Gazeta Semanal 14/09/2005

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2005






Legislação e regulamentação




ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES E ACTIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS / EDUCADORES DE INFÂNCIA / PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO


Portaria n.º 814/2005, de 13 de Setembro de 2005
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação. - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 111.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante abreviadamente designado por estatuto da carreira docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de Abril, e 1/98, de 2 de Janeiro, regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. In Diário da República. – S.1-B n.176 (13 Setembro 2005), p.5526-5528. https://www.dre.pt


- ENTRADA EM VIGOR: 14-09-2005.
- Revogações: Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto; Despacho conjunto n.º 913/99, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de Outubro de 1999; Os n.ºs 4 e 5 do despacho n.º 92/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1992.




DIREITO FISCAL / CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO / CONSUMO DE PRODUTOS DE TABACOS MANUFACTURADOS

Decreto-Lei n.º 155/2005, de 8 de Setembro de 2005
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo na matéria relativa à regulamentação da introdução no consumo de produtos de tabacos manufacturados. In Diário da República. – S.1-A n.173 (8 Setembro 2005), p. 5496-5497. https://www.dre.pt





INJUNÇÃO / MODELO DE REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO

Portaria n.º 808/2005, de 9 de Setembro de 2005
/ Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, aprova o modelo de requerimento de injunção. In Diário da República. – S.1-B n.174 (9 Setembro 2005), p. 5504. https://www.dre.pt

§ ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005.
§ Revoga os n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.
§ Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98, de 30 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, e 107/2005, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto.





INJUNÇÃO / REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO / FORMAS DE APRESENTAÇÃO

Portaria n.º 809/2005, de 9 de Setembro de 2005
/ Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção. In Diário da República. – S.1-B n.174 (9 Setembro 2005), p. 5505. https://www.dre.pt


§ ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005.
§ Revoga os n.ºs 3.º e 5.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.




INJUNÇÃO / TAXA DE JUSTIÇA / FORMAS DE PAGAMENTO / MODELO DA ESTAMPILHA

Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro de 2005
/ Ministério da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, aprova outras formas de pagamento da taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção diversas das previstas no Código das Custas Judiciais. In Diário da República. – S.1-B n.174 (9 Setembro 2005), p. 5506. https://www.dre.pt

§ ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005.
§ Revoga a Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março, e o n.º 4.º da Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março.





INSTITUTO REGULADOR DE ÁGUAS E RESÍDUOS (IRAR) / TAXAS / CONCESSIONÁRIAS DE SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS E MUNICIPAIS


Portaria n.º 813/2005, de 12 de Setembro de 2005 / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do IRAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio, actualiza as taxas a pagar ao IRAR pelas entidades gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais e municipais de água para consumo público, de águas residuais urbanas e de resíduos sólidos urbanos. In Diário da República. – S.1-B n.175 (12 Setembro 2005), p.5509-5510. https://www.dre.pt

§ ENTRADA EM VIGOR: 13-09-2005
§ Altera os artigos 4.º, 8.º e 12.º da portaria n.º 993/2003 (2.ª série), de 30 de Julho





JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / TEXTO NORMATIVO COM AS REGRAS DE TODOS OS JOGOS DE FORTUNA OU AZAR PRATICADOS EM CASINOS PORTUGUESES

Portaria n.º 817/2005, de 13 de Setembro de 2005
/ Ministério da Economia e da Inovação. - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, aprova as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar designados por roleta americana, roleta francesa, banca francesa, craps, cussec, blackjack/21, póquer sem descarte, bacará ponto e banca, bacará ponto e banca/Macau, bacará chemin de fer, póquer sintético e máquinas automáticas. In Diário da República. – S.1-B n.176 (13 Setembro 2005), p.5529-5554. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: 30.º dia posterior à data da sua publicação.
- Revogações:
- Portarias n.º 1441/95, de 29 de Novembro;
- Portaria n.º 461/2001, de 8 de Maio;
- Portaria n.º 1364/2001, de 6 de Dezembro e
- Portaria n.º 894/2002, de 29 de Julho.




JUÍZOS DE EXECUÇÃO / 3.º JUÍZO DE EXECUÇÃO DA COMARCA DE LISBOA / 2.º JUÍZO DE EXECUÇÃO DA COMARCA DO PORTO

Portaria n.º 822/2005, de 14 de Setembro de 2005
/ Ministério da Justiça. – Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto. In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5570-5571. https://www.dre.pt

§ ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005
§ O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, aprovou a reforma da acção executiva.
§ A Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, criou a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto.
§ O Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País.
§ A Portaria n.º 1322/2004, de 16 de Outubro, procedeu à instalação dos 1.º e 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, bem como à alteração da designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, passando esta a designar-se Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.





MEDICAMENTOS / PREÇO

Portaria n.º 826/2005, de 14 de Setembro de 2005
/ Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde. - Ao abrigo do disposto nos artigos 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, altera a Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, que actualiza os preços de medicamentos. In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5573-5574. https://www.dre.pt

§ ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005
§ Altera os n.ºs 2.º, 8.º e 10.º da Portaria n.º 618-A/2005, de 27 de Julho, que estabelece uma diminuição do preço de venda ao público (PVP) e um conjunto de regras para a revisão do preço dos medicamentos comparticipados.







MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A RECEITA MÉDICA / CONDIÇÕES DE VENDA FORA DAS FARMÁCIAS

Portaria n.º 827/2005, de 14 de Setembro de 2005 / Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde
. - Ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, estabelece as condições de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM). In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5574-5576. https://www.dre.pt

- ENTRADA EM VIGOR: na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto.
- O Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, permite a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) fora das farmácias.





RECENSEAMENTO ELEITORAL / ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Lei Orgânica n.º 5/2005, de 8 de Setembro de 2005
/ Assembleia da República. - Décima sétima alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República e terceira alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral. In Diário da República. – S.1-A n.173 (8 Setembro 2005), p. 5495-5496. https://www.dre.pt





REFERENDO / ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA / RECENSEAMENTO ELEITORAL

Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro de 2005
/ Assembleia da República. - Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio. In Diário da República. – S.1-A n.173 (8 Setembro 2005), p. 5494-5495. https://www.dre.pt





SECRETARIAS JUDICIAIS / SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / JUÍZOS DE EXECUÇÃO / PROCESSOS EM MATÉRIA PENAL MILITAR / QUADROS DE PESSOAL

Portaria n.º 821/2005, de 14 de Setembro de 2005
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça. - Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, altera o mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9-A/2000, de 5 de Setembro, e revoga a Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto. In Diário da República. – S.1-B n.177 (14 Setembro 2005), p.5567-5570. https://www.dre.pt

§ Aplicação do artigo 102.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que estabelece que os juízos de execução passam a ter exclusivamente competência para processos de execução de natureza cível não atribuídos a tribunais de competência especializada, bem como para as execuções por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível.
§ Composição dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral de Execução de Lisboa, composição do quadro de pessoal da nova Secretaria-Geral de Execução do Porto e criação dos quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos de execução.
§ Aplicação do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que veio atribuir aos tribunais judiciais a competência para os julgamentos em matéria penal militar, e da Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro.





SOCIEDADES / REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA / PERÍODO EXPERIMENTAL

Portaria n.º 811/2005, de 12 de Setembro de 2005
/ Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e da Economia e da Inovação. - Fixa o período experimental da «empresa na hora», criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho. In Diário da República. – S.1-B n.175 (12 Setembro 2005), p.5508. https://www.dre.pt

§ PERÍODO EXPERIMENTAL do regime da empresa na hora a funcionar nas Conservatórias do Registo Comercial de Aveiro, Coimbra, Moita e Barreiro e nos postos de atendimento de registo comercial junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Aveiro e Coimbra: 13 de Julho a 31 de Dezembro de 2005.





VALORES MOBILIÁRIOS / INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

Regulamento da CMVM n.º 7/2005 (2.ª Série), de 1 de Setembro de 2005
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto nos artigos 318.º, 319.º e 320.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da CMVM aprovou o regulamento relativo à intermediação financeira (altera o regulamento da CMVM n.º 12/2000). In Diário da República. – S.2 n.177 (14 Set 2005), p. 13 370-13 375. https://www.dre.pt

§ ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006
§ Altera os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 19.º, 20.º, 25.º, 26.º, 36.º, 40.º, 41.º, 42.º, 50.º-B, 50.º-C, 54.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 80.º e 81.º do regulamento da CMVM n.º 12/2000.
§ Revoga os artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 33.º, n.º 3, 55.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º e 79.º do regulamento da CMVM n.º 12/2000.






Processo legislativo






ACÇÕES DE PEQUENO MONTANTE / PROCEDIMENTO EUROPEU

Parecer sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento europeu para as acções de pequeno montante, de 24 de Junho de 2005 / ORDEM DOS ADVOGADOS. Gabinete de Estudos. Telmo G. Semião, relator. - Proposta de regulamento do PE e do Conselho que estabelece um procedimento europeu para as acções de pequeno montante – Doc. COM (2005) 87 final da Comissão de 15.03.2005. Website da Ordem dos Advogados (8 Set 2005).






DIRECTIVA SERVIÇOS / PARECER DO CESE
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado
interno COM (2004) 2 final — 2004/0001 (COD). In Jornal Oficial da União Europeia. - C221 (8 Set 2005), p.113-125. http://europa.eu.int/eur-lex/lex




GESTORES PÚBLICOS: MORALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E EQUIDADE
O Conselho de Ministros aprovou a Resolução que prevê um conjunto de orientações no sentido de tornar mais justo e equilibrado os sistemas de remunerações e pensões nas empresas e institutos públicos. Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt





INJUNÇÃO / PARECER DO CESE
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento de injunção de pagamento
COM (2004) 173 final/3 — 2004/0055 (COD). In Jornal Oficial da União Europeia. - C221 (8 Set 2005), p.77-86. http://europa.eu.int/eur-lex/lex




SISTEMA EDUCATIVO


Parecer sobre diversas propostas e projectos de Lei de Bases do Sistema Educativo, de 22 de Maio de 2005 / ORDEM DOS ADVOGADOS. Gabinete de Estudos. Telmo G. Semião, relator. – Parecer relativa à proposta de lei nº 7/X, do Governo e projectos de lei n.ºs 52/X, 54/X, 55/X e 59/X. Website da Ordem dos Advogados (8 Set 2005).





Jurisprudência




CRIMES AMBIENTAIS / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

“Court of Justice strengthens democracy and efficiency in European Community lawmaking.
- In a landmark ruling today, the European Court of Justice in Luxembourg decided that the competences of the European Community to protect the environment also include the power to require Member States to ensure such protection through criminal sanctions for serious offences. The Court annulled a Council Framework Decision adopted in 2003, reserving this competence to an intergovernmental decision under the “third pillar”. The Court thereby supported the position of the Commission. The judgement concerns a particular environmental legislation, but it sets an important precedent for Community law in general (…)”. Judgment of t he Court of Justice in Case C-176/03 (Commission of the European Communities v Council of the European Union). IP/05/1136, Brussels, 13 September 2005. Portal da União Europeia:
http://europa.eu.int





Internacional


(Acordos, declarações, protocolos, resoluções, recomendações e tratados internacionais)



ONU / INTERVENÇÃO SOBRE O 60º ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Intervenção do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
na Conferência do Instituto Diplomático e do Instituto da Defesa Nacional sobre o 60º aniversário da Fundação das Nações Unidas. Portal do Governo, 12 de Setembro de 2005:
http://www.portugal.gov.pt







MILLENNIUM DEVELOPMENT GOALS (MDG) / ONU

“Millennium Development Goals: 5 years later, the need to accelerate. - At the United Nations Millennium Summit in 2000, 191 States undertook to achieve 8 goals by 2015 to eradicate poverty and to reduce the inequalities in the world.
Five years later on, it is time to make a first assessment and to draw up conclusions. And it is clear that we need to accelerate if we want to meet the challenge within the time limits. The European Union, the number one world donor, has assumed its responsibilities through engagements aiming "to do more, do it better do and do it faster". MEMO/05/314, Brussels, 12 September 2005”. Portal da União Europeia:
http://europa.eu.int/





SEGURANÇA SOCIAL / PORTUGAL - SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE


O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito das relações internacionais, o Decreto que aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinada em Lisboa, a 17 de Fevereiro de 2004. Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 2005. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt

Soft law


(Relatórios, estudos, pareceres, livros brancos, livros verdes, estatísticas, linhas orientadoras, programas, acções, códigos de conduta, comunicações, dossiers temáticos, consultas, etc.)





INTERNET SEGURA / PROGRAMA COMUNITÁRIO PLURIANUAL
Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (Safer Internet plus).
In Jornal Oficial da União Europeia. - C223 (10 Set 2005), p.8-9.
- PRAZO PARA A RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: 24-11-2005





INTERNET / CONTEÚDOS DIGITAIS MAIS ACESSÍVEIS
Convite à apresentação de propostas de acções indirectas no âmbito do programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (Programa eContentplus).
In Jornal Oficial da União Europeia. - C223 (10 Set 2005), p.10-11.
- PRAZO PARA A RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: 24-11-2005




MIGRAÇÃO / ACÇÕES PREPARATÓRIAS PARA A GESTÃO DO REGRESSO

Informação 2005/C 224/11, da Comissão, de 13 de Setembro de 2005
: Acções preparatórias para a gestão do regresso no domínio da migração — Convite à apresentação de propostas 2005. In Jornal Oficial da União Europeia. – C224 (13 Set 2005), p.11-12.
http://www.cdl.oa.pt/cfonline/ordemxxi/ordemxxi.htm





BASE DE DADOS GENÉTICA CRIMINAL / CONGRESSO DE GENÉTICA FORENSE / AÇORES

Governo quer apresentar no Parlamento em 2006 proposta sobre base de dados genética criminal.
CONGRESSO DE GENÉTICA FORENSE COMEÇA HOJE NOS AÇORES / Teresa Firmino. In Público. - A.15 N.5651 (14 Set 2005), p.30.

“A prioridade do Governo é criar colecções de ADN para fins criminais e deixar para mais tarde a identificação de pessoas, sem que seja indicada ainda uma data”.

O 21º Congresso Internacional de Genética Forense, organizado pelo Ministério da Justiça, está a decorrer em Ponta Delgada, e servirá de palco para a discussão de temas como a investigação da paternidade, genética das populações, cromossoma Y, mutações pontuais, criminalística, ADN e bases de dados genéticos. Gabinete de Imprensa do MJ, 12 de Setembro de 2005: http://www.mj.gov.pt/front-end/mj/default.asp?r=462





CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS / 24.º CURSO DE FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS

“141 AUDITORES DE JUSTIÇA INICIAM NOVO CURSO 15 de Setembro – Centro de Estudos Judiciários.
O Ministério da Justiça vai dar início ao XXIV curso de formação de magistrados, durante uma cerimónia que contará com a presença do Ministro da Justiça, Alberto Costa, marcada para o próximo dia 15 de Setembro, a partir das 16h00. Esta sessão solene vai decorrer no auditório do Centro de Estudos Judiciários, Lg. do Limoeiro, em Lisboa e marca o início da formação de 141 novos auditores de Justiça”. Gabinete de Imprensa, 13 de Setembro de 2005: http://www.mj.gov.pt/front-end/mj/default.asp?r=464






CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA / ASSOCIAÇÃO DE VÍTIMAS / FRANÇA
Circulation routière - Association de victims, Vendredi 9 septembre 2005.
Régulateur de vitesse sur la sellette. – “Plusieurs procédures ont été engagées au pénal et au civil mettant en cause le fonctionnement de régulateurs de vitesse dont les véhicules sont maintenant souvent équipés. Les propriétaires de véhicules, se disant victimes de tels dysfonctionnements, ont créé une « Association droit des victimes de régulateur de vitesse » (ADVRV) qui a pour objet de « réunir les victimes, de recueillir leur témoignage et d'aider les plaignants ainsi que d'intervenir auprès des autorités et du constructeur ». (…) (Le Nouvel Observateur, 18 mai 2005 et 30 juin 2005; http://permanent.nouvelobs.com). Source: Resp. civ. et assur. 2005, Alertes n° 80”. Dépêches du JurisClasseur (LexisNexis)




FISCO / SEGURANÇA SOCIAL / HARMONIZAÇÃO / CONFERÊNCIA DE IMPRENSA NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS


“Os Ministros de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, e do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva, apresentam as conclusões de um «workshop» sobre a harmonização das bases Fiscal e de Segurança Social, em conferência de imprensa. Agenda do Portal do Governo (14 de Setembro de 2005):
http://www.portugal.gov.pt




TRANSPORTES TERRESTRES DE PASSAGEIROS / 9.ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE CONCORRÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO

Concorrência e regulamentação nos transportes terrestres de passageiros
. Intervenção da Secretária de Estado dos Transportes no encerramento da 9.ª Conferência Internacional de Concorrência e Regulamentação nos Transportes Terrestres de Passageiros. Portal do Governo (8 Set 2005).
http://www.portugal.gov.pt

15/10/2026 15:14:26