02/11/2005
Diário da República
AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL / FRANÇA
Aviso n.º 383/2005, de 2 de Novembro de 2005 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, pela nota n.º 9305, de 26 de Julho de 2005, ter a França concluído, em 10 de Maio de 2005, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, com declarações. In Diário da República. – S.1-A n.210 (2 Nov. 2005), p.6270-6271. https://www.dre.pt
• Nos termos do n.º 5 do artigo 27.º, a Convenção aplica-se na França em 8 de Agosto de 2005.
• Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2001, de 16 de Outubro de 2001, com as declarações neles constantes.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS OU DE TRABALHO REMUNERADO POR APOSENTADOS / ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO DE 1972
Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro de 2005 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Altera os artigos 78.º (Incompatibilidades) e 79.º (Cumulação de remunerações) do Estatuto da Aposentação, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas. In Diário da República. – S.1-A n.210 (2 Nov. 2005), p.6272-6273. https://www.dre.pt
• O Estatuto da Aposentação foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.