07/11/2005

Segunda-feira, 7 de Novembro de 2005



Diário da República




ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO ESTADO / COMISSÃO TÉCNICA E GRUPOS DE TRABALHO

Decreto-Lei n.º 194/2005, de 7 de Novembro de 2005
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Fixa as condições de funcionamento e financiamento da comissão técnica e dos grupos de trabalho previstos no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto. In Diário da República. – S.1-A n.213 (7 Nov. 2005), p.63753-6376. https://www.dre.pt

• Entrada em vigor: 08-11-2005.
• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, estabeleceu as linhas orientadoras do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, definindo as respectivas fases, os níveis de orientação e direcção política, a forma como no plano técnico é assegurada a condução e execução do Programa, bem como a respectiva calendarização.





SEGURANÇA SOCIAL / PORTUGAL - SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Decreto n.º 24/2005, de 7 de Novembro de 2005
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinada em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2004. In Diário da República. – S.1-A n.213 (7 Nov. 2005), p.6353-6360. https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 1.º dia do 2.º mês seguinte à data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambos os Estados Contratantes necessários para o efeito.





TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS DISTRIBUÍDOS / IRS / IRC / ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Decreto-Lei n.º 192/2005, de 7 de Novembro de 2005
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida no artigo 4.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, introduz alterações aos artigos 40.º-A, 71.º, 72.º e 101.º do Código do IRS, aos artigos 80.º, 81.º, 90.º e 112.º do Código do IRC e ao artigo 22.º do EBF com o objectivo de prevenir práticas de evasão em matéria de tributação dos lucros distribuídos. In Diário da República. – S.1-A n.213 (7 Nov. 2005), p.6367-6370. https://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006.
• Alteração do n.º1 do artigo 40.º-A, dos n.ºs 1, 2 (alíneas a) e d) revogadas), 3, alínea c) e da alínea c) do n.º 6 do artigo 71.º, dos n.ºs 4 a 6 do artigo 72.º e dos n.ºs 2 e alínea b) do artigo 101.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
• Alteração do n.º 2 e alínea c) do artigo 80.º (Taxas), aditamento dos n.ºs 11 e 12 ao artigo 81.º (Taxas de tributação autónoma), da alínea c) do n.º 1 e n.ºs 2 e 3 do artigo 90.º (Dispensa de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes) e n.ºs 7 a 10 (Anterior n.º 9) do artigo 112.º (Declaração periódica de rendimentos) do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
• Alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º (Fundos de investimento) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (a redacção anterior havia sido conferida pela Lei n.º 109-B/2001, de 31 de Dezembro.





TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA / IRS / IRC

Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro de 2005
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Aprova o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida. In Diário da República. – S.1-A n.213 (7 Nov. 2005), p.6370-6375. https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 01-01-2006.
• Revoga o Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, mantendo em vigor a Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.
• ANEXO: Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida





VEÍCULOS / DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA / VISÃO INDIRECTA

Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro de 2005
/ Ministério da Administração Interna. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/27/CE, da Comissão, de 29 de Março, alterando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto. In Diário da República. – S.1-A n.213 (7 Nov. 2005), p.6349-6352. https://www.dre.pt

• Altera o artigo 2.º, os anexos VI e IX e adita o anexo VII-A ao Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto.
• Directiva 2005/27/CE da Comissão, de 29 de Março de 2005, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 2003/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação de dispositivos para visão indirecta e de veículos equipados com estes dispositivos. In JOUE. - L81 de 30/03/2005 p.44 -47. http://europa.eu.int/


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