31/10/2005

Segunda-feira, 31 de Outubro de 2005





Diário da República



CERTIFICADO DE MATRÍCULA / MODELO / DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL

Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro de 2005
/ Ministérios da Administração Interna e da Justiça. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, aprova o modelo de certificado de matrícula. In Diário da República. – S.1-B n.209 1.º suplemento (31 Out 2005), p.6266-(2)-6266-(5). https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 01-11-2005
• O modelo do certificado de matrícula é exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A. (INCM).
• Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro de 2005 / Ministério da Justiça. - Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. In Diário da República. – S.1-A n.208 1.º suplemento (28 Out 2005), p.6258-(2)-6258-(16). https://www.dre.pt
- Entrada em vigor: 31-10-2005. O artigo 16.º, na parte em que altera os artigos 44.º e 46.º do Regulamento do Registo de Automóveis, entra em vigor em 01-01-2006.
- O certificado de matrícula substitui o livrete e o título de registo de propriedade para todos os efeitos legais (Artigo 19.º). O certificado de matrícula pode ser emitido em papel ou sob a forma de cartão inteligente (Anexo).
- Directiva 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. In JOCE. - L138, de 01/06/1999, p.57-65.
- Directiva 2003/127/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 1999/37/CE do Conselho relativa aos documentos de matrícula dos veículos (Texto relevante para efeitos do EEE). In JOUE. -L10, de 16/01/2004, p.29-53.







DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL / DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO / TAXAS

Portaria n.º 1135-A/2005, de 31 de Outubro de 2005
/ Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, altera a Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação. In Diário da República. – S.1-B n.209 1.º suplemento (31 Out 2005), p.6266-(2). https://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 31-10-2005
• Alteração do n.º 5 (Certificado de matrícula) do n.º II, «Veículos», das tabelas das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, aprovadas pela Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto.





RENDA CONDICIONADA / PREÇO DA HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO DA ÁREA ÚTIL / ZONAS DO PAÍS / 2006
Portaria n.º 1127/2005, de 31 de Outubro de 2005
/ Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. – Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada. In Diário da República. – S.1-B n.209 (31 Out 2005), p.6261. https://www.dre.pt

• Zona I - € 682,53 por metro quadrado da área útil;
• Zona II - € 596,62 por metro quadrado da área útil;
• Zona III - € 540,53 por metro quadrado da área útil.





RENDAS / FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA / 2006

Portaria n.º 1126/2005, de 31 de Outubro de 2005
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. – Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006. In Diário da República. – S.1-B n.209 (31 Out 2005), p.6260-6261. https://www.dre.pt

• TABELA I - Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente 1,021 fixado no aviso n.º 8457/2005, de 30 de Setembro
• TABELA II - Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 21 primeiros anos (1986 a 2006)
• TABELA III - Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

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