22/01/2008

Terça-feira, 22 de Janeiro de 2007

DIÁRIO DA REPÚBLICA

AEROPORTO DE LISBOA / HOMOLOGAÇÃO DO ESTUDO DO LNEC

@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
- Homologa o estudo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., sobre a análise técnica comparada das alternativas de localização do novo aeroporto de Lisboa e determina as acções a desenvolver para a implementação do projecto. Diário da República. - S.1 n.15 (22 Janeiro 2008), p.628-629. http://www.dre.pt/

• «2 - Em consequência, aprovar, preliminarmente, a localização do novo aeroporto de Lisboa na zona do campo de tiro de Alcochete associada à solução rodo-ferroviária para a 3.ª travessia do Tejo (TTT) Chelas-Barreiro, sem prejuízo das conclusões da avaliação ambiental estratégica e das consultas pública e institucionais necessárias à tomada de decisão final sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial, nos termos a que se referem o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, e o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro».

MEDIAÇÃO PENAL / REGULAMENTO DO SISTEMA

@ Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro de 2008
/ Ministério da Justiça. - Ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal. Diário da República. - S.1 n.15 1.º suplemento (22 Janeiro 2008), p. 634-(5)-634-(8). http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-16.

• «A Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, procedeu à criação de um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

• ÂMBITO TERRITORIAL. - O Sistema de Mediação Penal funciona, a título experimental, nas comarcas do Porto, Aveiro, Oliveira do Bairro e Seixal.

MEDIAÇÃO PENAL / REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE SELECÇÃO DOS MEDIADORES PENAIS

@ Portaria n.º 68-B/2008, de 22 de Janeiro de 2008
/ Ministério da Justiça. - Aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. Diário da República. - S.1 n.15 1.º suplemento (22 Janeiro 2008), p.634-(3) - 634-(5). http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-16.

MEDIAÇÃO PENAL / REMUNERAÇÃO DO MEDIADOR DE CONFLITO / GABINETE PARA A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

@ Despacho n.º 2168-A/2008 MJ-SEJ (2.ª série), de 18 de Janeiro de 2008.
/ Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça. - No âmbito do sistema de mediação penal ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, fixa a remuneração a auferir pelo mediador de conflitos. Diário da República. - S.2-C n.15 1.º suplemento (22 Janeiro 2008), p.3170-(2). http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-16.

PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO / IGAPHE / IHRU (INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA)

@ Despacho n.º 2131/2008 MFAP / MAOTDR (2.ª série), de 9 de Novembro de 2007
/ Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 223/2007, de 30 de Maio, estabelece património imobiliário do IGAPHE objecto de sucessão para o IHRU, I. P., e o respectivo valor. Diário da República. - S.2-C n.15 (22 Janeiro 2008), p.2922-3029. http://www.dre.pt

• PRODUÇÃO DE EFEITOS desde 16 de Julho de 2007.

PROCESSO PENAL / MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE ENVIO DO PROCESSO PARA MEDIAÇÃO PENAL / COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

@ Portaria n.º 68-A/2008, de 22 de Janeiro de 2008
/ Ministério da Justiça. - Aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. Diário da República. - S.1 n.15 1.º suplemento (22 Janeiro 2008), p.634-(2)-634-(3). http://www.dre.pt • ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-16.

• Estabelece ainda a Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, que o arguido e o ofendido são notificados de que o processo foi remetido para mediação, de acordo com o modelo aprovado por portaria do Ministério da Justiça, pelo que se torna necessário aprovar essa portaria».

SISTEMAS DE PAGAMENTOS / LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA COM CARÁCTER DEFINITIVO / SEBC

@ Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2008 (2.ª série), de 15 de Janeiro de 2008.
- Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, designa os sistemas de pagamentos que beneficiarão da irrevogabilidade das ordens de transferência e da exigibilidade das garantias constituídas a favor de participante ou de banco integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Diário da República. - S.2-E n.15 (22 Janeiro 2008), p.3059-3060. http://www.dre.pt/

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