21/07/2006
SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2006
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
FERIADOS NA UNIÃO EUROPEIA / 2007 / 2008
@ Comunicação (2006/C 169/02) da Comissão, de 21 de Julho de 2006: Dias feriados em 2007. JOUE. – C169 (21 Julho 2006), p.2. http://eur-lex.europa.eu
@ Comunicação (2006/C 169/03) da Comissão, de 21 de Julho de 2006: Dias feriados em 2008. JOUE. – C169 (21 Julho 2006), p.3. http://eur-lex.europa.eu
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ADOPÇÃO INTERNACIONAL E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS CONVENÇÃO DE HAIA DE 1993 / MACAU
@ Aviso n.º 604/2006, de 21 de Julho de 2006 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, por notificação de 23 de Fevereiro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Popular da China comunicado alterações à autoridade competente da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China para efeitos da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. Diário da República. - S.1 n.140 (21 Julho 2006), p.5172. http://www.dre.pt/
• Instituto de Acção Social (Social Welfare Bureau) - Endereço electrónico: srh@ias.gov.mo.
• Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pela RAR n.º 8/2003, de 25 de Fevereiro de 2003, tendo entrado em vigor para Portugal em 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, de 3 de Junho de 2004.
FLORESTAS / PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO CENTRO LITORAL
@ Decreto Regulamentar n.º 11/2006, de 21 de Julho de 2006 / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral. Diário da República. - S.1 n.140 (21 Julho 2006), p.5172-5195. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 2006-07-22.
• ANEXO A. - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL).
• ANEXO B. - Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
• O relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano está disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. http://www.dgrf.min-agricultura.pt/v4/dgf/primeira.php
TRABALHO A TEMPO PARCIAL / CONVENÇÃO N.º 175 DA OIT DE 1994 / RATIFICAÇÃO DE PORTUGAL
@ Aviso n.º 603/2006, de 21 de Julho de 2006 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 2 de Junho de 2006, junto da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de ratificação à Convenção n.º 175, sobre trabalho a tempo parcial, adoptada em Genebra em 24 de Junho de 1994. Diário da República. - S.1 n.140 (21 Julho 2006), p.5172. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR em relação a Portugal: 2007-06-02.
• A Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2006, de 28 de Abril.
VÍTIMAS DA CRIMINALIDADE / INDEMNIZAÇÃO / COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL
@ Lei n.º 31/2006, de 21 de Julho de 2006 / Assembleia da República. - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade. Diário da República. - S.1 n.140 (21 Julho 2006), p.5166-5171. http://www.dre.pt/
• Entrada em vigor: 2006-07-22.
• Altera os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º, adita os artigos 12.º-A, 12.º-B, 12.º-C e 12.º-D e republica o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, alterado pelas Leis n.ºs 10/96, de 23 de Março, e 136/99, de 28 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2004, de 22 de Março.
• Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade. JOUE. - L261 de 6.8.2004, p. 15-18. http://europa.eu.int/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=304L0080&model=guichett
• Decisão 2006/337/CE da Comissão, de 19 de Abril de 2006, que estabelece formulários normalizados para a transmissão de pedidos e decisões nos termos da Directiva 2004/80/CE do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade. JOUE. - L125 de 12.5.2006, p. 25-30.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2006/l_125/l_12520060512pt00250030.pdf