19/07/2006
QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2006
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
ESTATÍSTICAS COMUNITÁRIAS / ACESSO A DADOS CONFIDENCIAIS PARA FINS CIENTÍFICOS
@ Regulamento (CE) n.º 1104/2006 da Comissão, de 18 de Julho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 831/2002 que implementa o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (Texto relevante para efeitos do EEE) JOUE. – L197 (19 Julho 2006), p.3-4. http://eur-lex.europa.eu/
• ENTRADA EM VIGOR: 20 dias após a publicação.
• Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias. JOCE. – L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
• Altera o Regulamento (CE) n.º 831/2002 da Comissão que estabelece, com o objectivo de permitir que se retirem conclusões estatísticas para fins científicos, as condições em que pode ser concedido o acesso a dados confidenciais transmitidos à autoridade comunitária. JOCE. - L133 de 18.5.2002, p. 7.
SEGURANÇA DOS PRODUTOS / CRIANÇAS / ISQUEIROS / PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
@ Decisão 2006/498/CE da Comissão, de 14 de Julho de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [notificada com os números C (2006) 1887 e C (2006) 1887 COR]. JOUE. – L197 (19 Julho 2006), p.9-13. http://eur-lex.europa.eu/
• Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos. JOCE. - L11 de 15.1.2002, p. 4.
• «Isqueiro seguro para as crianças», um isqueiro concebido e fabricado de maneira a que, em condições normais e razoavelmente previsíveis de utilização, não possa ser accionado por crianças de idade inferior a 51 meses, devido, por exemplo, à força necessária para o efeito, à sua concepção ou à protecção do mecanismo de ignição ou à complexidade ou sequência das operações necessárias para a ignição.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR / ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REDE PÚBLICA / PESSOAL NÃO DOCENTE / REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.
@ Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M 19 de Julho de 2006 / Região Autónoma da Madeira. Assembleia Legislativa. - Estabelece o novo regime jurídico do pessoal não docente das unidades incluídas ou não em estabelecimentos de ensino básico onde se realiza a educação pré-escolar e dos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Diário da República. - S.1 n.138 (19 Julho 2006), p.5066-5132.
• Entrada em vigor: 2006-07-20.
• Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/M, de 15 de Setembro, e as Portarias n.ºs 86/2001, de 26 de Julho, 183/2002, de 28 de Novembro, e 126/2004, de 2 de Março. Os quadros de pessoal não docente previstos na Portaria n.º 84-A/2004, de 30 de Março, passam a ser os constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual são parte integrante.