20/09/2005

Terça-feira, 20 de Setembro de 2005





Diário da República





BALEIAS / CONVENÇÃO E PROTOCOLO DE WASHINGTON DE 1946 / PORTUGAL

Aviso n.º 320/2005, de 20 de Setembro de 2005
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 14 de Maio de 2002, o seu instrumento de adesão relativo à Convenção e ao Protocolo Internacional para a Actividade Baleeira, concluídos em Washington em 2 de Dezembro de 1946. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5621. https://www.dre.pt

- A Convenção e o Protocolo foram aprovados para adesão pelo Decreto n.º 18/2002, de 3 de Maio de 2002.





GNR / ESTATUTO / PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA

Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro de 2005
/ Ministério da Administração Interna. - Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5618-5621. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006. A alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana entra em vigor a 01-01-2007.
- Altera os artigos 17.º, 77.º, 81.º, 82.º, 85.º, 101.º e 181.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 298/94, de 24 de Novembro, 297/98, de 28 de Setembro, 188/99, de 2 de Junho, 504/99, de 20 de Novembro, 15/2002, de 29 de Janeiro, e 119/2004, de 21 de Maio.
- Revoga a alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro e os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/94, de 24 de Junho.






GNR / PSP / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA

Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro de 2005
/ Ministério da Administração Interna. -Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5613-5618. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: 01-10-2005
- Revogações:
a) Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto;
b) Decreto-Lei n.º 295/84, de 31 de Agosto;
c) Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro;
d) Despacho Normativo n.º 390/79, de 31 de Dezembro;
e) Despacho Normativo n.º 110/81, de 9 de Março;
f) Despacho Normativo n.º 83/83, de 28 de Março.







NOTÁRIOS / ESTATUTO DO NOTARIADO DE 2004 / EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO / RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL IMPERATIVA

Anúncio n.º 2/2005 STA, de 20 de Setembro de 2005
/ Supremo Tribunal Administrativo. - Citação de contra-interessados, ao abrigo do disposto no artigo 82.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para a acção administrativa especial n.º 493/04-12, que corre termos na 1.ª Secção, 2.ª Subsecção, do Supremo Tribunal Administrativo. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5621-5631. https://www.dre.pt

- “O Objecto do pedido consiste em ser declarada a nulidade dos actos administrativos contidos nos seguintes artigos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro: 1) acto de imposição unilateral pela Administração de uma opção entre a extinção da relação jurídica de emprego público existente entre os autores e o Estado e manutenção dessa relação jurídica de emprego público, contido nos artigos 106.º, n.ºs 1 e 2, e 107.º, n.º 1, do Estatuto do Notariado; e, no âmbito da segunda opção, 2) acto de reclassificação profissional imperativa dos autores, pela Administração, com afectação da posição jurídica daqueles, contido nos artigos 106.º, n.os 1 e 2, 107.º, n.ºs 1, alínea b), 2 e 3, 109.º, n.os 2 e 4, e 110.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto do Notariado, por violação do disposto nos artigos 18.º, n.ºs 1, 2 e 3, 47.º, n.º 2, 53.º e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, 3.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e, subsidiariamente, na hipótese de se qualificar aqueles actos como normas regulamentares, ser declarada a ilegalidade de tais normas regulamentares por violação do disposto nos artigos 18.º, n.ºs 1, 2 e 3, 47.º, n.º 2, 53.º e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, e 3.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, sendo as ditas normas desaplicadas no caso concreto dos autores (…)”.





PSP / APOSENTAÇÃO E PRÉ-APOSENTAÇÃO / PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS

Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro de 2005
/ Ministério da Administração Interna. - Altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5612-5613. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006
- Altera os artigos 16.º, 17.º, 19.º e 62.º e adita o artigo 17.º-A ao do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro.
- Revoga os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro.

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