14/09/2005

Terça-feira, 14 de Setembro de 2005



Diário da República



JUÍZOS DE EXECUÇÃO / 3.º JUÍZO DE EXECUÇÃO DA COMARCA DE LISBOA / 2.º JUÍZO DE EXECUÇÃO DA COMARCA DO PORTO

Portaria n.º 822/2005, de 14 de Setembro de 2005
/ Ministério da Justiça. – Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto. In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5570-5571. https://www.dre.pt


- ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005
- O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, aprovou a reforma da acção executiva.
- A Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, criou a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto.
- O Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País.
- A Portaria n.º 1322/2004, de 16 de Outubro, procedeu à instalação dos 1.º e 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, bem como à alteração da designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, passando esta a designar-se Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.






MEDICAMENTOS / PREÇO

Portaria n.º 826/2005, de 14 de Setembro de 2005 /
Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, altera a Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, que actualiza os preços de medicamentos. In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5573-5574. https://www.dre.pt


- ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005
- Altera os n.ºs 2.º, 8.º e 10.º da Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, que estabelece uma diminuição do preço de venda ao público (PVP) e um conjunto de regras para a revisão do preço dos medicamentos comparticipados.








MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA / CONDIÇÕES DE VENDA FORA DAS FARMÁCIAS

Portaria n.º 827/2005, de 14 de Setembro de 2005
/ Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde. - Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, estabelece as condições de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM). In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5574-5576.https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
- O Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, permite a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) fora das farmácias.








SECRETARIAS JUDICIAIS / SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / JUÍZOS DE EXECUÇÃO / PROCESSOS EM MATÉRIA PENAL MILITAR / QUADROS DE PESSOAL

Portaria n.º 821/2005, de 14 de Setembro de 2005
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, altera o mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9-A/2000, de 5 de Setembro, e revoga a Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto. In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5567-5570. https://www.dre.pt

- Aplicação do artigo 102.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que estabelece que os juízos de execução passam a ter exclusivamente competência para processos de execução de natureza cível não atribuídos a tribunais de competência especializada, bem como para as execuções por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível.
- Composição dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral de Execução de Lisboa, composição do quadro de pessoal da nova Secretaria-Geral de Execução do Porto e criação dos quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos de execução.
- Aplicação do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que veio atribuir aos tribunais judiciais a competência para os julgamentos em matéria penal militar, e da Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro.

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