12/05/2005
Jornal Oficial da União Europeia
MERCADOS REGULAMENTADOS / ORGANISMOS NACIONAIS
Comunicação 2005/C 112/02 da Comissão, de 12 de Maio de 2005: Lista anotada dos mercados regulamentados e disposições nacionais de transposição dos requisitos relevantes contidos na DSI (93/22). In Jornal Oficial da União Europeia. – C 112 (12 Maio 2005), p.2-6. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
Directiva 93/22/CEE do Conselho, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI) no domínio dos valores mobiliários. In Jornal Oficial das Comunidades Europeias. - L 141 (11 Junho 1993), p.27-46. Fim de validade: 29/04/2006 (revogada pela Directiva 2004/39/CE, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE, 93/6/CEE e 2000/12/CE.
- Directiva 79/279/CE E do Conselho, de 5 de Março de 1979, relativa à coordenação das condições de admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores. In JOCE. - L 66 (16 Março 1979), p. 21. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 88/627/CEE (JOCE. - L 348, de 17.12.1988, p. 62).
- PORTUGAL
Mercados regulamentados
o Mercado de Cotações Oficiais;
o Segundo Mercado;
o Novo Mercado;
o Mercado de Futuros e Opções;
o MEDIP — Mercado Especial de Dívida Pública.
Entidades que os operam em Portugal:
o Mercados 1 a 4: Euronext Lisboa — Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados SA;
o Mercado 5: MTS Portugal - Sociedade Gestora Mercado Especial Dívida Pública SA.
Autoridades competentes pela designação e supervisão dos mercados:
o O Ministério das Finanças autoriza os mercados sob proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), responsável pela regulamentação e supervisão do mercado.
Diário da República
ENSINO BÁSICO / 9.º ANO / DISPENSA DE EXAME NACIONAL / 2004-2005
Despacho Normativo n.º 31/2005, de 12 de Maio de 2005 / Ministério da Educação. - Tendo presente o disposto no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, determina que durante o ano lectivo de 2004-2005 ficam dispensados da realização dos exames nacionais do 9.º ano do ensino básico os alunos que se encontrem em determinadas situações. In Diário da República. – S.1-B n.92 (12 Maio 2005), p.3347-3348. http://www.dre.pt
- Despacho Normativo n.º 15/2005, de 28 de Fevereiro de 2005 / Ministério da Educação. – Aprova o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico.