23/09/2005

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2005




Diário da República





COOPERAÇÃO NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E COMUNICAÇÃO SOCIAL / PORTUGAL-CHIPRE

Decreto n.º 21/2005, de 23 de Setembro de 2005
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Chipre nas Áreas da Educação, Ciência e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa em 23 de Junho de 2004. In Diário da República. – S.1-A n.184 (23 Set 2005), p. 5688-5691. https://www.dre.pt





MILITARES / PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA / ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro de 2005
/ Ministério da Defesa Nacional. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, o Governo altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas. In Diário da República. – S.1-A n.184 (23 Set 2005), p. 5692-5694. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006, mas a alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º entra em vigor em 01-01-2007.
- Altera os artigos 46.º, 121.º, 122.º, 152.º, 155.º, 159.º e 206.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 70/2005, de 17 de Março.





MILITARES / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / CONVERGÊNCIA DOS SUBSISTEMAS DE SAÚDE PÚBLICOS

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro de 2005
/ Ministério da Defesa Nacional. - Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas. In Diário da República. – S.1-A n.184 (23 Set 2005), p. 5694-5697. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006, mas entra em vigor em 24-09-2005 o n.º 5 do artigo 18.º
- REVOGAÇÕES:
a) O Decreto-Lei n.º 585/73, de 6 de Novembro;
b) O Decreto-Lei n.º 434-A1/82, de 29 de Outubro;
c) A Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro;
d) A Portaria n.º 594/75, de 9 de Outubro;
e) A Portaria n.º 1119/81, de 31 de Dezembro;
f) A Portaria n.º 661/82, de 2 de Julho;
g) A Portaria n.º 883/84, de 4 de Dezembro;
h) O despacho n.º 8232/SEDN/2001, de 6 de Abril;
i) A Portaria n.º 182/2005, de 15 de Fevereiro;
j) O despacho n.º 115/MDN/92, de 20 de Outubro.
- “A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, de 24 de Junho, veio impor a convergência dos diversos subsistemas de saúde públicos com o regime geral da assistência na doença aos servidores civis do Estado, efectuada no âmbito da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). O presente diploma unifica a assistência na doença aos militares das Forças Armadas, até agora efectuada por três subsistemas de saúde específicos de cada um dos ramos (Assistência na Doença aos Militares do Exército, Assistência na Doença aos Militares da Armada e Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea), num único subsistema sujeito a um regime paralelo ao da ADSE”.


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