14/07/2005
14 de julho, 2005
Diário da República
REGISTO COMERCIAL / PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA INTERNET / CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES
Portaria n.º 590-A/2005, de 14 de Julho de 2005 / Ministério da Justiça. - Regulamenta o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o n.º 1 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais e o n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial, estipulando que os actos relativos às sociedades comerciais e outras pessoas colectivas sujeitos a publicação obrigatória passam a ser publicados em sítio da Internet de acesso público. In Diário da República. - S.1-B n.1 1.º suplemento (14 Julho 2005), p.4250-(2)-4250-(3). https://www.dre.pt
Sítio da Internet de acesso público mantido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado: http://www.mj.gov.pt/publicacoes
PROCESSO PENAL / MAGISTRADO OFENDIDO / TRIBUNAL COMPETENTE / CIRCUNSCRIÇÃO MAIS PRÓXIMA
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2005, de 12 de Maio de 2005, Pleno das secções criminais. - À luz do preceituado no artigo 23.º do Código de Processo Penal vigente, se num processo for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil, um magistrado, e para esse processo devesse ter competência territorial o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição mais próxima, ainda que na circunscrição judicial onde aquele magistrado exerce funções existam outros juízes ou juízos da mesma hierarquia e espécie. In Diário da República. - S.1-A n.134 (14 Julho 2005), p.4248-4249.
https://www.dre.pt