de acção com os países do Leste e do Sul, que foram preparadas em consulta com os países parceiros.




Parceria Estratégica com o Mediterrâneo e o Médio Oriente




66. O Conselho Europeu aprovou o Relatório da Presidência, do SG/AR e da Comissão sobre a Parceria Estratégica da UE com a região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, que constituirá uma base sólida para as políticas da UE em relação aos países em causa, mediante a fixação de princípios e objectivos gerais.







67. O objectivo desta Parceria Estratégica é promover o desenvolvimento de uma zona comum de paz, de prosperidade e de progresso no Mediterrâneo e no Médio Oriente. Define uma agenda política concreta, nos termos da qual, mediante a parceria e o diálogo, e sem deixar de reconhecer as diversidades, a União procurará:

· promover reformas políticas, a boa governação, a democracia e os direitos humanos;

· estimular a cooperação comercial e económica, a liberalização económica e os contactos interpessoais;

· promover a prevenção e a resolução de conflitos no Mediterrâneo e no Médio Oriente, bem como medidas para combater o terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça e a imigração ilegal.







68. A União Europeia reitera a sua opinião de que só será possível construir plenamente uma zona comum de paz, prosperidade e progresso se se encontrar uma solução justa e duradoura para o conflito israelo­árabe. No entanto, a obtenção de progressos na resolução deste conflito não pode ser uma condição prévia para que se enfrentem os urgentes desafios de reforma com que se encontram confrontados os nossos parceiros do Mediterrâneo e do Médio Oriente, nem vice­versa.




69. O Conselho Europeu reconhece que não é possível dar resposta aos desafios que foram identificados mantendo o status quo e congratula­se com o facto de esta perspectiva ser partilhada pelos países do Mediterrâneo e do Médio Oriente. O empenhamento destes países na reforma foi expresso tanto nas consultas com a UE como em declarações públicas, em especial na Declaração de Tunes apresentada na Cimeira da Liga Árabe de 22/23 de Maio de 2004, e nas declarações anteriores de Alexandria e Sana'a.




70. A União Europeia procurará atingir estes objectivos com os seus parceiros principalmente através das estruturas e acordos existentes. A Parceria Euro­Mediterrânica e a Política Europeia de Vizinhança continuarão a constituir a pedra angular do quadro da União para as relações com os países do Mediterrâneo. A UE reforçará também as relações com os membros do Conselho de Cooperação do Golfo e com outros países do Médio Oriente, e assegurará que os programas de assistência regionais e bilaterais, ao abrigo destes instrumentos e enquadramentos, reflictam os objectivos acima indicados e contribuam para a sua consecução.





71. O Conselho Europeu reafirma a disponibilidade da UE para trabalhar com os EUA e com outros parceiros na cooperação com os países em causa. Aguarda com expectativa que na próxima cimeira UE­EUA, a realizar em 26 de Junho de 2004, seja revisto o Processo de Paz no Médio Oriente e sejam exploradas as possibilidades de coordenar os respectivos esforços no sentido de apoiar o processo de reformas.




72. O Conselho Europeu acompanhará a evolução da situação no âmbito da Parceria Estratégica e analisará os seus progressos e orientação futura em Junho de 2005.




Cooperação com parceiros estratégicos



73. A União continua a desenvolver as suas relações com parceiros estratégicos essenciais através de uma cooperação construtiva numa vasta gama de domínios e por ocasião de encontros ao mais alto nível. O Conselho Europeu declara­se convicto de que a força, a profundidade e a importância das relações UE­EUA ficarão demonstradas a 26 de Junho, numa cimeira UEEUA que se espera seja um êxito; as relações estão também a ser reforçadas através do fortalecimento da parceria económica e da intensificação do diálogo entre empresas. Foram recentemente feitos progressos significativos nas relações UE­Canadá, especialmente na Cimeira de Otava, realizada em 18 de Março. A importância que as relações UE­Japão continuam a assumir será assinalada na cimeira UEJapão de 22 de Junho.




74. O Conselho Europeu congratula­se com o resultado da Cimeira UE­Rússia, realizada em Moscovo em 21 de Maio, e nomeadamente com o acordo alcançado relativamente aos preparativos da adesão deste país à OMC. A Cimeira surgiu na sequência da extensão do Acordo de Parceria e Cooperação (APC) à União alargada; a UE aguarda com expectativa a rápida ratificação do Protocolo do APC. Congratula­se também com o compromisso assumido pelo Governo russo de assinar e ratificar rapidamente os acordos sobre as fronteiras da Rússia com a Estónia e a Letónia. O Conselho Europeu salienta que a agenda dos trabalhos futuros com os nossos parceiros russos se encontra bem preenchida, incluindo como prioridade o desenvolvimento dos quatro "espaços comuns". A cooperação ambiental na região do Mar Báltico constituirá uma parte significativa desta agenda. Reiterando o seu apelo à rápida ratificação do Protocolo de Quioto por parte da Rússia, e na sequência do compromisso do Presidente Putin de acelerar o processo conducente à ratificação desse Protocolo, o Conselho Europeu convida a Comissão a estudar com as autoridades russas os benefícios dessa ratificação, que se repercutirão dentro da Rússia e a um nível mais geral.






75. O Conselho Europeu reitera o seu empenhamento em prosseguir a sua parceria estratégica com a China e em desenvolver uma relação estratégica com a Índia com base na compreensão mútua e no diálogo. O Conselho Europeu convida o Conselho a continuar a examinar o embargo às armas no contexto das relações globais da UE com a China.




Relações regionais




76. O Conselho Europeu reafirma que está empenhado em aprofundar o diálogo com os seus parceiros regionais. Saúda os progressos recentemente alcançados no diálogo UE­África, nomeadamente os resultados frutuosos da reunião da Tróica ministerial realizada em Dublin, em 1 de Abril, e encoraja ao prosseguimento dos esforços para desenvolver e melhorar esse diálogo. O novo espírito de autonomização exemplificado pela Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NPDA) representa um verdadeiro impulso. O Conselho Europeu louva os progressos realizados pela União Africana, em especial a criação de uma arquitectura continental para a paz e a segurança, e desenvolverá a sua cooperação com a União Africana e as organizações sub­regionais. O êxito do lançamento do Mecanismo de Apoio à Paz em África, bem como os trabalhos no quadro da PESD, constituem a base para uma cooperação mais estreita e mais eficaz entre a União Europeia e a África no domínio de importância vital da prevenção e da gestão de conflitos.




77. O Conselho Europeu congratula­se também com o reforço das relações UE­América Latina e Caraíbas por ocasião da Cimeira de Guadalajara, realizada no México em 28 e 29 de Maio, e sublinha a sua vontade de desenvolver plenamente as potencialidades destas relações. Com base nos resultados da Cimeira de Guadalajara, a União começará a trabalhar na perspectiva da próxima Cimeira, que se realizará em Viena, em 2006.




Situações específicas preocupantes



78. O Conselho Europeu debruçou­se sobre uma série de situações específicas que suscitam preocupações, tendo aprovado as conclusões em anexo sobre o Iraque e sobre o Processo de Paz no Médio Oriente.




Sudão/Darfur




79. O Conselho Europeu gostaria de vincar a sua grande preocupação com a crise humanitária persistente e com as violações generalizadas dos direitos humanos em Darfur, apelando ao Governo do Sudão para que faça tudo o que estiver ao seu alcance para garantir o acesso à ajuda humanitária e a protecção e segurança dos civis e do pessoal humanitário, bem como para desarmar as milícias. O Conselho Europeu congratula­se com o acordo de cessar­fogo assinado em N'djamena em 8 de Abril de 2004 e exorta as partes a celebrar um acordo político o mais brevemente possível. O Conselho Europeu saúda os esforços desenvolvidos pela União Africana (UA) para implementar o mecanismo de vigilância do cessar­fogo na região de Darfur e confirma a participação da UE nesta missão, bem como o seu apoio financeiro.




República Democrática do Congo


80. O Conselho Europeu está profundamente preocupado com os recentes acontecimentos na região oriental do Congo, que poderão pôr em risco o processo de transição. O Conselho Europeu apela aos dirigentes congoleses para que assumam plenamente as suas responsabilidades na implementação da agenda de transição e reafirma que o rápido desarmamento, desmobilização e reintegração dos ex­combatentes, bem como a criação de uma polícia e de um exército unificados e integrados, constituem elementos determinantes para o êxito dessa agenda. O Conselho Europeu reitera o apoio à operação da ONU na RDC e apela a todos os países vizinhos, em especial ao Ruanda, para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar o processo de paz na RDC e para que cooperem, tanto a nível bilateral como multilateral, em domínios em que possam colher benefícios mútuos. A UE está disposta a prestar assistência a estes países nos esforços que venham a desenvolver.




Irão


81. O Conselho Europeu salienta o desejo da União de se orientar para uma relação mais estreita com o Irão, com base nas medidas tomadas por este país para dar resposta às preocupações da UE relativamente ao programa nuclear do Irão, à luta contra o terrorismo, aos direitos humanos e à posição do Irão em relação ao Processo de Paz no Médio Oriente. O Conselho Europeu regista os trabalhos em curso da AIEA no Irão e insta este país a cooperar plenamente com a Agência, num espírito de total transparência no tocante ao seu programa nuclear, a fim de resolver todas as questões ainda pendentes. A União Europeia prosseguirá os debates à luz do recente relatório de Mohamed El­Baradei, Director­Geral da AIEA, e dos resultados da reunião do Conselho de Governadores da AIEA, que decorre neste momento em Viena.





Nomeação do Representante Especial do Secretário­Geral da ONU para o Kosovo




82. O Conselho Europeu saúda a comunicação do Secretário­Geral da ONU de que tenciona nomear Soren Jessen Petersen como seu Representante Especial para o Kosovo e Chefe da MINUK. A UE trabalhará em estreita colaboração com o Representante Especial do Secretário­Geral e apoiará fortemente os seus esforços para garantir a existência de um Kosovo verdadeiramente multi­étnico, com base na aplicação da Resolução 1244 do Conselho de Segurança.






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CONSELHO EUROPEU DE 17/18 DE JUNHO


ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NA SÉRVIA





No dia 1 de Maio, a União Europeia celebrou a adesão de dez novos Estados­Membros e o fim da trágica divisão da Europa no pós­guerra. O Conselho Europeu reafirma o inequívoco compromisso assumido no âmbito da Agenda de Salónica segundo o qual o futuro da Sérvia e Montenegro e dos demais países dos Balcãs Ocidentais está na União Europeia.




A União Europeia realça que as eleições presidenciais de 27 de Junho na Sérvia representam um momento crucial para a Sérvia, para a união estatal da Sérvia e Montenegro e para o desenvolvimento das respectivas relações com a União Europeia. O Conselho Europeu exorta o povo sérvio a exercer o seu direito democrático ao voto e a assegurar, deste modo, que a Sérvia abandone de forma decidida a sua situação de isolamento do passado e siga a via da integração europeia através da democracia, das reformas, da cooperação regional e do respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito e as obrigações internacionais. A União Europeia deseja trabalhar com os dirigentes sérvios num espírito de integração europeia e com base no apego comum aos valores europeus.




CONSELHO EUROPEU de 17/18 DE JUNHO


DEFESA EUROPEIA: CONSULTA, PLANEAMENTO E OPERAÇÕES NATO/EU



O Conselho Europeu saudou o relatório (doc. 10596/04 de 15 de Junho de 2004) do Secretário­Geral/Alto Representante sobre os progressos realizados até à data para concretizar as propostas contidas no documento "Defesa europeia: consulta, planeamento e operações NATO/UE", acolhido com agrado pelo Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro de 2003. O Conselho Europeu reafirmou que é importante que estas medidas entrem em vigor o mais rapidamente possível e que se prevejam, em prioridade, os recursos necessários para esse efeito.




O Conselho Europeu acordou em fazer avançar os trabalhos relativos ao estabelecimento de uma célula civil/militar no seio do Estado­Maior da UE (EMUE), tal como exposto no relatório acima referido, e acordou em que a célula inicie os seus trabalhos o mais tardar até finais do presente ano.




O Conselho Europeu acordou em fazer avançar os trabalhos para a criação de uma pequena célula da UE junto do SHAPE e para o estabelecimento de modalidades de ligação da NATO com o EMUE, tal como exposto no relatório acima referido, e convidou o SG/AR a contactar o Secretário­Geral da NATO com vista a garantir um acordo rápido que entre em vigor até finais do presente ano.




O Conselho Europeu acordou em fazer avançar os trabalhos para o estabelecimento de um centro de operações e em que os meios necessários para instaurar rapidamente esse centro de operações devem estar disponíveis o mais tardar até 1 de Janeiro de 2006. O Conselho Europeu reafirmou a importância dos parâmetros para esta capacidade, expostos no documento da Presidência subscrito pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2003, nomeadamente o facto de que não se tratará de um quartel­general permanente, que a principal opção para operações militares autónomas continuam a ser os quartéis­generais nacionais e que a decisão de recorrer à capacidade colectiva do EMUE será tomada depois de ouvido o parecer do Comité Militar, nomeadamente quando for necessária uma resposta civil/militar conjunta e quando não tiver sido designado nenhum quartel­general nacional. Neste contexto, e tendo portanto em conta as capacidades e outras especificidades decorrentes do facto de não se tratar de um quartel­general permanente, o Conselho Europeu acordou em que o objectivo deve ser o de dispor de um centro de operações capaz de planear e conduzir operações no âmbito das várias missões previstas no Tratado, à escala da operação Artemis. O Conselho Europeu convidou o SG/AR a apresentar uma proposta pormenorizada para esse efeito, que servirá de base para debates futuros no seio do Comité Político e de Segurança (CPS), ouvido o parecer do CMUE e do Civcom. O Conselho Europeu recordou que, com base na experiência adquirida, poderão ser estudados outros desenvolvimentos no que se refere ao âmbito ou à natureza desta estrutura e que, para tal, serão necessárias outras decisões do Conselho.




O Conselho Europeu sublinhou a necessidade de explorar plenamente as sinergias entre estas novas estruturas da PESD e as estruturas já existentes no Conselho. Neste contexto, o Conselho Europeu saudou o facto de ter sido reconhecido que a célula civil/militar e os meios materiais necessários a um centro de operações se devem situar no mesmo edifício que as principais estruturas do EMUE, bem como, na medida do possível, com as estruturas político­militares da DG E.



CONSELHO EUROPEU de 17/18 DE JUNHO



IRAQUE




A UE afirma que o seu objectivo é um Iraque seguro, estável, unido, próspero e democrático que contribua de forma positiva para a estabilidade da região; um Iraque que coopere construtivamente com os seus vizinhos e com a comunidade internacional para fazer face a desafios comuns. Concorda com o facto de que a UE, no seu todo, deve actuar em parceria com o Governo Provisório do Iraque e com o povo iraquiano com vista a alcançar estes objectivos.




Nestas circunstâncias, o Conselho Europeu aguarda com expectativa que o Iraque restabeleça a sua soberania até 30 de Junho de 2004 e congratula­se com a formação, com a ajuda das Nações Unidas, de um Governo provisório plenamente soberano que assuma a plena autoridade a partir dessa data, que marca o fim da ocupação e a dissolução da Autoridade Provisória da Coligação.




Neste contexto, o Conselho Europeu congratula­se com a aprovação por unanimidade da Resolução n.º 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que garante aos iraquianos o apoio internacional para que possam determinar livremente o seu futuro político e reconstruir o seu país e que confere mandato à ONU para desempenhar, logo que as circunstâncias o permitam, um papel de liderança no processo de transição política.




O Conselho Europeu congratula­se com o compromisso assumido pelo novo Primeiro­Ministro iraquiano de fortalecer a unidade nacional e sublinha a importância de que se reveste a próxima conferência nacional, como outro meio de reforçar a representatividade política nas instituições iraquianas até à realização de eleições em Janeiro de 2005.




O Conselho Europeu congratula­se com a perspectiva da realização de eleições para a assembleia nacional de transição até Janeiro de 2005, passo determinante para o estabelecimento de um regime democrático no Iraque. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula­se com a constituição da Comissão Eleitoral Independente para o Iraque e com o papel fundamental, desempenhado pela ONU, de aconselhar o Governo Provisório iraquiano durante o processo eleitoral.





O Conselho Europeu subscreve a comunicação da Comissão intitulada "A União Europeia e o Iraque – Enquadramento da acção da UE", bem como a carta em que o Alto Representante e a Comissão identificam outras áreas de acção. O Conselho Europeu incumbe o Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas do próximo mês de Julho de analisar as recomendações específicas da Comissão e do Alto Representante e de determinar as primeiras medidas adequadas a tomar. Estas medidas poderão consistir em:

- continuar a prestar assistência técnica, económica e de reconstrução;

- estabelecer uma estreita cooperação com as equipas da ONU, incluindo a nível da preparação das eleições;

- reforçar a representação da UE no Iraque logo que as circunstâncias o permitam;

- iniciar um processo de diálogo político;

- aproveitar o diálogo entre a UE e os vizinhos do Iraque para encorajar um envolvimento positivo e o apoio regional ao processo político e de reconstrução no Iraque.






A fim de levar por diante estas medidas, convida­se o Conselho a realizar com a brevidade possível uma reunião entre a Tróica e o novo Governo iraquiano e a convidar o Primeiro­Ministro iraquiano a endereçar­se ao Conselho.




O Conselho Europeu analisará, na sua reunião de Novembro de 2004, os progressos registados no âmbito dos compromissos assumidos com o Iraque.




O Conselho Europeu congratula­se com a possível realização de uma reunião internacional para apoiar a transição política e a recuperação do Iraque para bem do povo iraquiano e no interesse da estabilidade na região.




Reportando­se ao relatório do Alto Comissário para os Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a actual situação dos direitos humanos no Iraque, o Conselho Europeu sublinha a importância da protecção efectiva e da promoção desses direitos e encoraja o novo Governo iraquiano a tomar as medidas adequadas.




O Conselho Europeu reitera a sua condenação dos atentados terroristas que tantas mortes e destruição têm causado. O Conselho Europeu condena igualmente a tomada de reféns e os assassinatos que foram cometidos. O Conselho Europeu lamenta que a campanha de violência terrorista no Iraque esteja a prolongar o sofrimento do povo iraquiano, colocando obstáculos ao progresso político e à reconstrução económica neste país. O Conselho Europeu congratula­se com o compromisso assumido por todas as partes, ao abrigo da Resolução n.º 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de actuarem de acordo com o direito internacional, nomeadamente com as obrigações assumidas por força do direito humanitário internacional, e apela às partes para que assegurem o cumprimento dessas mesmas obrigações.




CONSELHO EUROPEU de 17/18 DE JUNHO

PROCESSO DE PAZ NO MÉDIO ORIENTE






O Conselho Europeu passou em revista os recentes desenvolvimentos no Médio Oriente. A União Europeia está plenamente empenhada em dar um novo ímpeto aos esforços de paz.




O Conselho Europeu manifesta a sua preocupação com o prosseguimento da violência, que afecta tanto os Israelitas como os Palestinianos. Reitera o seu apelo a que cessem os atentados terroristas pelos grupos extremistas, que têm colhido tantas vidas inocentes. Apela à Autoridade Palestiniana para que tome medidas contra quem quer que seja implicado no terrorismo. Reconhecendo embora o direito legítimo de Israel à auto­defesa, recorda que este país tem obrigação de o exercer dentro dos parâmetros do direito internacional. O Conselho Europeu declara­se profundamente preocupado com a continuação da crise humanitária nos territórios palestinianos ocupados e apela ao Governo israelita para que, em conformidade com o direito internacional e a Resolução 1544 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ponha termo às demolições e tome medidas urgentes que permitam minorar o sofrimento dos Palestinianos.




O Conselho Europeu saúda a perspectiva da retirada israelita da Faixa de Gaza, o que representará um passo determinante na implementação do Roteiro, desde que se realize de acordo com os elementos indicados nas conclusões do Conselho Europeu de Março de 2004. A UE não reconhecerá quaisquer modificações das fronteiras anteriores a 1967, a não ser aquelas que tenham sido definidas por acordo entre as partes. No âmbito do Quarteto, a UE cooperará com Israel no sentido de uma retirada total e com os Palestinianos para garantir condições de segurança. O Conselho Europeu está determinado em aproveitar a oportunidade proporcionada por esta iniciativa e convida o Alto Representante a encontrar­se com as autoridades israelitas e palestinianas a fim de, em conjunto, analisarem o contributo europeu para a retirada israelita e para a implementação do Roteiro e formularem as propostas adequadas.




O Conselho Europeu congratula­se com os resultados da reunião do Quarteto, realizada em Nova Iorque em 4 de Maio. Congratula­se também com a decisão tomada na Cimeira de Tunes, de 22 e 23 de Maio, de renovar a Iniciativa de Paz de Beirute da Liga dos Estados Árabes e de continuar a apoiar o Roteiro, bem como com o facto de a Liga ter condenado os actos indiscriminados de violência contra civis. O Conselho Europeu saúda a declaração do G8, que convida o Quarteto a reunir­se na região antes do final deste mês. A UE aguarda com expectativa esta reunião que deverá permitir dar um novo impulso ao Processo de Paz.




O Conselho Europeu reafirma a sua convicção de que o Roteiro constitui a única via para se alcançar uma solução negociada baseada na existência de dois Estados. Está determinado em seguir activamente o percurso definido no Roteiro e apela a ambas as partes para que cumpram as obrigações que assumiram no âmbito desse Roteiro.




O Conselho Europeu insta a Autoridade Palestiniana a tomar imediatamente medidas decisivas a fim de consolidar todos os serviços de segurança palestinianos sob o controlo inequívoco de um Primeiro­Ministro e de um Ministro do Interior devidamente mandatados. O Conselho Europeu reafirma a sua disponibilidade para ajudar a Autoridade Palestiniana a assumir a responsabilidade pela manutenção da ordem pública e, em particular, a melhorar a sua capacidade em termos de polícia civil e de aplicação da lei. A União Europeia estudará as medidas práticas para esse efeito. A União Europeia louva e apoia a participação do Governo egípcio neste contexto e reafirmou a sua disposição para cooperar com ele. O Conselho Europeu apela insistentemente a que sejam desenvolvidos contactos e estabelecido o diálogo entre Israel e a Autoridade Palestiniana.




O Conselho Europeu insta igualmente Israel a inverter por completo a sua política de colonatos e a suspender qualquer actividade nesta matéria, a desmantelar os colonatos construídos desde Março de 2001 e a pôr fim ao confisco de terras e à construção da chamada barreira de segurança em território palestiniano. Todas estas situações ameaçam tornar materialmente impossível a implementação da solução baseada na existência de dois Estados.




O Conselho Europeu faz um apelo para que sejam redobrados os esforços no sentido de um cessar­fogo global, o que constituiria um passo para o desmantelamento das capacidades e das infra­estruturas terroristas e um novo avanço no sentido de alcançar a paz.




O Conselho Europeu congratula­se com a criação do Fundo Fiduciário do Banco Mundial e apela a que seja dado apoio internacional a esta importante iniciativa para a reconstrução económica e social da Palestina.




O Conselho Europeu reafirma a sua convicção de que uma solução justa e duradoura no âmbito do processo de paz só poderá ser alcançada mediante negociações entre as partes e o apoio da comunidade internacional. Não há lugar para a violência e o terror quando se busca uma paz justa e duradoura para o Médio Oriente. É essencial que o processo de paz tenha uma perspectiva política. O Conselho Europeu recorda que a paz, para ser abrangente, terá que incluir igualmente a Síria e o Líbano.

07/12/2024 14:57:29