23/01/2008

Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2007

DIÁRIO DA REPÚBLICA

FUNDAÇÕES / RECONHECIMENTO / MODIFICAÇÃO DE ESTATUTOS / TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO


@ Portaria n.º 69/2008, de 23 de Janeiro de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 158.º e nos artigos 188.º, 189.º, 190.º e 193.º, todos do Código Civil, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/2007, de 17 de Agosto, define as regras a observar no procedimento administrativo de reconhecimento de fundações, bem como de modificação de estatutos e ainda de transformação e extinção das mesmas. Diário da República. - S.1 n.16 (23 Janeiro 2008), p.637-638. http://www.dre.pt/

• O Decreto-Lei n.º 284/2007, de 17 de Agosto, veio alterar a entidade competente para o reconhecimento de fundações, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 158.º e no artigo 188.º do Código Civil.

• O referido decreto-lei relegou para portaria posterior a definição das regras aplicáveis à instrução dos pedidos de reconhecimento de tais entes colectivos, efectuada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do Decreto-Lei n.º 161/2007, de 3 de Maio.

• ARTIGO 6.º (NORMA TRANSITÓRIA). - Sem prejuízo do formulário electrónico a disponibilizar no sítio na Internet da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto não existirem as condições técnicas adequadas para a entrega do requerimento por via electrónica, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º, o requerimento deve ser entregue por via postal».

• REGIME SUPLETIVO: Código do Procedimento Administrativo.

METROPOLITANO LIGEIRO DA MARGEM SUL DO TEJO

@ Decreto-Lei n.º 15/2008, de 23 de Janeiro de 2008
/ Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo. Diário da República. - S.1 n.16 (23 Janeiro 2008), p.692-693. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-24.

LIVRO DE RECLAMAÇÕES / OBRIGATORIEDADE DE DISPONIIBILIZAÇÃO / DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES E UTENTES

@ Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro de 2008 / Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação. - Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro. Diário da República. - S.1 n.16 (23 Janeiro 2008), p.687-688. http://www.dre.pt/

• O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços mencionados no seu anexo I, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.

• ALTERA os n.ºs 1.º, 2.º, 3.º, 5.º e 7.º, o anexo I [?] e o n.º 6 da Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro.

• ENTRADA EM VIGOR: A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.

• 0 Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro de 2007, veio estender o âmbito de aplicação daquela obrigação a todos os estabelecimentos que se encontram instalados com carácter fixo ou permanente nos quais seja exercida, de modo habitual e profissional, uma actividade e que tenham contacto com o público. Diário da República. - S.1 n.213 (6 Novembro 2007), p.8071-8080. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR 60 dias após a sua publicação (5 de Janeiro de 2008).

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE / REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONA REVISTO EM 2005 (RSI) / AEROPORTOS, PORTOS E FRONTEIRAS

@ Aviso n.º 12/2008, de 23 de Janeiro de 2008
/ Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna pública a nova redacção do Regulamento Sanitário Internacional, adoptada pela 58.ª Assembleia Mundial de Saúde em 23 de Maio de 2005. Diário da República. - S.1 n.16 (23 Janeiro 2008), p.638-687. http://www.dre.pt/

• ENTRADA EM VIGOR em 15 de Junho de 2007.

• Regulamento Sanitário Internacional (RSI), adoptado em Boston em 25 de Julho de 1969, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1971, aprovado para ratificação e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 299/71, 13 de Julho de 1971. Revisão do Regulamento Sanitário Internacional. A 58.ª Assembleia Mundial da Saúde (OMS) de 23 de Maio de 2005.

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