25/07/2006
TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2006
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS / CONVENÇÃO DA UNESCO DE 2005 / UNIÃO EUROPEIA
@ Decisão 2006/515/CE do Conselho, de 18 de Maio de 2006, relativa à celebração da Convenção sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais. JOUE. – L201 (25 Julho 2006), p.15-30. http://eur-lex.europa.eu/
• A Convenção sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais foi aprovada por ocasião da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 20 de Outubro de 2005, em Paris.
• «A «DIVERSIDADE CULTURAL» refere-se à multiplicidade de formas em que se expressam as culturas dos grupos e das sociedades. Essas formas de expressão transmitem-se no interior e entre os grupos e as sociedades. A diversidade cultural manifesta-se não só nas diferentes formas em que o património cultural da Humanidade se expressa, se enriquece e se transmite graças à variedade das expressões culturais, mas também através de diversos modos de criação artística, produção, divulgação, distribuição e fruição das expressões culturais, independentemente dos meios e das tecnologias empregues (ARTIGO 4.º, n.º 1)».
• ANEXO. - PROCEDIMENTO DE CONCILIAÇÃO.
SOLOS, ENERGIA E TURISMO / PROTOCOLOS DA CONVENÇÃO ALPINA
@ Decisão 2006/516/CE do Conselho, de 27 de Junho de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo, da Convenção Alpina. JOUE. – L201 (25 Julho 2006), p.31-33. http://eur-lex.europa.eu/
• A Convenção sobre a Protecção dos Alpes (designada «Convenção Alpina») foi celebrada, em nome da Comunidade Europeia, através da Decisão 96/191/CE do Conselho. JOCE. – L61 de 12.3.1996, p. 31.
• Através da Decisão 2005/923/CE do Conselho, o Conselho decidiu a assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo sobre a Protecção dos Solos, do Protocolo sobre a Energia e do Protocolo sobre o Turismo, da Convenção Alpina. JOUE. - L337 de 22.12.2005, p. 27.
• São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Protocolo sobre a Protecção dos Solos (JOUE. - L337 de 22.12.2005, p. 29), o Protocolo sobre a Energia (JOUE. - L337 de 22.12.2005, p. 36) e o Protocolo sobre o Turismo (JOUE. - L337 de 22.12.2005, p. 43), da Convenção Alpina, assinados em Salzburgo, em 7 de Novembro de 1991.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE MEMBRO
@ Portaria n.º 730/2006, de 25 de Julho de 2006 / Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Em execução do disposto nos artigos 13.º, 17.º, 25.º e 26.º da lei de protecção de crianças e jovens em perigo, Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, aprova o modelo de cartão de identificação de membro de comissão de protecção de crianças e jovens. Diário da República. - S.1 n.142 (25 Julho 2006), p.5238-5239. http://www.dre.pt
COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES
@ Portaria n.º 731/2006, de 25 de Julho de 2006 / Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Marco de Canaveses que fica instalada em edifício da Câmara Municipal. Diário da República. - S.1 n.142 (25 Julho 2006), p. 5239-5340. http://www.dre.pt
• PRODUÇÃO DE EFEITOS: 2006-05-23.
• A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, designada lei de protecção de crianças e jovens em perigo, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os conselhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social.
PROTECÇÃO CIVIL / SISTEMA INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO E SOCORRO (SIOPS) / CENTRO DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL NACIONAL (CCON) / INCÊNDIOS FLORESTAIS / BUSCA E SALVAMENTO MARÍTIMO / BUSCA E SALVAMENTO AÉREO / AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL
@ Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho de 2006 / Ministério da Administração Interna. - Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS). Diário da República. - S.1 n.142 (25 Julho 2006), p.5231-5237. http://www.dre.pt
• Entrada em vigor: 2006-07-26.
• Até à entrada em vigor do diploma que define a organização e funcionamento da Autoridade Nacional de Protecção Civil, as referências feitas a esta entidade no presente decreto-lei devem considerar-se feitas, com as necessárias adaptações, ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, criado pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.ºs 97/2005, de 16 de Junho, e 21/2006, de 2 de Fevereiro (ARTIGO 35.º).
• O CCON coordena as acções de todas as entidades necessárias à intervenção e articula-se com o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo - MRCC de Lisboa, sem prejuízo do disposto nos Decretos-Leis n.º 15/94, de 22 de Janeiro, e 44/2002, de 2 de Março (ARTIGO 32.º, n.º 2).
• O CCON coordena as acções de todas as entidades necessárias às acções de intervenção e articula-se com o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo - RCC de Lisboa, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 253/95, de 30 de Setembro (ARTIGO 33º, n.º 2).