31/05/2007

Quinta-feira, 31 de Maio de 2007



DIÁRIO DA REPÚBLICA


CADASTRO PREDIAL / SISTEMA NACIONAL DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL (SINERGIC) / NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PREDIAL (NIP) / REGIME EXPERIMENTAL
@ Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio de 2007
/ Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). Diário da República. - S.1 n.105 (31 Maio 2007), p.3618-3629. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia útil após a sua publicação.
• «Artigo 52.º (PERÍODO EXPERIMENTAL). - A partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei e por um período a fixar por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território, o regime experimental constante do presente decreto-lei é aplicável nas freguesias designadas, mantendo-se em vigor no restante território nacional o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho».



ENERGIAS RENOVÁVEIS
@ Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio de 2007
/ Ministério da Economia e da Inovação. - Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro. Diário da República. - S.1 n.105 (31 Maio 2007), p.3630-3638. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2007-06-01.
• ALTERA e REPUBLICA o anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, alterada pelo Decreto-Lei n.º 339-C/2001, de 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro.
• ALTERA os artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro.
• REVOGA: a) O n.º 2 do artigo 12.º, o artigo 15.º e o n.º 3 do artigo 41.º da Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março;  b) O despacho conjunto n.º 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004.



TRABALHADORES MARÍTIMOS / NÍVEL MÍNIMO DE FORMAÇÃO
@ Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de Maio de 2007
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Março, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, e altera o Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro. Diário da República. - S.1 n.104 (30 Maio 2007), p.3638-3643. http://www.dre.pt

• ALTERA o artigo 61.º e o anexo IV do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de Novembro.
• Directiva 2005/23/CE da Comissão, de 8 de Março de 2005, que altera a Directiva 2001/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L62 (9 Março 2005), p.14-15. http://eur-lex.europa.eu
o TRANSPOSIÇÃO até 2005-09-29.

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