08/01/2008
Terça-feira, 8 de Janeiro de 2007
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ENERGIA DAS ONDA / ACESSO E EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ELECTRICIDADE
@ Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro de 2008 / Ministério da Defesa Nacional. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas. Diário da República. - S.1 n.5 (8 Janeiro 2008), p.168-179. http://www.dre.pt/
• Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade. JOCE. - L283 (27.10.2001), p.33-40. http://eur-lex.europa.eu
• «ARTIGO 1.º (OBJECTO). - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto delimitada no anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, bem como o regime de gestão, acesso e exercício da actividade mencionada».
PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2008, de 8 de Janeiro de 2008. - Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006, de 16 de Janeiro, prorrogando o mandato da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia de forma a permitir a conclusão dos procedimentos jurídicos e financeiros inerentes à organização e logística dos eventos que tiveram lugar no âmbito da Presidência. Diário da República. - S.1 n.5 (8 Janeiro 2008), p.168. http://www.dre.pt
• ENTRA EM VIGOR a 1 de Fevereiro de 2008.