18/01/2008
Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2007
DIÁRIO DA REPÚBLICA
EMPRESAS DE SEGUROS / REGIME CONTABILÍSTICO / SUPERVISÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
@ Regulamento n.º 35/2008 ISP (2.ª Série), de 31 de Dezembro de 2007/ Instituto de Seguros de Portugal. - Norma regulamentar n.º 20/2007-R [Alteração ao plano de contas para as empresas de seguros] - Ao abrigo do artigo 242.º do Decreto-Lei n.º 94 B/98, de 17 de Abril, e do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, altera a norma regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal. Diário da República. - S.2-E n.13 (18 Janeiro 2008), p 2531-2569. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-19.
• APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA a partir do exercício de 2008.
• ALTERA o artigo 4.º da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R de 27 de Abril.
• REPRISTINAÇÃO do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 5/2005-R, de 18 de Março, na parte aplicável às empresas de seguros, revogado pela alínea q) do n.º 1 do artigo 6.º da Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril.
ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO / ESTATUTO DO ALUNO
@ Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro de 2008 / Assembleia da República .- Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário. Diário da República. - S.1 n.13 (18 Janeiro 2008), p.578-594. http://www.dre.pt
• ALTERA os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º a 19.º, 21.º a 28.º, 43.º, 44.º, 47.º a 52.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.
• APLICAÇÃO NO TEMPO: As alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro operadas pela presente lei aplicam-se apenas às situações ocorridas após a sua entrada em vigor.
• REVOGA a alínea r) do artigo 15.º, o n.º 3 do artigo 16.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 17.º, o artigo 20.º, o n.º 4 do artigo 24.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 25.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º, as alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 27.º, os artigos 29.º a 42.º, o n.º 5 do artigo 48.º, o n.º 3 do artigo 50.º, o n.º 2 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º e o artigo 58.º da lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro.
• ANEXO: Republicação da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DE 1989 / DESENVOLVIMENTO REGIONAL / ZONA FRANCA DA MADEIRA
@ Decreto-Lei n.º 13/2008, de 18 de Janeiro de 2008 / Ministério das Finanças e da Administração Pública. - No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, com o objectivo de promover o desenvolvimento regional. Diário da República. - S.1 n.13 (18 Janeiro 2008), p.606-608.http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 1 de Janeiro de 2007.
• ADITA ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o artigo 34.º-A, (Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007).