19/07/2005
Diário da República
JUROS MORATÓRIOS / CRÉDITOS DE QUE SEJAM TITULARES EMPRESAS COMERCIAIS
Portaria n.º 597/2005, de 19 de Julho de 2005/ Ministérios das Finanças e da Justiça. - Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas. Revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril. In Diário da República. - S.1-B n.137 (19 Julho 2005), p.4296. http://www.dre.pt
- O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 2004.
- Aviso n.º 10 097/2004 (2.ª série), de 16 de Outubro de 2004 / Direcção-Geral do Tesouro. - Para os devidos efeitos, dá-se conhecimento público que a taxa a aplicar nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 1105/2004, de 31 de Agosto e do n.º 2 do Despacho conjunto n.º 603/2004, publicados ambos em Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro, correspondente ao dia de 30/06/2004, é de 9,01%. Em 16 de Outubro de 2004. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote. http://www.dgt.pt
- Aviso n.º 310/2005 DGT (2.ª Série), de 6 de Janeiro de 2005 / Direcção-Geral do Tesouro. - Em conformidade com o disposto no n.º 1.º da portaria n.º 1105/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2005, é de 9,09%. Em 6 de Janeiro de 2005. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote. http://www.dgt.pt
- Comunicação 2005/C 162/01 da Comissão, de 2 de Julho de 2005, relativa à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Julho de 2005: 2,05 %. In Jornal Oficial da União Europeia. – C162 (2 Julho 2005), p.1 http://europa.eu.int/eur-lex
TAXAS APLICÁVEIS DESDE OUTUBRO DE 2004
• Taxa aplicável de 1 de Outubro de 2004 a 31 de Dezembro de 2004 = 9,01% (2,01 % + 7 %);
• Taxa aplicável de 1 de Janeiro de 2005 a 30 de Junho de 2005 = 9,9% (2,09 % + 7 %);
• Taxa aplicável de 1 de Julho de 2005 a 31 de Dezembro de 2005 = 9,05% (2,05% + 7%).