21/01/2008
Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2007
DIÁRIO DA REPÚBLICA
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS / EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
@ Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro de 2008 / Ministério da Educação. - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Diário da República. - S.1 n.14 (21 Janeiro 2008), p.619-622. http://www.dre.pt/
DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL / CONVENÇÃO E PROTOCLO DE 23 DE JUNHO DE 2000 / PORTUGAL / PAQUISTÃO
@ Aviso n.º 6/2008, de 21 de Janeiro de 2008 / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido emitidas notas, em 19 de Dezembro de 2002 e em 4 de Junho de 2007, respectivamente pela Embaixada do Paquistão em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, comunicando terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000. Diário da República. - S.1 n.14 (21 Janeiro 2008), p. 617. http://www.dre.pt/
• Por parte de Portugal a Convenção e respectivo Protocolo foram ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2003 e aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2003, de 2 de Agosto de 2003.
• Nos termos do artigo 28.º da Convenção, esta entrou em vigor no dia 4 de Junho de 2007.
LÂMPADAS DE BAIXA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA / TAXA PARA COMPENSAR OS CUSTOS AMBIENTAIS
@ Portaria n.º 63/2008, de 21 de Janeiro de 2008 / Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação. - Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril. Diário da República. - S.1 n.14 (21 Janeiro 2008), p. 618. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR no 1.º dia do mês que se inicie depois de decorridos 15 dias da data da sua publicação.