20/05/2005
Jornal Oficial da União Europeia
GRUPO EUROPEU DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS E AS NOVAS TECNOLOGIAS (GEE) / MISSÃO / MANDATO
Decisão 2005/383/CE da Comissão, de 11 de Maio de 2005, relativa à renovação do mandato do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias. In JOUE. - L127 (20 Maio 2005), p.17-19. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- Em 16 de Dezembro de 1997, a Comissão decidiu substituir o GCEB - Grupo de Conselheiros para a Ética da Biotecnologia, criado em Novembro de 1991, pelo Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias (GEE) e tornar o mandato deste novo grupo extensível a todos os domínios de aplicação das ciências e tecnologias.
- A Comissão decide renovar o mandato do Grupo Europeu de Ética para as Ciências e as Novas Tecnologias (GEE) por um período de quatro anos (artigo 1.º).
- O GEE tem por missão aconselhar a Comissão relativamente às questões éticas colocadas pelas ciências e as novas tecnologias, quer a pedido da Comissão, quer por sua própria iniciativa. O Parlamento Europeu e o Conselho podem chamar a atenção da Comissão para questões que consideram revestir importância significativa em termos éticos. Quando solicita o parecer do GEE, a Comissão estabelece o prazo para a emissão do parecer (artigo 2.º).
DROGAS SINTÉTICAS / NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOACTIVAS / INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, AVALIAÇÃO DE RISCO / JAI
Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de Maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoactivas. In JOUE. - L127 (20 Maio 2005), p.32-37. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- O plano de acção da União Europeia de luta contra a droga (2000-2004) convida a Comissão a organizar uma avaliação adequada da acção comum de 16 de Junho de 1997 relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de risco e controlo das novas drogas sintéticas, tendo em conta a avaliação externa do sistema de alerta rápido pedida pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT).
- Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários. In JOCE. - 311 (28 Nov. 2001), p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/48/CE (JOUE. - L 136, de 30.4.2004, p. 58).
- Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. In JOCE. - L 311 (28 Nov. 2001), p. 67. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE (JOUE. - L 136, de 30.4.2004, p. 34).
- Reforço do intercâmbio de informações sobre substâncias psicoactivas utilizadas de forma abusiva ou indevida, e cooperação adequada com a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (adiante designada «AEAM»).
- A Resolução n.º 46/7 da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, (adiante designada «CND»), sobre medidas de promoção do intercâmbio de informações sobre novos padrões de consumo de drogas e de substâncias psicoactivas, proporciona aos Estados-Membros um útil quadro de acção neste domínio.
Diário da República
ADVOCACIA / REGULAMENTO DOS LAUDOS DE HONORÁRIOS
Regulamento n.º 40/2005 OA (2.ª série), de 29 de Abril de 2005 / Ordem dos Advogados. Conselho Superior. – Procede à alteração do Regulamento dos Laudos de Honorários n.º 36/2003, aprovado por Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 18 de Julho de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 2003. In Diário da República. – S.2 n.98 (20 Maio 2005), p.7880-7883. https://www.dre.pt
- Entra em vigor imediatamente após a sua publicação (artigo 26.º).
- RLH/2003: REG 36/2003 OA (2.ª série), de 18-07-2003 (alteração); EOA/2005: L 15/2005, de 26-01-2005: arts. 7.º, 14.º, n.ºs 1 e 2, 15.º, n.ºs 1 e 3 e 43.º, n.º 3, e) (remissões).
- Tabela de emolumentos aprovada pelo Conselho Geral em 18 de Julho de 2003 (anexo II).
IRC / IRS / COEFICIENTE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA / AQUISIÇÃO DE DETERMINADOS BENS E DIREITOS
Portaria n.º 488/2005, de 20 de Maio de 2005 / Ministério das Finanças. - Aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. In Diário da República. - S.1-B n.98 (20 Maio 2005), p.3505. https://www.dre.pt
- O artigo 44.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
- Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 44.º do CIRC e 50.º do CIRS (Anexo).
JOVENS QUADROS / PROGRAMA INOV CONTACTO - ESTÁGIOS INTERNACIONAIS DE JOVENS QUADROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2005, de 20 de Maio de 2005. - Alarga o âmbito do Programa Contacto, agora denominado Programa INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros. In Diário da República. - S.1-B n.98 (20 Maio 2005), p.3503-3504.
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NOVAS TECNOLOGIAS / UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PLANO TECNOLÓGICO (UCPT)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2005, de 20 de Maio de 2005. - Estabelece o regime da Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico, (UCPT), criada no Ministério da Economia e Inovação pela Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional. In Diário da República. - S.1-B n.98 (20 Maio 2005), p.3503. https://www.dre.pt