26/07/2006

Quarta-feira, 26 de Julho de 2006



JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA



IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES / EMPREGO / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / CONDIÇÕES DE TRABALHO / REMUNERAÇÕES / PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO / ASSÉDIO / SEGURANÇA SOCIAL / TRABALHADORES INDEPENDENTES
@ Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006
, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação). JOUE. – L204 (26 Julho 2006), p.26-36. http://eur-lex.europa.eu/

• TRANSPOSIÇÃO até 2008-08-15.
• Directiva 75//117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e os trabalhadores femininos. JOCE. - L45 de 19.2.1975, p. 19. REVOGAÇÃO com efeitos a partir de 15 de Agosto de 2009.
• Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. JOCE. - L39 de 14.2.1976, p. 40. Directiva alterada pela Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JOCE. - L269 de 5.10.2002, p. 15). REVOGAÇÃO com efeitos a partir de 15 de Agosto de 2009.
• Directiva 86/378/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social. JOCE. - L225 de 12.8.1986, p. 40. Directiva alterada pela Directiva 96/97/CE (JO L 46 de 17.2.1997, p. 20). REVOGAÇÃO com efeitos a partir de 15 de Agosto de 2009.
• Directiva 97/80/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo. JOCE. - L14 de 20.1.1998, p. 6. Directiva alterada pela Directiva 98/52/CE (JOCE. - L205 de 22.7.1998, p. 66). REVOGAÇÃO com efeitos a partir de 15 de Agosto de 2009.
• Directiva 96/34/CE do Conselho, de 3 de Junho de 1996, relativa ao acordo-quadro sobre a licença parental. JOCE. - L 145 de 19.6.1996, p. 4. Directiva alterada pela Directiva 97/75/CE (JOCE. - L10 de 16.1.1998, p. 24).



TRANSPORTE AÉREO / PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA / DIREITO À ASSISTÊNCIA NOS AEROPORTOS / PROIBIÇÃO DA RECUSA DE TRANSPORTE
@ Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006
, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo. JOUE. – L204 (26 Julho 2006), p.1-9. http://eur-lex.europa.eu/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 26 de Julho de 2008, excepto os artigos 3.º e 4.º, que produzem efeitos a partir de 26 de Julho de 2007.
• A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 1 de Janeiro de 2010, um relatório sobre a aplicação e os efeitos do presente regulamento.
• ANEXO I: Assistência sob a responsabilidade das entidades gestoras dos aeroportos.
• ANEXO II: Assistência prestada pelas transportadoras aéreas.



DIÁRIO DA REPÚBLICA



COMBUSTÍVEIS / GÁS NATURAL COMPRIMIDO (GNC) / AUTOMÓVEIS
@ Decreto-Lei n.º 137/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministério da Administração Interna. - Estabelece as condições em que o gás natural comprimido (GNC) é admitido como combustível para utilização nos automóveis. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5254-5256. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR. - Sem prejuízo da imediata aplicação do artigo anterior, o presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação (ARTIGO 18.º).
• O decreto-lei aplica-se aos automóveis das categorias europeias M e N, segundo a classificação constante da parte A, n.ºs 1 e 2, do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.ºs 72-B/2003, de 14 de Abril, e 3/2005, de 5 de Janeiro.



COMBUSTÍVEIS / GÁS DE PETRÓLEO LIQUEFEITO (GPL) / AUTOMÓVEIS
@ Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministério da Administração Interna. - Regula a utilização do gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustível nos automóveis e revoga o Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5252-5254. http://www.dre.pt
• ENTRADA EM VIGOR: 90 dias após a sua publicação.



GÁS NATURAL / DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL / TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL / SEGURANÇA DE ABASTECIMENTO
@ Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministério da Economia e da Inovação. - Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural, e que completa a transposição da Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5284-5338. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2006-07-27.
• O Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, veio estabelecer as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) em Portugal.
• Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE. JOUE. – L176 (15 Julho 2006), p.57-78.
• Revoga os Decretos-Leis n.ºs 32/91 e 33/91, ambos de 16 de Janeiro, 333/91, de 6 de Setembro, 203/97, de 8 de Agosto, 274-B/93, de 4 de Agosto, e 274-C/93, de 4 de Agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 71.º
• ANEXO I. - Bases da concessão da actividade de transporte de gás natural através da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.
• ANEXO II. - Bases das concessões da actividade de armazenamento subterrâneo de gás natural.
• ANEXO III. - Bases das concessões da actividade de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito em terminais de GNL
• ANEXO IV. - Bases das concessões da actividade de distribuição de gás natural.



GOVERNO / ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA
@ Decreto-Lei n.º 135/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Presidência do Conselho de Ministros. - Terceira alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5251. http://www.dre.pt
• Produção de efeitos: 2006-07-03.

• Altera o artigo 3.º (Secretários e subsecretário de Estado) da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional de 2005.



PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS / REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO / PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS / DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA / DADOS BIOMÉTRICOS
@ Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministério da Administração Interna. - Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5256-5271. http://www.dre.pt

• Altera os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 30.º, 31.º, 37.º, 39.º, 41.º, 44.º, 45.º, 48.º e 49.º, adita uma nova secção IV-A (Passaportes temporários), composta pelos artigos 38.º-A a 38.º-F e republica o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 278/2000, de 10 de Novembro, e 108/2004, de 11 de Maio, e pela Lei n.º 13/2005, de 26 de Janeiro.
• REVOGA os artigos 7.º, 8.º e 9.º, o n.º 4 do artigo 25.º e o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
• REVOGA os Decretos-Leis n.ºs 278/2000, de 10 de Novembro, 332-A/2000, de 30 de Dezembro, e 199/2001, de 13 de Julho, e as Portarias n.ºs 1193-A/2000 e 1193-C/2000, de 19 de Dezembro.
• ANEXO I. - Modelo do passaporte temporário.



PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS / ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃ0 (SIPEP) / PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
@ Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministério da Administração Interna. - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5271-5276. http://www.dre.pt

• Altera os artigos 1.º a 8.º e 13.º, revoga o n.º 3 do artigo 7.º e republica o Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio.
• Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros. JOCE. - L385 de 29.12.2004, p. 1-6.
• Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. JOCE. - L281 de 23.11.1995, p. 31-50.
• A Decisão C (2005) 409, da Comissão, de 28 de Fevereiro, regulou seguidamente os dispositivos e requisitos de segurança complementares, incluindo normas de prevenção reforçadas contra o risco de contrafacção e de falsificação, e precisou as especificações técnicas relativas ao suporte de armazenamento de dados biométricos e à sua segurança, incluindo a prevenção contra o acesso não autorizado. Fixou ainda os requisitos aplicáveis em matéria de qualidade e normas comuns no que diz respeito à imagem facial e às impressões digitais.



PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
@ Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Assembleia da República. - Procriação medicamente assistida. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5245-5250. http://www.dre.pt
• Regulamentação do Governo 180 dias após a publicação.



TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS / REGULAMENTO DE CONDIÇÕES MÍNIMAS
@ Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura. - Ao abrigo do disposto nos artigos 577.º e 578.º do Código do Trabalho, aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5276-5283. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR E EFICÁCIA: 1 - O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República. 2 - A tabela salarial e as disposições de conteúdo pecuniário, à excepção das previstas no artigo 13.º sobre deslocações, produzem efeitos desde 1 de Julho de 2006. 3 - Os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor do presente regulamento, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de duas (ARTIGO 16.º).
• REVOGA a portaria de regulamentação de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2002, actualizada pela portaria publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2004, e pelo regulamento de condições mínimas publicado no Diário da República, S.1-B, n.º 226, de 24 de Novembro de 2005.
• ANEXO I. - Profissões e categorias profissionais.
• ANEXO II. - Retribuições mínimas.
• ANEXO III. - Enquadramento das profissões em níveis de qualificação.



TRANSPORTES TERRESTRES INTERNACIONAIS / PORTUGAL / TUNÍSIA
@ Aviso n.º 607/2006, de 26 de Julho de 2006
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público que, em 17 de Junho de 2003, em Tunis, foram trocados os instrumentos de ratificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Tunisina sobre Transportes Terrestres Internacionais, assinado em Lisboa a 25 de Outubro de 1994. Diário da República. - S.1 n.143 (26 Julho 2006), p.5284. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2003-06-17.
• Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2003,de 6 de Março de 2003.

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