28/07/2006

SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2006

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

EMPRESAS ASSOCIADAS / PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA / CÓDIGO DE CONDUTA
@ Resolução (2006/C 176/01) do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de Junho de 2006
relativa a um Código de Conduta relativo à documentação dos preços de transferência para as empresas associadas na União Europeia (DPT UE). JOUE. – C176 (28 Julho 2006), p.1-7. http://eur-lex.europa.eu/

• Comunicação COM (2001) 582 final, de 23 de Outubro de 2001, intitulada «Para um mercado interno sem obstáculos fiscais — Estratégia destinada a proporcionar às empresas uma matéria colectável consolidada do imposto sobre as sociedades para as suas actividades a nível da UE».

• Comunicação COM (2005) 543 final, de 7 de Novembro de 2005, sobre as actividades do Fórum Conjunto da UE em matéria de Preços de Transferência no domínio da fiscalidade das empresas e um Código de Conduta relativo à documentação em matéria de preços de transferência para as empresas associadas na União Europeia.

• ANEXO. - DO CÓDIGO DE CONDUTA RELATIVO À DOCUMENTAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA PARA AS EMPRESAS ASSOCIADAS NA UNIÃO EUROPEIA (DPT UE).


EMPRESAS ASSOCIADAS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / CORRECÇÃO DE LUCROS / CÓDIGO DE CONDUTA
@ Código de conduta (2006/C 176/02)
para a efectiva aplicação da Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas. JOUE. – C176 (28 Julho 2006), p.8-12. http://eur-lex.europa.eu/

• Convenção de 23 de Julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas.

• “7. DISPOSIÇÕES FINAIS: Tendo em vista garantir a aplicação equitativa e efectiva do Código, convidam-se os Estados-Membros a apresentarem de dois em dois anos à Comissão um relatório sobre o funcionamento prático do mesmo. Com base nesses relatórios, a Comissão tem a intenção de apresentar um relatório ao Conselho e poderá propor uma revisão das disposições do Código”.


EURO / INTRODUÇÃO DO EURO NOS FUTUROS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES / EUROSISTEMA
@ Orientação 2006/525/CE do Banco Central Europeu, de 14 de Julho de 2006
, relativa a determinados preparativos com vista à passagem para o euro fiduciário e ao fornecimento e sub-fornecimento prévios de notas e moedas de euro fora da área do euro (BCE/2006/9). JOUE. – L207 (28 Julho 2006), p.39-46. http://eur-lex.europa.eu/

• ENTRA EM VIGOR em 19 de Julho de 2006.

• Regulamento (CE) n.º 974/98 do Conselho, de 3 de Maio de 1998, relativo à introdução do euro. JOCE. - L 139 de 11.5.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 2169/2005 (JOUE. - L346 de 29.12.2005, p. 1).


DIÁRIO DA REPÚBLICA

DIREITO DO MAR / MAR TERRITORIAL / ZONA CONTÍGUA / ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA / PLATAFORMA CONTINENTAL / FRONTEIRAS MARÍTIMAS / ALTO MAR / APRESAMENTO DO NAVIO
@ Lei n.º 34/2006, de 28 de Julho de 2006
/ Assembleia da República. - Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar. Diário da República. - S.1 n.145 (28 Julho 2006), p.5374-5376. http://www.dre.pt

• Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982.

• REVOGAÇÕES:
a) A Lei n.º 2080, de 21 de Março de 1956;
b) A Lei n.º 2130, de 22 de Agosto de 1966;
c) A Lei n.º 33/77, de 28 de Maio;
d) O Decreto-Lei n.º 119/78, de 1 de Junho.


IVA / AMBIENTE / TRIBUTAÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E SUCATAS RECICLÁVEIS
@ Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho de 2006
/ Assembleia da República. - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas. Diário da República. - S.1 n.145 (28 Julho 2006), p.5372-5374. http://www.dre.pt

• Entrada em vigor: 2006-10-01.

• Altera os artigos 2.º, 19.º, 28.º, 35.º, 48.º, 53.º e 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

• Adita o ANEXO E (Lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º) ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.


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