16/09/2005
Diário da República
RESÍDUOS / MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO / FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS / TAXAS
Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro de 2005 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro, estabelece as taxas a cobrar pelo Instituto dos Resíduos pela apreciação de processos relativos ao movimento transfronteiriço de resíduos. In Diário da República. – S.1-B n.179 (16 Set 2005), p.5588. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 17-09-2005.
- Regulamento CEE/259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade. In JOCE. - L30 (6 Fev.1993), p.1-28.