14/12/2006

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2006


JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA


PAÍSES E TERRITÓRIOS / NOMENCLATURA PARA AS ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO / CODIFICAÇÃO ALFABÉTICA / ISO
@ Regulamento (CE) n.º 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006
, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros. JOUE. - L354 (14 Dezembro 2006), p.19-28. http://eur-lex.europa.eu

• ENTRADA EM VIGOR: 2007-01-01.
• ANEXO: NOMENCLATURA DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS PARA AS ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO EXTERNO DA COMUNIDADE E DO COMÉRCIO ENTRE OS SEUS ESTADOS-MEMBROS (Versão válida a partir de 1 de Janeiro de 2007).
• O Regulamento (CE) n.º 750/2005 da Comissão, de 18 de Maio de 2005, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros, estabeleceu a versão desta nomenclatura válida a partir de 1 de Junho de 2005. JOUE. - L26 de 19.5.2005, p.12.
• A codificação alfabética dos países e territórios deve basear-se na norma ISO alpha 2 em vigor, desde que seja compatível com os requisitos da legislação comunitária e as necessidades estatísticas da Comunidade.



DIÁRIO DA REPÚBLICA


COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO / PORTUGAL / ANGOLA
@ Decreto n.º 26/2006, de 14 de Dezembro de 2006
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola no Domínio do Turismo, assinado em Luanda em 5 de Abril de 2006. Diário da República. - S.1 n.239 (14 Dezembro 2006), p. 8381-8382. http://www.dre.pt



NACIONALIDADE PORTUGUESA / REGULAMENTO
@ Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro de 2006
/ Ministério da Justiça. - Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro. Diário da República. - S.1 n.239 1.º suplemento (14 Dezembro 2006), p.8388-(2) a 8388-(16). http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: “1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006 e aplica-se aos processos pendentes, salvo no que respeita ao disposto no artigo 2.º e às normas relativas à competência para a decisão dos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como ao regime relativo à sua tramitação, constantes do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante (ARTIGO 4.º)”.
• A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, modificou substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa previstos na Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).
• Altera o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro.
• Altera os artigos 10.º, 18.º e 19.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, 111/2005, de 8 de Julho, 178-A/2005, de 28 de Outubro, 76-A/2006, de 29 de Março, 85/2006, de 23 de Maio, e 125/2006, de 29 de Junho.
• REVOGAÇÕES:

o O Decreto-Lei n.º 322/82, de 12 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 117/93, de 13 de Abril, 253/94, de 20 de Outubro, e 37/97, de 31 de Janeiro, e parcialmente revogado pela Lei n.º 33/99, de 18 de Maio;
o O Decreto-Lei n.º 135/2005, de 17 de Agosto, sem prejuízo da sua aplicação aos processos pendentes no Ministério da Administração Interna.
o ANEXO: REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA.

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