26/09/2005
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL / SEGURANÇA ALIMENTAR / RECURSOS FITOGENÉTICOS
Decreto n.º 22/2005, de 26 de Setembro de 2005 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), adoptado e aberto à assinatura em Roma em 3 de Novembro de 2001 e assinado em Portugal em 6 de Junho de 2002
. In Diário da República. – S.1-A n.184 (23 Set 2005), p. 5700-5726. https://www.dre.pt
- Os objectivos do presente Tratado são a conservação e a utilização sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura, e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da sua utilização de harmonia com a Convenção sobre a Diversidade Biológica, em prol de uma agricultura sustentável e da segurança alimentar (artigo 1.º, n.º 1).
- Portugal adoptou o Acordo Internacional sobre Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em 1983 pela Conferência da FAO.
- Portugal é Parte na Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, assinada em 13 de Junho de 1992, no Rio de Janeiro.
- O Tratado (The International Treaty on Plant Genetic Resources for Food and Agriculture) foi aprovado na 31.ª Sessão da Conferência da FAO em Roma em Novembro de 2001.
COSTA DA CAPARICA / PLANO DE PORMENOR DAS PRAIAS URBANAS (PP1) / PROGRAMA POLIS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2005, de 26 de Setembro de 2005. - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, ratifica o Plano de Pormenor das Praias Urbanas (PP1), do Programa Polis da Costa da Caparica, no município de Almada, o qual inclui os planos de praia de acordo com o determinado pelo POOC Sintra-Sado. In Diário da República. – S.1-B n.185 (26 Set 2005), p. 5749-5760. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: O Plano de Pormenor das Praias Urbanas da Costa da Caparica entra em vigor 27-09-2005.
- A Assembleia Municipal de Almada aprovou, em 31 de Março de 2005, o Plano de Pormenor das Praias Urbanas (PP1), integrado no âmbito do Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
- A área do Plano de Pormenor das Praias Urbanas (PP1) está incluída na área de intervenção do Programa Polis da Costa da Caparica, no município de Almada, delimitada no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 251/2001, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 161/2004, de 2 de Julho.
- Na área de intervenção do presente Plano de Pormenor encontram-se em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de Abril, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, e o Plano Director Municipal de Almada (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 14 de Janeiro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/98, de 4 de Agosto.
EMBARCAÇÕES DE RECREIO / MOTAS DE ÁGUA / MOTORES DE PROPULSÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DE PESSOAS / POLUIÇÃO DAS ÁGUAS / EMISSÃO DE GASES POLUENTES
Decreto-Lei n.º 168/2005, de 26 de Setembro de 2005 / Ministério da Economia e da Inovação. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, que estabelece as condições de colocação no mercado de embarcações de recreio e componentes, de modo a abranger também as motas de água e os motores de propulsão, revogando o Decreto-Lei n.º 96/97 e a Portaria n.º 276/97, ambos de 24 de Abril. In Diário da República. – S.1-A n.185 (26 Set 2005), p. 5727-5745. https://www.dre.pt
- Revoga o Decreto-Lei n.º 96/97, de 24 de Abril, e a Portaria n.º 276/97, de 24 de Abril.
- A Directiva 94/25/CE do PE e do Conselho, de 16 de Junho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio, publicada no JOCE. - L164, de 30/06/1994, p.15-38, foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 96/97, de 24 de Abril.
- A Directiva 2003/44/CE do PE e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Directiva 94/25/CE, relativa às embarcações de recreio, vem contemplar as motas de água e estabelecer requisitos, em termos de emissões de gases de escape e emissões sonoras, para os motores de propulsão das embarcações de recreio e das motas de água, de modo a prevenir riscos para as pessoas e para o ambiente. In JOUE. – L 214 (26 Agosto 2003), p.18-35.
OBRAS DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA
Decreto-Lei n.º 169/2005, de 26 de Setembro de 2005 / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Altera o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica obras de fomento hidroagrícola. In Diário da República. – S.1-A n.185 (26 Set 2005), p. 5745. https://www.dre.pt
- Produção de efeitos: 01-04-2005.
- Altera os artigos 103.º, 104.º e 107.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.