03/11/2005
Jornal Oficial da União Europeia
GÁS NATURAL / CONDIÇÕES DE ACESSO ÀS REDES DE TRANSPORTE / SERVIÇOS DE ACESSO DE TERCEIROS
Regulamento CE/1775/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural. In Jornal Oficial da União Europeia. – L289 (3 Nov. 2005), p.1-13. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
• Entrada em vigor: 23-11-2005.
• Produção de efeitos a partir de 01-07-2006, com excepção do segundo período do n.º 2 do artigo 9.º, que é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.
• Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural. In JOUE. - L176, de 15.7.2003, p. 57.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA / MOBILIDADE DOS INVESTIGADORES NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS
Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica. In Jornal Oficial da União Europeia. – L289 (3 Nov. 2005), p.15-22. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
• ENTRADA EM VIGOR: 23-11-2005.
• Transposição até 12-10-2007.
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA / REAGRUPAMENTO FAMILIAR / AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO / AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA / INVESTIGADORES NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS
Recomendação 2005/762/CE, do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, destinada a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia. In Jornal Oficial da União Europeia. – L289 (3 Nov. 2005), p.26-28. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA / VISTOS UNIFORMES DE CURTA DURAÇÃO / INVESTIGADORES NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS / ACERVO DE SCHENGEN
Recomendação 2005/761/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade In Jornal Oficial da União Europeia. – L289 (3 Nov. 2005), p.23-25. http://europa.eu.int/eur-lex/lex
• Regulamento CE/539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JOCE. - L81, de 21.3.2001, p. 1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento CE/ 851/2005 (JOUE. - L141, de 4.6.2005, p. 3).
Diário da República
ENTIDADE DE CERTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DO ESTADO (ECEE) / eGOVERNMENT
Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2005, de 3 de Novembro de 2005. – Aprova a criação da Entidade de Certificação Electrónica do Estado (ECCE). In Diário da República. – S.1-B n.211 (3 Nov. 2005), p.6284-6285. https://www.dre.pt
• Competências futuras: emissão certificados digitais que suportem autenticação forte de identidades, assinaturas electrónicas e integridade, privacidade e não repúdio de comunicações certificadas com as chaves fornecidas pela infra-estrutura; utilização por serviços como comércio electrónico, correio electrónico pessoal e institucional, distribuição de publicações electrónicas que requeiram integridade de comunicações e ou autenticação forte de identidades, encriptação de mensagens, serviços Web, serviços de directório, configuração e manutenção de dispositivos de rede.
EXPLOSIVOS PARA UTILIZAÇÃO CIVIL / PIROTECNIA
Decreto-Lei n.º 180/2005, de 3 de Novembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Aprova o regime de identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições não balísticas e de uso não militar, transpondo para o direito interno nacional a Directiva n.º 2004/57/CE, da Comissão, de 23 de Abril. In Diário da República. – S.1-A n.211 (3 Nov. 2005), p.6276-6279. https://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 04-11-2005.
• ANEXO: Quadro contendo os artigos considerados como de pirotecnia ou munições para efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 265/94, de 25 de Outubro.
• Directiva 93/15/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil. In JOCE. - L121 (15 Maio 1993), p.20-36.
• Directiva 2004/57/CE da Comissão, de 23 de Abril de 2004, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva 93/15/CEE do conselho relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil. In JOUE. - L127 (29 Abril 2004), p.73-80.
GNR / REGIME REMUNERATÓRIO / PROMOÇÕES
Decreto-Lei n.º 181/2005, de 3 de Novembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Altera o n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, que estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana. In Diário da República. – S.1-A n.211 (3 Nov. 2005), p.6279-6280. https://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 04-11-2005
• O Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, foi alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 174/2000, de 9 de Agosto, e 15/2002, de 29 de Janeiro.
PNEUS / AUTOMÓVEIS E SEUS REBOQUES / CERTIFICADO COMUNITÁRIO
Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de Novembro de 2005 / Ministério da Administração Interna. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/11/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, alterando o n.º 9 do artigo 3.º do Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de Abril. In Diário da República. – S.1-A n.211 (3 Nov. 2005), p.6280-6281. https://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006
• Directiva 2005/11/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 92/23/CEE do Conselho relativa aos pneumáticos dos veículos a motor e seus reboques bem como à respectiva instalação nesses veículos. In JOUE. - L46 (17 Fev.2005), p.42-43.