16/02/2006

QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2006

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO / BIBLIOTECAS DIGITAIS / GRUPO DE PERITOS
Decisão 2006/98/CE, da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006,
que institui um grupo de peritos de alto nível para as bibliotecas digitais Jornal Oficial da União Europeia. – L46 (16 Fev. 2006), p.32-33. http://europa.eu.int/eur-lex/lex

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA / TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS / PROIBIÇÃO Portaria n.º 131/2006, de 16 de Fevereiro de 2006 / Ministério da Administração Interna. - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e ainda na secção 1.9.2 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2003, de 27 de Outubro, altera a Portaria n.º 331-B/98, de 1 de Junho (proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais). Diário da República. – S.1-B n.34 (16 Fev. 2006), p.1250. https://dre.pt/
• Altera os números 1.º, 2.º, 7.º e 11.º e revoga os números 4.º, 5.º e 6.ºda Portaria n.º 331-B/98, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 578-A/99, de 28 de Julho.

UNIDADES DE SAÚDE FAMILIARES / REGULAMENTO
Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de Fevereiro de 2006
/ Ministério da Saúde. - no desenvolvimento das linhas orientadoras do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, aprova o Regulamento para Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar. Diário da República. – S.1-B n.34 (16 Fev. 2006), p.1256-1258. https://dre.pt/

• O Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, veio estabelecer o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, estruturando-os em unidades funcionais, com especial ênfase para a unidade de saúde familiar (USF) caracterizada como «a unidade elementar de prestação de cuidados de saúde a uma população identificada através da inscrição em listas de utentes».
• O Regulamento é revisto no prazo de seis meses.

17/03/2025 20:54:30