20/07/2006
QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2006
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
SEGURANÇA DOS PRODUTOS / CRIANÇAS / ISQUEIROS SEGUROS / PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
@ Decisão 2006/502/CE da Comissão, de 11 de Maio de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [notificada com os números C (2006) 1887 e C (2006) 1887 COR] (Este texto anula e substitui o publicado no Jornal Oficial L197 de 19 de Julho de 2006, p. 9). JOUE. – L198 (20 Julho 2006), p.41-45. http://eur-lex.europa.eu
• Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos. JOCE. - L11 de 15.1.2002, p. 4.
• «Isqueiro novidade», qualquer isqueiro como definido na especificação 3.2 da norma europeia EN 13869:2002.
• «Isqueiro seguro para as crianças», um isqueiro concebido e fabricado de maneira a que, em condições normais e razoavelmente previsíveis de utilização, não possa ser accionado por crianças de idade inferior a 51 meses, devido, por exemplo, à força necessária para o efeito, à sua concepção ou à protecção do mecanismo de ignição ou à complexidade ou sequência das operações necessárias para a ignição.
• Os Estados-Membros garantem que a partir de dez meses a contar da data de notificação da presente decisão apenas se colocam no mercado isqueiros seguros para as crianças. A partir da mesma data, os Estados-Membros proíbem a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [ARTIGO 2.º].
DIÁRIO DA REPÚBLICA
CAÇA / ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS
@ Portaria n.º 727/2006, de 20 de Julho de 2006 / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Regula o funcionamento das zonas de caça municipais. Diário da República. - S.1 n.139 (20 Julho 2006), p.5156-5158.
• ENTRADA EM VIGOR: A presente portaria e respectivos despachos da DGRF entram em vigor na época venatória de 2007-2008.
• As zonas de caça municipais (ZCM) criadas pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, ao proporcionarem o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições especialmente acessíveis, assumem-se como um instrumento muito importante no ordenamento de todo o território cinegético.
• REVOGA a Portaria n.º 1118/2001, de 20 de Setembro, é revogada a partir da entrada em vigor da presente portaria.
FLORESTAS / PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR SUL (PROF BIS)
@ Decreto Regulamentar n.º 10/2006, de 20 de Julho de 2006 / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Sul. Diário da República. - S.1 n.139 (20 Julho 2006), p.5137-5155.
• ENTRADA EM VIGOR: 2006-07-21.
• Os princípios orientadores da política florestal definida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente os relativos à organização dos espaços florestais, determinam que o ordenamento e gestão florestal se fazem através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política.
• ANEXO A. - REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DA BEIRA INTERIOR SUL.
• ANEXO B. - Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Sul.
LABORATÓRIOS DE ESTADO / ORIENTAÇÕES DE REFORMA / CONSULTA PÚBLICA A DECORRER NOS PRÓXIMOS 30 DIAS
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2006, de 20 de Julho de 2006. - Aprova, para consulta pública, o conjunto de orientações de reforma dos laboratórios de Estado e mandata o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para preparar a proposta final da reforma dos laboratórios de Estado. Diário da República. - S.1 n.139 (20 Julho 2006), p.5135-5137.
• ANEXO: Orientações para a reforma do sistema dos laboratórios de Estado.
• PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA: http://www.mctes.pt/index.php?id_categoria=66&id_item=2974&action=2
• O Relatório do grupo internacional de trabalho ‘Report of the International Working Group on the Reform of the State Laboratories “Redesigning the Governance of the State Laboratories’ System”, Lisbon, May 2006’, p.1-206 - está disponível no site da Internet do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:: http://www.mctes.pt/docs/ficheiros/GIA_report_May2006.pdf