14/01/2008

Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2007

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

AVIAÇÃO CIVIL / NORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS


@ Regulamento (CE) n.º 8/2008 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L10 (12 Janeiro 2008), p.1-206. http://eur-lex.europa.eu/

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FUNÇÃO PÚBLICA / VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES / JUÍZES DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS / MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA NO MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO JURISDICIONAL DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA / INCONSTITUCIONALIDADE

@ Acórdão n.º 620/2007 TCONST, de 20 de Dezembro de 2007, Processo n.º 1130/2007, Plenário
/ Tribunal Constitucional. Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha, relator.
- Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto da Assembleia da República n.º 173/X, recebido na Presidência da República, para ser promulgado como lei, em 21 de Novembro de 2007, na parte em que se refere aos juízes dos tribunais judiciais (e, consequencialmente, das normas dos artigos 10.º, n.º 2, e 68.º, n.º 2), por violação do artigo 215.º, n.º 1, da Constituição da República, e considera prejudicada a apreciação das normas constantes dos artigos 80.º, n.º 1, alíneas a) e c), 101.º, n.ºs 1 e 2, e 112.º, n.º 1. Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 36.º, n.º 3, interpretada conjugadamente com os subsequentes n.ºs 4 e 5 (e, a título consequente, da norma do artigo 94.º, n.º 2), por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, e, na parte em que essa norma permite a adopção de uma medida cautelar administrativa no momento da instauração de um processo jurisdicional de responsabilidade financeira, também por violação da reserva de jurisdição prevista no artigo 202.º da Constituição. Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas consideradas. Diário da República. – S.1 n. 9 (14 Janeiro 2008), p.454-488. http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00900/0045400488.PDF. WEBSITE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: http://www.tribunalconstitucional.pt/
• «Proposta de Lei 152/X/2. - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. / Governo. 2007-06-18: Entrada (...). Decreto da Assembleia 173/X. - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Versão: 1) http://www3.parlamento.pt DAR. - S.2-A n.17/X/3 (15 Nov. 2007), p.1-94. 2007-11-21: Envio para promulgação. AR. Actividade parlamentar e processo legislativo http://www3.parlamento.pt».

MAGISTRADOS / FORMAÇÃO / CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) / ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 2002
@ Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro de 2008
/ Assembleia da República. - Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Diário da República. – S.1 n.9 (14 Janeiro 2007), p.391-412. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-15.

• ALTERA os artigos 61.º, 71.º e 72.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de Dezembro.

• «Artigo 118.º (NORMA REVOGATÓRIA). - São revogados: a) A Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro, com excepção da secção II do capítulo I do título II e dos artigos 27.º e 28.º, que se mantêm transitoriamente em vigor até à entrada em vigor da portaria referida no artigo 103.º; b) Os artigos 60.º e 73.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107-D/2003, de 31 de Dezembro».

TRÁFICO DE SERES HUMANOS / CONVENÇÃO DE VARSÓVIA DE 16 DE MAIO DE 2005

@ Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 14 de Janeiro de 2007.
- Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005. Diário da República. – S.1 n. 9 (14 Janeiro 2008), p. 412-441. http://www.dre.pt/

TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS / CONCURSO EXCEPCIONAL DE RECRUTAMENTO DE MAGISTRADOS / CEJ

@ Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro de 2008
/ Assembleia da República. - Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e procede à terceira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Diário da República. – S.1 n. 9 (14 Janeiro 2008), p. 389-391. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-15.

• ALTERA os n.ºs 4 e 5 do artigo 58.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro: «4 - A progressão na carreira dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal não depende do tribunal em que exercem funções. 5 - Os juízes dos tribunais administrativos e dos tribunais tributários ascendem à categoria de juiz de círculo após cinco anos de serviço nesses tribunais com a classificação de Bom com distinção.».

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