28/07/2005
Jornal Oficial da União Europeia
TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA / JUÍZES
Decisão 2005/577/CE, EURATOM do Conselho, de 22 de Julho de 2005, que nomeia os juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia. In Jornal Oficial da União Europeia. – L 197 (28 Julho 2005), p.28-29. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- Decisão 2004/752/CE, EURATOM do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia. In JOUE. - L333 (9 Nov. 2004), p. 7.
Diário da República
PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2005, de 28 de Julho de 2005. - Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI). In Diário da República. - S.1-B n.144 (28 Julho 2005), p.4384-4404. https://www.dre.pt
- Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. In JOCE. - L206 (22 Julho 1992), p.7-50. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- Revoga os artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de Maio, que criou o Parque Natural do Douro Internacional.
ÁREAS PROTEGIDAS:
• Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. - Estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas. In Diário da República. – S.1-A n.19 (23 Janeiro 1993), p. 271-277.
• Decreto-Lei n.º 218/95, de 26 de Agosto. – Proíbe a circulação de veículos automóveis e ciclomotores nas praias, dunas, falésias e reservas integrais pertencentes ao domínio público ou a áreas classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, bem como nas zonas para o efeito destinadas nos plano de ordenamento da orla costeira. In Diário da República. – S.1-A n.197 (26 Agosto 1995), p.5394-5395.
• Decreto-Lei n.º 213/97, de 16 de Agosto. – Dá nova redacção aos artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas. In Diário da República. – S.1-A n.188 (16 Agosto 1997), p.4258-4259.
• Decreto-Lei n.º 227/98, de 17 de Julho. – Adita o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. In Diário da República. – S.1-A n.163 (17 Julho), p.3460.
• Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro. - Mantém em vigor a classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. In Diário da República. – S.1-A n.227 (1 Out. 2002), p.6645-6646.
• Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro. – Dá nova redacção aos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. In Diário da República. – S.1-A n.244 (22 Outubro 2002), p.6848-6849.
• Decreto-Lei n.º 217-A/2004, de 8 de Outubro Mantém em vigor a classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à respectiva classificação ou reclassificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. In Diário da República. – S.1-A n.237 1.º Suplemento (8 Outubro 2004), p.6246-(2) a 6246-(3).
- INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL:
• Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro. - Regime dos instrumentos de gestão territorial. Revoga o Decreto-Lei nº 176-A/88, de 18 de Maio; o Decreto-Lei nº 151/95, de 24 de Junho; o Decreto-Lei nº 69/90, de 2 de Março. In Diário da República. – S.1-A n.222 (22 Set 1999), p.6590-6622.
• Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril. – Dá nova redacção ao artigo 157.ºdo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. In Diário da República. – S.1-A n.83 (7 Abril 2000), p.1515.
• Decreto-Lei nº 310/2003, de 10 de Dezembro. – Dá nova redacção aos artigos 21.º, 30.º, 45.º, 47.º, 51.º, 55.º, a 57.º, 64.º a 66.º, 75.º a 78.º, 80.º, 81.º, 85.º a 89.º, 91.º a 100.º, 104.º, 105.º, 107.º, 113.º, 114.º, 125.º, 139.º, 144.º, 146.º, 148.º, 151.º, 154.º e 155.º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; revoga o seu artigo 157.º e republica o Decreto-Lei n.º 380/99 e – Republica, em anexo ao presente diploma, o Decreto-Lei nº 380/99 com as alterações introduzidas e com as necessárias correcções materiais. In Diário da República. – S.1-A n.284 (10 Dez 2003), p.8339-8377.