11/01/2008

Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2007

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CENTRO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NO PALÁCIO DA JUSTIÇA / CONSELHO DISTRITAL DE LISBOA DA ORDEM DOS ADVOGADOS

@ Regulamento n.º 20/2008 OA-CDL (2ª série), de 31 de Dezembro de 2007
/ Ordem dos Advogados. Conselho Distrital de Lisboa. - Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), foi aprovado, na sessão plenária do conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados de 11 de Outubro de 2007, o Regulamento do Centro de Informação e Documentação no Palácio da Justiça. Diário da República. - S2-E n.8 (11 Janeiro 2008), p.1540-1542. http://www.dre.pt/

• «ARTIGO 1.º (MISSÃO). - O Centro de Informação e Documentação no Palácio da Justiça é um serviço do conselho distrital de Lisboa que tem por missão essencial dar resposta aos pedidos de informação na área documental, solicitados por advogados, advogados estagiários e magistrados, prestando apoio documental e disponibilizando acesso a um diversificado conjunto de fontes de informação jurídica.

• ARTIGO 2.º (LOCAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO). - 1 - O Centro de Informação e Documentação está instalado na Sala de Advogados, sita no 4.º piso, átrio norte, do edifício do Palácio da Justiça, em Lisboa. 2 - O Centro funciona todos os dias úteis, entre as 9h30 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 17h30».


MEDIAÇÃO DE SEGUROS E DE RESSEGUROS

@ Regulamento n.º 19/2008 ISP (2.ª série), de 31 de Dezembro de 2007
/ Instituto de Seguros de Portugal. - Norma regulamentar n.º 19/2007-R - altera a norma regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, que regulamentou o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que define o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros. Diário da República. - S2-E n.8 (11 Janeiro 2008), p.1535-1538. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR no dia imediato ao da sua publicação, com excepção do artigo 3.º e do disposto nos artigos 13.º-A a 13.º-C da norma regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, agora aditados, que entram em vigor no dia 1 de Março de 2008.

MEDIADORES DE SEGUROS / SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL @ Regulamento n.º 18/2008 ISP (2.ª série), de 31 de Dezembro de 2007 / Instituto de Seguros de Portugal. - Norma regulamentar n.º 18/2007-R - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos mediadores de seguros. Diário da República. -S.2-E n.8 (11 Janeiro 2008), p. 1534-1535. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR no dia 1 de Março de 2008.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS / RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS / ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS

@ Portaria n.º 41/2008, de 11 de Janeiro de 2008
/ Ministérios do Trabalho e da Segurança Social e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - Altera o mapa anexo à Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho (aprova a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto). Diário da República. – S.1 n. 8 (11 Janeiro 2008), p. 373. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-12.

SEGUROS / APÓLICES DO RAMO «INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA» / ÍNDICES TRIMESTRAIS DE ACTUALIZAÇÃO DE CAPITAIS COM INÍCIO OU VENCIMENTO NO 2.º TRIMESTRE DE 2008

@ Regulamento n.º 12/2008 ISP (2.ª série), de 31 de Dezembro de 2007
/ Instituto de Seguros de Portugal. - Norma regulamentar n.º 17/2007-R - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, estabelece os índices trimestrais de actualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 2.º trimestre de 2008. Diário da República. -S.2-E n.8 (11 Janeiro 2008), p.1167. http://www.dre.pt

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