03/01/2008

Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2008

DIÁRIO DA REPÚBLICA
ACESSO AO DIREITO / REGULAMENTO / CONSULTA JURÍDICA / APOIO JUDICIÁRIO / LOTES DE PROCESSOS E ESCALAS DE PREVENÇÃO / APRECIAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA DO ARGUIDO / RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS / DESMATERIALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO / NOTIFICAÇÕES, PEDIDOS DE NOMEAÇÃO E OUTRAS COMUNICAÇÕES / ORDEM DOS ADVOGADOS / SOLICITADORES / ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS / COMPENSAÇÃO DOS PROFISSIONAIS FORENSES (TABELAS) / COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO ACESSO AO DIREITO
@ Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro de 2008
/ Ministério da Justiça. - Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Diário da República. - S.1 n.2 (3 Janeiro 2008), p.87-93. http://www.dre.pt

• Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto de 2007 / Assembleia da República. – Primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais. Diário da República. - S.1 n.165 (28 Agosto 2007), p.5793-5810. http://www.dre.pt

• «A presente portaria procede à regulamentação da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, nomeadamente quanto à fixação do valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica, à definição das estruturas de resolução alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário, à definição do valor dos encargos para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da lei referida, à regulamentação da admissão dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito, à nomeação de patrono e de defensor e ao pagamento da respectiva compensação».

• «ARTIGO 37.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008. 2 - Os n.ºs 1 a 3 do artigo 1.º, 4 e 5 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º, 28.º a 33.º e 36.º entram em vigor no dia 1 de Março de 2008».

• ARTIGO 35.º (APLICAÇÃO NO TEMPO E DIREITO TRANSITÓRIO). - 1 - A presente portaria aplica-se aos pedidos, dirigidos à Ordem dos Advogados, de nomeação de patrono, defensor e de consulta jurídica realizados após a sua entrada em vigor. 2 - Até ao dia 29 de Fevereiro de 2008 mantêm-se em vigor as regras relativas à selecção e participação dos profissionais forenses envolvidos no sistema de acesso ao direito, bem como as relativas ao pagamento dos honorários e à compensação das despesas. 3 - As nomeações efectuadas antes do dia 1 de Janeiro de 2008 para escalas a realizar após essa data são reguladas pelo regime anterior ao estabelecido pela presente portaria».

• REVOGA a Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro.

• ANEXO (A que faz referência o artigo 9.º Estruturas de resolução alternativa de litígios).

ACESSO AO DIREITO / REQUERIMENTO DE PROTECÇÃO JURÍDICA PARA PESSOAS SINGULARES E PARA PESSOAS COLECTIVAS OU EQUIPARADAS / NOVOS MODELOS
@ Portaria n.º 11/2008, de 3 de Janeiro de 2008
/ Ministério da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica. Diário da República. - S.1 n.2 (3 Janeiro 2008), p.93-95. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-04.
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 2008-01-01.
• REVOGA a Portaria n.º 1085-B/2004, de 31 de Agosto.
• «ARTIGO 1.º (FORMULÁRIOS). - São aprovados os formulários de requerimento de protecção jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas, mod. PJ1/2007-DGSS e mod.PJ2/2007-DGSS, respectivamente, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante».

AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA (ANSR) / PREVENÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA E PROCESSAMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES / TAXAS
@ Despacho n.º 102/2008 MAI-ANSR (2.ª série), de 30 de Outubro de 2007
/ Ministério da Administração Interna. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. - Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, aprova o valor das taxas a aplicar aos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Diário da República. - S.2-C n.2 (3 Janeiro 2008), p. 113. http://www.dre.pt

• APLICAÇÃO, aos serviços prestados pela ANSR, consoante as matérias a que respeitem, das taxas previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1068/2006, de 29 de Setembro.

INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA (IES) / NOVOS MODELOS DE IMPRESSOS
@ Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro de 2008
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES). Diário da República. - S.1 n.2 (3 Janeiro 2008), p.66-82. http://www.dre.pt/

• ACTUALIZAÇÃO do modelo de declaração criado pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro.

INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS / 12.º ALTERAÇÃO DO RGICSF DE 1992
@ Decreto-Lei n.º 1/20083, de 3 de Janeiro de 2008
/ Ministério das Finanças e da Administração Pública. - Procede à 12.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades. Diário da República. - S.1 n.2 (3 Janeiro 2008), p.18-66. http://www.dre.pt.

PDF • ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-04.
• ALTERA os artigos 73.º a 77.º, 116.º, 120.º, 132.º e 210.º, a ORGANIZAÇÃO SISTEMÁTICA e REPUBLICA o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Junho, 250/00, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, 145/2006, de 31 de Julho, 104/2007, de 3 de Abril, e 357-A/2007, de 31 de Outubro.
• ADITA ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, os artigos 77.º-A (Reclamações dos clientes), 77.º-B (Códigos de conduta), 77.º-C (Publicidade) e 77.º-D (Intervenção do Banco de Portugal [Anterior artigo 90.º]).
• REVOGA os artigos 89.º e 90.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

SEGURANÇA SOCIAL / ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES / INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS (IAS) PARA 2008
@ Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro de 2008
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. - Nos termos dos artigos 68.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, 5.º, 6.º, 9.º a 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, 42.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, e 62.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais, à actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e ao aumento extraordinário para o ano de 2008, previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro. Diário da República. - S.1 n.2 (3 Janeiro 2008), p.82-87. http://www.dre.pt/

• PRODUÇÃO DE EFEITOS: 2008-01-01.
• REVOGA a Portaria n.º 1357-A/2006, de 30 de Novembro.

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