12/07/2005

Terça-feira, 12 de Julho de 2005



DIÁRIO DA REPÚBLICA




AGIIRE / REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL / POLÍTICA DE EMPREGO


Decreto Regulamentar n.º 5/2005, de 12 de Julho de 2005
/ Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - Cria o Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE), bem como os núcleos de intervenção rápida e personalizada responsáveis pela aplicação local da política de emprego. In Diário da República. – S.1-B n.132 (12 Julho 2005), p.4234-4237.




SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL / VALOR MÍNIMO / GÁS


Portaria n.º 587/2005, de 12 de Julho de 2005
/ Ministério da Economia e da Inovação. – Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, é fixado em € 541 094,55 o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás para o ano civil de 2005. In Diário da República. – S.1-B n.132 (12 Julho 2005), p.4234.


Portaria n.º 588/2005, de 12 de Julho de 2005 / Ministério da Economia e da Inovação. – Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, é fixado em € 569 573,21 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis para o ano civil de 2005. In Diário da República. – S.1-B n.132 (12 Julho 2005), p.4234.


Portaria n.º 589/2005, de 12 de Julho de 2005 / Ministério da Economia e da Inovação. – Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, é fixado em € 1423 933 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005. In Diário da República. – S.1-B n.132 (12 Julho 2005), p.4234.


Portaria n.º 590/2005, de 12 de Julho de 2005 / Ministério da Economia e da Inovação. – Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005 (€ 1139 146,40 para as entidades da classe I; € 569 573,21 para as entidades da classe II). In Diário da República. – S.1-B n.132 (12 Julho 2005), p.4234.


















09/12/2024 09:48:48