15/02/2005
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ELECTRICIDADE / SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN)
Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro de 2006 / Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro. Diário da República. – S.1-A n.33 (15 Fev. 2006), p.1189-1203. https://dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 16-02-2006.
• Revogações:
a) O Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.ºs 56/97, de 14 de Março, 24/99, de 28 de Janeiro, 198/2000, de 24 de Agosto, 69/2002, de 25 de Março, e 85/2002, de 6 de Abril;
b) O Decreto-Lei n.º 69/2002, de 25 de Março;
c) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/95, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de Fevereiro, que mantém a sua vigência até 31 de Dezembro de 2006.
• Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE - Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos. JOUE. - L176 (15/07/2003), p.7 - 56.
GÁS NATURAL / SISTEMA NACIONAL DE GÁS NATURAL (SNGN)
Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro de 2006 / Ministério da Economia e da Inovação. - Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva n.º 98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho. Diário da República. – S.1-A n.33 (15 Fev. 2006), p.1204-1217. https://dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 16-02-2006.
• Revoga os Decretos-Leis n.ºs 14/2001, de 27 de Janeiro, e 374/89, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2000, de 8 de Fevereiro, que manterão a sua vigência nas matérias que não forem incompatíveis com o presente decreto-lei até à entrada em vigor da legislação complementar.
• Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE. JOUE. – L176 (15/07/2003), p. 57 – 78.
PETRÓLEO / SISTEMA PETROLÍFERO NACIONAL (SPN)
Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro de 2006 / Ministério da Economia e da Inovação. -Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo. Diário da República. – S.1-A n.33 (15 Fev. 2006), p.1217-1224. https://dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 16-02-2006.
• Revoga a Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937.
• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, que aprovou a Nova Estratégia para a Energia, estabelece como principal linha de estratégia a liberalização e a promoção da concorrência nos mercados energéticos, através da alteração dos respectivos enquadramentos estruturais.
TRIBUNAIS DA RELAÇÃO / TRIBUNAIS CENTRAIS ADMINISTRATIVOS / DISPONIBILIDADE PERMANENTE / COMPENSAÇÃO MENSAL
Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro de 2006 / Ministério da Justiça. - Procede à regulamentação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto, prevendo a atribuição de uma compensação mensal de disponibilidade permanente ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos. Diário da República. – S.1-A n.33 (15 Fev. 2006), p.1186-1189. https://dre.pt/
• “O actual sistema de remunerações será objecto de uma revisão global a decorrer durante o ano de 2006”.
• “É aplicável ao pessoal que exerça funções nos tribunais da relação e nos tribunais centrais administrativos o disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro”.
• Produção de efeitos: 01-01-2006 e vigoram até 31-12-2006.