Gazeta Semanal 21/09/2005
Quarta-feira, 21 de Setembro de 2005
ÁGUA / REGISTO DOS SÍTIOS QUE CONSTITUIRÃO A REDE DE INTERCALIBRAÇÃO / PROTECÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUAS DE SUPERFÍCIE
Decisão 2005/646/CE da Comissão, de 17 de Agosto de 2005, relativa ao estabelecimento de um registo dos sítios que constituirão a rede de intercalibração, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C (2005) 3140]. In Jornal Oficial da União Europeia. – L 243 (19 Setembro 20005), p.1-48. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água. In JOCE. - L327 (22 Dez 2000), p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2455/2001/CE (JOCE. - L331, de 15-12-2001, p.1).
CONSUMIDOR / LIVRO DE RECLAMAÇÕES / FORNECEDORES DE BENS / PRESTADORES DE SERVIÇOS
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro de 2005 / Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. In Diário da República. – S.1-A n.178 (15 Set 2005), p.5580-5585
https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006
- O presente diploma visa reforçar os procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços (artigo 1.º, n.º 1).
- Serviços e organismos da Administração Pública: artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
- Entidades sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
o Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
o Estabelecimentos dos prestadores de serviços;
o Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social;
o Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público;
o Instituições de crédito;
o Estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior particular e cooperativo;
o Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo;
o Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área da saúde.
DIA EUROPEU SEM CARROS
Portaria n.º 839/2005, de 19 de Setembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, Proíbe o trânsito de veículos a motor no dia 22 de Setembro de 2005, entre as 7 e as 22 horas, nas áreas concelhias que aderem à iniciativa do Dia Europeu sem Carros. In Diário da República. – S.1-B n.180 (19 Set 2005), p. 5604-5605. https://www.dre.pt
- “A iniciativa da Semana Europeia da Mobilidade, da qual faz parte integrante o Dia Europeu sem Carros, procura encorajar estilos de vida mais ecológicos e mais saudáveis, proporcionando aos cidadãos oportunidades para se deslocarem a pé, utilizarem a bicicleta, os transportes públicos e veículos pouco poluentes e consciencializando-os para os efeitos das suas escolhas de modo de transporte na resultante qualidade do ambiente, uma vez que é reconhecido que a poluição atmosférica e o ruído resultantes da circulação automóvel são um dos mais graves problemas ambientais com que se deparam as nossas cidades, sendo os padrões actuais claramente insustentáveis.
- Esta Semana de actividades vai centrar-se num tema concreto que afecta todos os municípios: as viagens pendulares, sob o slogan «Ir e vir, de outro modo», tendo como alvo não apenas os que se dirigem ao seu trabalho e levam os filhos à escola, mas também empresas, hospitais e outras entidades que geram tráfego (…)”.
ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO / REGULAMENTO DOS EXAMES
Despacho Normativo n.º 44/2005, de 21 de Setembro de 2005 / Ministério da Educação. - Determina as novas regras do Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico e do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário e revoga o n.º 6.5 do anexo I do Despacho Normativo n.º 15/2005, de 28 de Fevereiro. In Diário da República. – S.1-B n.182 (20 Set 2005), p. 5670-5671. https://www.dre.pt
GASES COM EFEITO ESTUFA / COMÉRCIO DE LICENÇAS DE EMISSÃO / LISTA DAS INSTALAÇÕES
Despacho conjunto n.º 686-E/2005 MAOTDR/MEI (2.ª série) de 27 de Junho de 2005 / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, aprova lista de instalações existentes participantes no comércio de emissões e a respectiva atribuição inicial de licenças de emissão. In Diário da República. – S.2 n.176 2.º suplemento (13 Set 2005), p.13 364-(24) - 13 364-(27).
- O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, estabeleceu o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
- O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março.
- Comunicação 2005/C 226/02, da Comissão Europeia, de 15 de Setembro de 2005: Decisões adoptadas pela Comissão nos termos do artigo 9.º da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho. In Jornal Oficial da União Europeia. – C226 (15 Set 2005), p.2-4. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
GNR / ESTATUTO / PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA
Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5618-5621. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006. A alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana entra em vigor a 01-01-2007.
- Altera os artigos 17.º, 77.º, 81.º, 82.º, 85.º, 101.º e 181.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 298/94, de 24 de Novembro, 297/98, de 28 de Setembro, 188/99, de 2 de Junho, 504/99, de 20 de Novembro, 15/2002, de 29 de Janeiro, e 119/2004, de 21 de Maio.
- Revoga a alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro e os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 170/94, de 24 de Junho.
GNR / PSP / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA
Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5613-5618. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 01-10-2005
- Revogações:
a) Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto;
b) Decreto-Lei n.º 295/84, de 31 de Agosto;
c) Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro;
d) Despacho Normativo n.º 390/79, de 31 de Dezembro;
e) Despacho Normativo n.º 110/81, de 9 de Março;
f) Despacho Normativo n.º 83/83, de 28 de Março.
ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO / SAÚDE PÚBLICA / PROTECÇÃO DO AMBIENTE
Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro de 2005 / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo do artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico. In Diário da República. – S.1-A n.182 (20 Set 2005), p. 5642-5648. https://www.dre.pt
- Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho. In Jornal Oficial da União Europeia. - L106 (17 Abril 2005), p.1-39. Directiva com a redacção do Regulamento CE/1830/2003 do PE e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (JOUE. - L268, de 18/10/2003, p.24-28). http://europa.eu.int
PSP / APOSENTAÇÃO E PRÉ-APOSENTAÇÃO / PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS
Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5612-5613. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006
- Altera os artigos 16.º, 17.º, 19.º e 62.º e adita o artigo 17.º-A ao do Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro.
- Revoga os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro.
RESÍDUOS / MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO / FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS / TAXAS
Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro de 2005 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro, estabelece as taxas a cobrar pelo Instituto dos Resíduos pela apreciação de processos relativos ao movimento transfronteiriço de resíduos. In Diário da República. – S.1-B n.179 (16 Set 2005), p.5588. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 17-09-2005.
- Regulamento CEE/259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade. In JOCE. - L30 (6 Fev.1993), p.1-28.
SANGUE / REQUISITOS DAS DOAÇÕES / TRANSFUSÕES / ESPANHA
Real Decreto 1088/2005, de 16 de septiembre, por el que se establecen los requisitos técnicos y condiciones mínimas de la hemodonación y de los centros y servicios de transfusión. In Boletín Oficial del Estado. - N.225 (20 sep 2005), p.31288-31 304. http://www.boe.es
WARRANTS AUTÓNOMOS / UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES / VALORES MOBILIÁRIOS ANÁLOGOS
Regulamento da CMVM n.º 6/2005 (2.ª série), de 1 de Setembro de 2005 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 Maio, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2004, de 25 de Março, e do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o regulamento de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do regulamento da CMVM n.º 5/2004, relativo a warrants autónomos. In Diário da República. – S.2 n.178 (15 Set 2005), p.13 437. https://www.dre.pt
- ENTRADA EM VIGOR: 15-09-2005
ABUSO DE INFORMAÇÃO / MANIPULAÇÃO DO MERCADO / TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 2003/6/CE
Foi discutida na generalidade na Assembleia da República a proposta de lei 17/X/1, de 23 de Junho de 2005, que autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários. O texto da proposta foi publicado no Diário da Assembleia da República. – S.2 n.26/X/1 (23 Junho 2005), p.17-62). Website da Assembleia da República: http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=20913
- “A presente revisão do Código dos Valores Mobiliários visa transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado e as Directivas n.º 2003/124/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição e divulgação pública de informação privilegiada e à definição de manipulação de mercado; n.º 2003/125/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que estabelece as modalidades de aplicação da Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à apresentação imparcial de recomendações de investimento e à divulgação de conflitos de interesses e n.º 2004/72/CE, da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativa às modalidades de aplicação da Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às práticas de mercado aceites, à definição da informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades Directivas e à notificação das operações suspeitas”.
ADN / BASE DE DADOS GENÉTICA CRIMINAL
A proposta sobre base de dados genética criminal vai ser apresentada no Parlamento em 2006. Segundo o Governo, a prioridade é criar colecções de ADN para fins criminais, ficando adiada a aplicação no âmbito da identificação civil (Congresso de Genética Forense, Açores, Setembro 2005).
CAÇA
Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt
COMUNICAÇÕES / RETENÇÃO DE DADOS / COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS / TELEFONES
IP/05/1167, Brussels, 21 September 2005: “Commission proposes rules on communication data retention which are both effective for law enforcement and respectful of rights and business interests. The European Commission has adopted today a proposal for a Directive on the retention of communications traffic data. The proposal provides for an EU-wide harmonisation of the obligations on providers of publicly available electronic communications, or a public telecommunications network, to retain data related to mobile and fixed telephony for a period of one year, and internet communication data, for six month. The proposed Directive would not be applicable to the actual content of the communications. It also includes a provision ensuring that the service or network providers will be reimbursed for the demonstrated additional costs they will have. For its adoption, the proposal requires the approval both of the European Parliament and the Council. The Council is currently discussing an alternative text, a Framework Decision which would allow for data retention of up to 3 years and could be adopted by the Council alone”.
- MEMO/05/328, Brussels, 21 September 2005: Data Retention Directive. Notícias do Portal da União Europeia: http://europa.eu.int
CONTRAVENÇÕES E TRANSGRESSÕES CONVERTIDAS EM CONTRA-ORDENAÇÕES
“O Conselho de Ministros de 15 de Setembro aprovou três Propostas de Lei que visam libertar os tribunais de cerca de 10 mil processos, representando cerca de 12% dos processos criminais entrados por ano, que não carecem de tratamento judicial. Assim, os ilícitos até aqui qualificados como contravenção ou transgressão passarão a configurar ilícitos de mera ordenação social, pelo que passam a submeter-se a um procedimento de tipo administrativo, sem prejuízo do direito de recurso para os tribunais. Estas propostas enquadram-se no Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais (…).
1. Proposta de Lei que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional;
2. Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros;
3. Proposta de Lei que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem”. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt
PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS
Na reunião do Conselho de Ministros de 15 de Setembro foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros que adopta medidas com vista ao desenvolvimento do Passaporte Electrónico Português (…). O novo Passaporte Electrónico permitirá a leitura óptica de um conjunto mais alargado de dados biométricos, tendo em vista prevenir a falsificação de documentos e aperfeiçoar os mecanismos de controlo e de garantia da segurança, em conformidade com as normas comunitárias. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO / ALTERAÇÃO DA DIRECTIVA 2003/88/CE
Parecer 2005/C 231/10 do Comité das Regiões adoptado na reunião plenária 59.ª, de 13 e 14 de Abril de 2005, sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/88/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. In Jornal Oficial da União Europeia. - C231 (20 Setembro 2005), p.69-72. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
FRONTEIRAS EXTERNAS / TRÂNSITO DE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS / VISTOS
“15-09-2005 - Two Commission proposals facilitating transit of third country nationals in need of a visa. The Commission has adopted at the end of August two proposals for EP and Council Decisions establishing a simplified regime for the control at the external borders of third country nationals requiring visa, based on the unilateral recognition of certain types of documents. The recognition regime, limited to the purpose of transit through the territory of Member States, concerns the unilateral recognition: a) by new Member States (during the transitory period till the full integration of new Member States into the Schengen area) of visas and residence permits issued by Schengen States and similar documents issued by other new Member State(s); b) by all the Member States of certain residence permits issued by Switzerland and Liechtenstein”. COM (2005) 381-01/02, 22-08-2005. Comissão Europeia (Notícias da JAI): http://europa.eu.int/
TERRORISMO / PACOTE DE MEDIDAS DE COMBATE / COMISSÃO EUROPEIA
IP/05/1166, Brussels, 21 September 2005: “Commission presents comprehensive Counter-terrorism package. Consistent with its all-inclusive and balanced approach in the fight against terrorism, the Commission today presented a comprehensive package of four initiatives, namely: a proposal for a directive on the retention of communications traffic data; a financial decision allocating 7 Mio€ for a pilot-project in the field of prevention, preparedness and response to terrorist attacks; a proposal for a decision authorizing the signature of the Council of Europe’s Convention on money laundering and terrorism financing; a Communication on “Terrorist recruitment: addressing the factors contributing to violent radicalisation”.
- MEMO/05/332, Brussels, 21 September 2005: Commission Activities in the Fight against Terrorism. Notícias do Portal da União Europeia: http://europa.eu.int/
ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO PÚBLICO / RECURSO / CONSÓRCIO CONCORRENTE
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção), de 8 de Setembro de 2005, processo C-129/04. - «Contratos administrativos – Directiva 89/665/CEE – Processo de recurso em matéria de adjudicação de contratos de direito público – Pessoas a quem os processos de recurso devem ser acessíveis – Consórcio concorrente – Proibição de um membro de um consórcio interpor individualmente um recurso – Conceito ‘de interesse em obter um contrato público’». Website do TJCE: http://curia.eu.int
AMBIENTE / SANÇÕES PENAIS / COMPETÊNCIA DA COMUNIDADE
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção), de 13 de Setembro de 2005, Processo C-176/03 / Comissão das Comunidades Europeias contra Conselho da União Europeia. - «Recurso de anulação – Artigos 29.º UE, 31.º, alínea e), UE, 34.º UE e 47.º UE – Decisão-Quadro 2003/80/JAI – Protecção do ambiente – Sanções penais – Competência da Comunidade – Base jurídica – Artigo 175.º CE». (…) Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Grande Secção) decide:
1) A Decisão-Quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, é anulada (…). Website do TJCE: http://curia.eu.int
ATENTADOS TERRORISTAS À BOMBA / CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE DE 1998 / EXTRADIÇÃO / PORTUGAL - ÍNDIA
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 384/2005 (2.ª Série), de 13 de Julho de 2005, 2.ª Secção, Processo n.º 245/2005. – “Decisão: (…) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 9.º, n.º 3, da Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aberta para assinatura, em Nova Iorque, em 12 de Janeiro de 1998, aprovada, para ratificação, pela RAR n.º 40/2001, de 5 de Abril, e ratificada pelo DPR n.º 31/2001, de 25 de Junho, interpretada no sentido de que obriga Portugal à extradição do recorrente para a União Indiana, por crimes, previstos no seu artigo 2.º, a que é abstractamente aplicável pena de morte, quando, por força do artigo 34.º-C da Lei de Extradição indiana, existe impossibilidade jurídica de aplicação dessa pena, e por crimes a que é abstractamente aplicável pena de prisão perpétua, quando exista reciprocidade do dever de extraditar consagrada em convenção internacional da qual Portugal seja igualmente parte e o Estado requerente ofereceu garantia jurídico-internacionalmente vinculante da não aplicação de pena de prisão de duração superior a 25 anos (…). In Diário da República. – S.2 n.181 (20 Setembro 2005), p. 13 605-13 624.
INSOLVÊNCIA / TRIBUNAL COMPETENTE
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL DÁMASO RUIZ-JARABO COLOMER, apresentadas em 6 de Setembro de 2005, Processo C-1/04. - «Cooperação judicial em matéria civil – Processos de insolvência – Tribunal competente». (…) Conclusão: “À luz das considerações anteriores, proponho ao Tribunal de Justiça que responda à questão prejudicial do Bundesgerichtshof (Alemanha) do seguinte modo: É o órgão jurisdicional ao qual tenha sido dirigido o requerimento de abertura de um processo de insolvência que é competente para decidir dessa abertura, mesmo quando o devedor tenha transferido o centro dos seus interesses principais para o território de outro Estado Membro, depois de ter apresentado tal requerimento mas antes da abertura do processo.” Website do TJCE: http://curia.eu.int
NOTÁRIOS / ESTATUTO DO NOTARIADO DE 2004 / EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO / RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL IMPERATIVA
Anúncio n.º 2/2005 STA, de 20 de Setembro de 2005 / Supremo Tribunal Administrativo. - Citação de contra-interessados, ao abrigo do disposto no artigo 82.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, para a acção administrativa especial n.º 493/04-12, que corre termos na 1.ª Secção, 2.ª Subsecção, do Supremo Tribunal Administrativo. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5621-5631. https://www.dre.pt
- “O Objecto do pedido consiste em ser declarada a nulidade dos actos administrativos contidos nos seguintes artigos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro: 1) acto de imposição unilateral pela Administração de uma opção entre a extinção da relação jurídica de emprego público existente entre os autores e o Estado e manutenção dessa relação jurídica de emprego público, contido nos artigos 106.º, n.ºs 1 e 2, e 107.º, n.º 1, do Estatuto do Notariado; e, no âmbito da segunda opção, 2) acto de reclassificação profissional imperativa dos autores, pela Administração, com afectação da posição jurídica daqueles, contido nos artigos 106.º, n.os 1 e 2, 107.º, n.ºs 1, alínea b), 2 e 3, 109.º, n.os 2 e 4, e 110.º, n.ºs 1 e 2, do Estatuto do Notariado, por violação do disposto nos artigos 18.º, n.ºs 1, 2 e 3, 47.º, n.º 2, 53.º e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, 3.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e, subsidiariamente, na hipótese de se qualificar aqueles actos como normas regulamentares, ser declarada a ilegalidade de tais normas regulamentares por violação do disposto nos artigos 18.º, n.ºs 1, 2 e 3, 47.º, n.º 2, 53.º e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, e 3.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, sendo as ditas normas desaplicadas no caso concreto dos autores (…)”.
ORDEM DOS ADVOGADOS / NOMEAÇÃO DE ADVOGADO / RECUSA / TRIBUNAIS / ACESSO À JUSTIÇA / FRANÇA
Avocat: Nature et contrôle d’une décision du président de l’Ordre des avocats au Conseil d’ Etat et à la Cour de cassation. Conseil d’Etat, 22 avr. 2005. In Recueil Dallox. – A.181 n.32 (15 sep 2005), p.2200-2204.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SUJEIÇÃO A VISTO DE TRABALHO / TRABALHADOR DE ESTADO-MEMBRO
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERALL. A. GEELHOED, apresentadas em 15 de Setembro de 2005, Processo C-244/04 / Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha: «Incumprimento de Estado – Artigo 49.º CE – Sujeição do destacamento de trabalhadores nacionais de Estados terceiros efectuada no âmbito da realização de uma prestação de serviços por empresas estabelecidas no território de outro Estado-Membro à obtenção de um ‘visto de trabalho’ que só é concedido se o trabalhador tiver trabalhado para o prestador de serviços pelo menos um ano antes do destacamento». Website do TJCE: http://curia.eu.int
(Acordos, declarações, protocolos, resoluções, recomendações e tratados internacionais)
BALEIAS / CONVENÇÃO E PROTOCOLO DE WASHINGTON DE 1946 / PORTUGAL
Aviso n.º 320/2005, de 20 de Setembro de 2005 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 14 de Maio de 2002, o seu instrumento de adesão relativo à Convenção e ao Protocolo Internacional para a Actividade Baleeira, concluídos em Washington em 2 de Dezembro de 1946. In Diário da República. – S.1-A n.181 (20 Set 2005), p. 5621. https://www.dre.pt
- A Convenção e o Protocolo foram aprovados para adesão pelo Decreto n.º 18/2002, de 3 de Maio de 2002.
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / PERDA DOS PRODUTOS DO CRIME / FINANCIAMENTO DO TERRORISMO CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA DE 2005
COM (2005) 426 final, Bruxelas, 13.09.2005: Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção n.º 198 do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo. Documentos da Comissão (p.17): http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- A Convenção n.°141 do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime foi adoptada pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa em Setembro de 1990 e aberta à assinatura em 8 de Novembro do mesmo ano.
- Na sua 925.ª reunião de 3 de Maio de 2005, o Comité dos Ministros adoptou formalmente a Convenção n.º 198, abrindo o caminho para a sua aprovação solene na terceira cimeira dos chefes de Estado e de Governo, organizada sob a égide do Conselho da Europa em Varsóvia, em 16 e 17 de Maio de 2005. A Convenção foi aberta à assinatura em 16 de Maio de 2005.
- A Convenção é compatível com a Directiva 91/308/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1991, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, alterada pela Directiva 2001/97/CE do PE e do Conselho e pela Decisão 2000/642/JAI do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações.
- A Convenção tem igualmente em conta propostas recentemente apresentadas pela Comissão, nomeadamente o projecto de uma terceira directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (COM (2004) 448) e a proposta de regulamento do PE e do Conselho relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira (COM (2002) 328).
TERRORISMO NUCLEAR
Hoje, 21 de Setembro de 2005, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Freitas do Amaral, está presente na assinatura da Convenção Internacional para a Repressão do Terrorismo Nuclear. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt
(Relatórios, estudos, pareceres, livros brancos, livros verdes, estatísticas, linhas orientadoras, programas, acções, códigos de conduta, comunicações, dossiers temáticos, consultas, etc.)
CONSUMIDORES / RELATÓRIO DA COMISSÃO / ACTIVIDADES EM 2002-2003
COM (2005) 432 final, Bruxelas, 16 de Setembro de 2005: RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo à execução e avaliação das actividades comunitárias em 2002-2003 a favor dos consumidores nos termos do quadro geral, conforme estabelecido pela Decisão nº 283/1999/CE. In Documentos COM (p.1-11). http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- Temas do relatório: protecção da saúde e da segurança dos consumidores, protecção dos interesses económicos dos consumidores, educação e informação, organizações europeias dos consumidores e projectos específicos.
ENVIO DE PEÇAS PROCESSUAIS A JUÍZO POR MEIO ELECTRÓNICO
Para obviar às dificuldades na obtenção de esclarecimentos e compreensão das matérias relacionadas com o envio de peças processuais por meio electrónico, estão disponíveis, no website do Conselho Distrital de Lisboa, a documentação e informação existente sobre Certificado e Assinatura Digital; MDDE (Marca do Dia Electrónica) e Portal HabilusNet. http://www.oa.pt/
- Informação do Conselho Geral, de 15 de Setembro de 2003: Está já disponível o serviço de MDDE (Marca do Dia Electrónica) disponibilizado pelos CTT na sequência de protocolo assinado com a OA. A MDDE permite provar a data e hora de envio de uma mensagem de correio electrónico. Área reservada do website da OA: https://legonline.oa.pt/actos.nsf/
- Parecer do Conselho Geral n.º E-32/2004, aprovado em 18 de Junho 2004 / Isabel Salavessa Moura, relatora. - A prova de envio de peça processual através do correio electrónico, com assinatura electrónica avançada e MDDE. Área reservada do website da OA: https://legonline.oa.pt/actos.nsf/
IMIGRAÇÃO E INTEGRAÇÃO / RELATÓRIO DA COMISSÃO / PARECER DO COMITÉ DAS REGIÕES
Parecer 2005/C 231/05 do Comité das Regiões adoptado na reunião plenária 59.ª, de 13 e 14 de Abril de 2005, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Primeiro relatório anual em matéria de imigração e de integração. In Jornal Oficial da União Europeia. - C231 (20 Setembro 2005), p.46-49. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
IMIGRAÇÃO LEGAL E IMIGRAÇÃO CLANDESTINA / PARECER DO COMITÉ DAS REGIÕES
Parecer 2005/C 231/06 do Comité das Regiões adoptado na reunião plenária 59.ª, de 13 e 14 de Abril de 2005, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estudo sobre as relações entre a imigração legal e a imigração clandestina. In Jornal Oficial da União Europeia. - C231 (20 Setembro 2005), p.50-55. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
PROGRAMA DE HAIA / PAPEL DAS AUTARQUIAS LOCAIS E REGIONAIS
Parecer 2005/C 231/13 do Comité das Regiões adoptado na reunião plenária 59.ª, de 13 e 14 de Abril de 2005, sobre o Espaço de Liberdade, de segurança e de justiça: Papel das autarquias locais e regionais na execução do Programa de Haia. In Jornal Oficial da União Europeia. - C231 (20 Setembro 2005), p.83-86. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- Nas conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 4 e 5 de Novembro de 2004 (1429/04), foi adoptado o novo programa plurianual «Programa de Haia», que visa reforçar o Espaço de liberdade, de segurança e de justiça durante os próximos cinco anos.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS PERIGOSAS / RELATÓRIO DA COMISSÃO
COM (2005) 430 final, Bruxelas, 15.9.2005: Relatório da Comissão ao PE e ao Conselho sobre a aplicação pelos estados-membros da Directiva 95/50/CE do conselho relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Documentos COM (p.1-16): http://europa.eu.int/eur-lex/lex
- A Directiva 95/50/EC do Conselho relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas foi adoptada em 6 de Outubro de 1995, devendo os Estados-Membros pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias lhe para dar cumprimento até 1 de Janeiro de 1997.
ADVOGADOS DE COIMBRA / MOÇÃO DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
“OS ADVOGADOS DO DISTRITO JUDICIAL DE COIMBRA EM DEFESA DA CIDADANIA E DO ESTADO DE DIREITO”. A Moção sobre o Estado da Justiça, aprovada pelos advogados de Coimbra em 15 de Setembro de 2005, está publicada no website da Ordem dos Advogados.
http://www.oa.pt/
HONORÁRIOS / ADVOGADOS NAS ESQUADRAS / REINO UNIDO
“Fixed fees for crime work on the way / Paula Rohan. In Gazette. – V.102 i.35 (15 Sep 2005), p.1-3. The prospect of fixed fees for police station work – which may include rates cuts – was raised this week by the Legal Services Commission (LSC), which was also accused of asking solicitors to spy on barristers over potential pay strikes.
An LSC spokesman said it will launch a consultation in November on reforming the police station cost system, with a view to introducing standard fees. He said fixed fees in civil legal aid seemed to have worked (...)”. Website: http://www.lawgazette.co.uk
JULGADOS DE PAZ
Em 16 de Setembro de 2005, o Ministério da Justiça assinou um protocolo com ISCTE para o desenvolvimento da Rede de Julgados de Paz. “Com este protocolo o Governo pretende que a Rede de Julgados de Paz se desenvolva de acordo com critérios científicos, escolhendo as localizações mais racionais. Deste modo o Plano de Desenvolvimento da rede de Julgados de Paz terá o apoio de um estabelecimento de ensino superior público, o ISCTE, que apresentará até ao final do ano uma proposta.
Os Julgados de Paz foram criados no ano de 2001 e entraram em funcionamento no primeiro trimestre de 2002 em Lisboa, Seixal, Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia. Funcionam como instâncias de resolução de litígios, cujo valor não exceda os 3.748,98 euros, orientados pela simplicidade, informalidade e oralidade.
Durante o ano de 2004 deram entrada nos Julgados de Paz 3568 processos dos quais foram dados como findos 2942”. Do Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça: http://www.mj.gov.pt/front-end/mj/default.asp?r=465
JUSTIÇA DE MENORES / 60.º ANIVERSÁRIO / FRANÇA
Le 60ème anniversaire de la justice des mineurs. Les 12 et 13 septembre a eu lieu le 60ème anniversaire de la justice des mineurs au Centre de Conférence International de Paris. A ce titre c'est un double anniversaire qui était célébré, celui de l'ordonnance du 2 février 1945 relative à l'Enfance délinquante et celui de l'ordonnance du 1er septembre de la même année portant création de l'Education surveillée, nommée Protection Judiciaire de la Jeunesse en 1990. Web site do Ministère de la justice: http://www.justice.gouv.fr
FINANÇAS PÚBLICA / UNIÃO EUROPEIA APROVA PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
20 de Setembro de 2005. União Europeia aprova Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo Português / Ministério das Finanças e da Administração Pública. A União Europeia formalizou hoje, em Conselho de Ministros da Agricultura, a aprovação do Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo português, no âmbito do qual se comprometeu a reduzir o défice orçamental para um valor abaixo dos 3% do Produto Interno Bruto no prazo de três anos, ou seja, até 2008. De acordo com o programa apresentado pelo Governo, Portugal compromete-se a reduzir o défice público para 4,8% no final de 2006 e para 3,9% em 2007. Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt/
NOTIFICAÇÕES DE ACTOS JUDICIAIS / ITÁLIA
NOTIFICA ATTI GIUDIZIARI: PRIMI RISULTATI GRAZIE ALLA CONVENZIONE GIUSTIZIA-POSTE ITALIANE. 373 uffici attivati e 2 in procinto di partire, su un totale di 384. Più di 600mila atti giudiziari ritirati dagli Unep e un volume di oltre 750mila kit postalizzati. Sono i primi numeri che emergono dal monitoraggio effettuato da Poste Italiane sugli effetti della Convenzione firmata nel luglio dello scorso anno con il ministero della Giustizia per il servizio di gestione integrata degli esiti di notifica a mezzo posta degli atti giudiziari in materia civile e penale. Sull'argomento riproponiamo il nostro Speciale del febbraio scorso. http://www.giustizia.it/newsonline
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA NA EUROPA / ESTRATÉGIA DA COMISSÃO EM MATÉRIA DA PROTECÇÃO DA SAÚDE E DO AMBIENTE
IP/05/1170, Brussels, 21 September 2005: “Commission proposes clean air strategy to protect human health and the environment. The European Commission today proposed an ambitious strategy for achieving further significant improvements in air quality across Europe. The Thematic Strategy on air pollution aims by 2020 to cut the annual number of premature deaths from air pollution-related diseases by almost 40% from the 2000 level. It also aims to substantially reduce the area of forests and other ecosystems suffering damage from airborne pollutants. While covering all major air pollutants, the Strategy pays special attention to fine dust, also known as particulates, and ground-level ozone pollution because these pose the greatest danger to human health. Under the Strategy the Commission is proposing to start regulating fine airborne particulates, known as PM2.5, which penetrate deep into human lungs. The Commission also proposes to streamline air quality legislation by merging existing legal instruments into a single Ambient Air Quality Directive, a move that will contribute to Better Regulation (...)”.
Full details of the Strategy are available at:
http://europa.eu.int/comm/environment/air/cafe/index.htm
A video news release on the Strategy is available to television stations and networks, it can be viewed and ordered at http://www.tvlink.org/
MEMO/05/334, Brussels, 21 September 2005: Questions and Answers on the Thematic Strategy on air pollution. Notícias do Portal da União Europeia: http://europa.eu.int
PARLAMENTO EUROPEU / NOVO WEBSITE / SETEMBRO 2005
Parlamento lança um novo sítio na Internet. Com o lançamento deste novo website, a 13 de Setembro, o Parlamento espera conseguir comunicar de forma mais eficaz com os cidadãos europeus. A instituição tomou a iniciativa de reformar o site existente, seguindo uma série de relatórios dos deputados que defendiam que o Parlamento deveria tornar-se mais compreensível e próximo do público. Website do PE:
http://www.europarl.eu.int/news/public/default_pt.htm
SEMANA EUROPEIA DAS REGIÕES E DAS CIDADES / OUTUBRO 2005
European Week of Regions and Cities. Brussels, 10/13 October 2005. The Opening Session of the European Week of Regions and Cities (10th of October, 15:00-17:00) will be addessed by the President of the European Comsission, José Manuel Barroso. Website da Comissão Europeia: http://europa.eu.int/comm/regional_policy/opendays/
SOCIEDADES DE ADVOGADOS / CONFERÊNCIA DA ASAP NO PORTO / 28 DE SETEMBRO DE 2005
Novo Estatuto das Sociedades de Advogados – Novas Regras Profissionais. - A Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP) organiza a conferência sobre o Novo Estatuto das Sociedades de Advogados – Novas Regras Profissionais. O evento terá lugar no próximo dia 28 de Setembro, no Porto. Programa