31/03/2005
Jornal Oficial da União Europeia
BANCO DE PORTUGAL / AUDITOR EXTERNO
Decisão 2005/266/CE do Conselho, de 16 de Março de 2005, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de Portugal(PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. é aprovada como auditor externo do Banco de Portugal, a partir do exercício financeiro de 2004, por um período de um ano renovável). In Jornal oficial da União Europeia. - L 82 (31 Março 2005), p.6. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
Diário da República
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL / IGFSS / ASSISTENTE
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2005, de 16 de Fevereiro de 2005, Pleno das secções criminais, Processo n.º 1579/04 - 3.ª Secção. - Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente. In Diário da República. – S.1-A N.63 (31 Março 2005), p.2711-2714. https://www.dre.pt/
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2005, de 31 de Março de 2005. - Eleição dos membros do Conselho de Administração em representação dos grupos parlamentares. In Diário da República. – S.1-A N.63 (31 Março 2005), p.2709. https://www.dre.pt/
POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES / CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO DE 2001 / COMUNIDADE EUROPEIA
Aviso n.º 76/2005, de 31 de Março de 2005 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, em 16 de Novembro de 2004, a Comunidade Europeia depositado o seu instrumento de aprovação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001. In Diário da República. – S.1-A N.63 (31 Março 2005), p.2710. https://www.dre.pt/
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 15/2004, de Junho de 2004, que entrou em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 2004. A Convenção entrará em vigor para a Comunidade Europeia em 14 de Fevereiro de 2005.
TAXA DE JUSTIÇA / CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE / CÓDIGO DAS CUSTA JUDICIAIS (REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO-LEI N.º 324/2003)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2005, de 16 de Fevereiro de 2005, Pleno das secções criminais, Processo n.º 242/04. - No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2, do Código das Custa Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça, acrescida de igual montante. In Diário da República. – S.1-A N.63 (31 Março 2005), p.2715-2721. https://www.dre.pt/