11/07/2005

Segunda-feira, 11 de Julho de 2005





JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA




PRODUTOS BIOCIDAS / COLOCAÇÃO NO MERCADO / PROTECÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA / SUBSTÂNCIAS ACTIVAS COM IMPORTÂNCIA SOCIO-ECONÓMICA


Regulamento CE/1048/2005 da Comissão, de 13 de Junho de 2005, que altera o Regulamento CE/2032/2003 relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.º 2 do artigo 16.º da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado. In Jornal Oficial da União Europeia. – L 178 (9 Julho 2005), p.1-98.
http://europa.eu.int/eur-lex/lex



ENTRADA EM VIGOR: o regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.


Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado. In JOCE. – L123 (24 Abril 1998), p.1. Directiva alterada pelo Regulamento CE/1882/2003 (JOCE. - L284, de 31.10.2003, p. 1).


Regulamento CE/2032/2003 relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.º 2 do artigo 16.ºda Directiva 98/8/CE. In JOUE. - L307 (24 Novembro 2003), p. 1.





DIÁRIO DA REPÚBLICA




IVA / COMBATE À FRAUDE / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / TRANSMISSÕES DE COMPUTADORES, TELEFONES, VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E DE SUCATAS



Despacho n.º 14 839/2005 MF (2.ª série), de 16 de Junho de 2005
/ Ministério das Finanças. – Transmissões de bens em que é aplicável o regime de responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a que se refere o artigo 72.º-A do Código do IVA de 1984. In Diário da República. – S.2 n.129 (7 Julho 2005), p.9801.


O Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, tem a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho (regime especial de constituição imediata de sociedades).


O artigo 74.º-A do Código do IVA foi aditado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (orçamento do Estado para 2005) tendo em vista o combate à fraude no IVA.


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