28/04/2005
Diário da República
ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS / PROTOCOLO DE QUIOTO DE 1997 / REDUÇÃO DE EMISSÕES / UNIÃO EUROPEIA
Aviso n.º 172/2005, de 28 de Abril de 2005 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, em 31 de Maio de 2002, a União Europeia feito uma declaração aquando do depósito do seu instrumento de aprovação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997, conforme o Aviso n.º 49/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005. In Diário da República. - S.1-A n.82 (28 Abril 2005), p.3213-3214. https://www.dre.pt
“A Comunidade Europeia declara que com vista a respeitar os compromissos assumidos de redução de emissões, que assumiu em virtude do Protocolo, ela bem como os Estados-Membros tomarão medidas, no limite das suas competências respectivas, e que ela já adoptou, nos domínios cobertos pelo Protocolo, instrumentos jurídicos constrangentes dos seus Estados-Membros.”
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 7/2002, de 25 de Março de 2002, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 31 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 49/2005, de 18 de Fevereiro de 2005.
INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS / GESTÃO DE RESÍDUOS / CONTROLO DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVA
Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril de 2005 / Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. In Diário da República. - S.1-A n.82 (28 Abril 2005), p.3214-3235. https://www.dre.pt
ENTRADA EM VIGOR: 29-04-2005
(1) Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos. In Jornal Oficial da União Europeia. - L 332 (28 Dez 2000), p.91-111. Rectificação à Directiva 2000/76/CE, de 4 de Dezembro de 2000, publicada no Jornal Oficial da União Europeia. - L 145 (31 Maio 2001), p.51. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
(2) A partir de 28 de Dezembro de 2005 ficam revogadas as seguintes disposições e diplomas: a) O n.º 11.1 do anexo VI da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, na redacção introduzida pela Portaria n.º 125/97, de 21 de Fevereiro; b) O Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro; c) O artigo 27.º e o anexo II da Portaria n.º 240/92, de 25 de Março (Artigo 48.º - Norma revogatória).
TELEVISÃO / CEDÊNCIA DE DIREITOS EXCLUSIVOS PARA A TRANSMISSÃO TELEVISIVA DE QUAISQUER EVENTOS / EMISSÕES INTERNACIONAIS
Decreto-Lei n.º 84/2005, de 28 de Abril de 2005 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as condições de cedência de direitos exclusivos para a transmissão televisiva de quaisquer eventos aos operadores que disponham de emissões internacionais, previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto. In Diário da República. - S.1-A n.82 (28 Abril 2005), p.3209- 3211. https://www.dre.pt