28/11/2005

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2005




Diário da República


BRONZEAMENTO ARTIFICIAL / CONSUMIDORES / PROTECÇÃO DA SAÚDE / SEGURANÇA DOS PRODUTOS / CONTRA-ORDENAÇÕES

Decreto-Lei n.º 205/2005, de 28 de Novembro de 2005
/ Ministério da Economia e da Inovação. - No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, lei de defesa do consumidor, estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades. In Diário da República. – S.1-A n.228 (28 Nov. 2005), p.6804-6810. https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 29-11-2005.
• A Directiva 2001/95/CE do PE e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JOCE. - L11, de 15/01/2002, p.4-17) foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março.
• Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão. In Edição especial portuguesa: Capítulo 13 Fascículo 2 (1985), p. 182. Directiva modificada pela Directiva 93/68/CEE do Conselho de 22 de Julho de 1993 (JOCE. - L220, de 30/08/1993, p.1- 22. A Directiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril.
• A instalação dos centros está sujeita às normas previstas no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que estabelece o regime da instalação dos estabelecimentos de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas.





PROGRAMA NACIONAL DE ACÇÃO PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO 2005-2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, de 28 de Novembro de 2005.
- Aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008. In Diário da República. – S.1-A n.228 (28 Nov. 2005), p.6821-6848. https://www.dre.pt






TRABALHADORES MARÍTIMOS / FORMAÇÃO MÍNIMA / SEGURANÇA MARÍTIMA

Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de Novembro de 2005
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2001/25/CE, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, alterando o Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro. In Diário da República. – S.1-A n.228 (28 Nov. 2005), p.6810-6818. https://www.dre.pt

• Transposição da Directiva 2003/103/CE do PE e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, que altera a Directiva 2001/25/CE relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos. In JOUE. - L326, de 13/12/2003, p.28-31.
• Directiva 2001/25/CE do PE e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos. In JOUE. - L136, de 18/05/2001, p.17- 41. Directiva com a redacção da Directiva 2005/45/CE do PE e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento mútuo dos certificados dos marítimos emitidos pelos Estados (JOUE. - L255, de 30/09/2005, p.160-163).

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