Gazeta | Terça-feira, 29 de Janeiro de 2007

2018-05-15

 

 

JORNAL OFIICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

 

POLUIÇÃO / PREVENÇÃO E CONTROLO INTEGRADOS

Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (Versão codificada). JOUE. - L24 (29 Janeiro 2008), p.8-29. http://eur-lex.europa.eu/

• ENTRADA EM VIGOR no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

• REVOGA a Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa a prevenção e controlo integrados da poluição. JOCE. - L257 de 10.10.1996, p. 26. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JOUE. - L33 de 4.2.2006, p. 1).

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS / TRAMITAÇÃO URGENTE

(1) REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO. - Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça de 19 de Junho de 1991, aprovadas em 15 de Janeiro de 2008. JOUE. - L24 (29 Janeiro 2008), p.39-41. http://eur-lex.europa.eu/

• ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação (2008-03-01).

(2) Decisão 2008/79/CE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que altera o protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça. JOUE. - L24 (29 Janeiro 2008), p.42-43. http://eur-lex.europa.eu/

• ENTRADA EM VIGOR no primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação (2008-03-01).

(3) Declaração. JOUE. - L24 (29 Janeiro 2008), p.44. http://eur-lex.europa.eu/

 

 

 

DIÁRIO DA REPÚBLICA

 

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)

(1) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008 / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Diário da República. - S.1 n.20 (29 Janeiro 2008), p.753-852. ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2008/p/cons/20180515/pt/html

• «ARTIGO 18.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - O presente decreto-lei entra em vigor seis meses após a data da sua publicação. 2 - A revogação dos artigos 260.º, 261.º, 262.º, 263.º e 264.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei, não sendo os mesmos aplicáveis aos contratos já celebrados, sem prejuízo dos processos de conciliação pendentes àquela data».

(2) Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto

(2.2) Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro

(2.3) Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro

(3) Diretivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro

(4) Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril

(5) Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro 

(6) Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro 

(7) Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio ELI: http://data.dre.pt/eli/dec-lei/33/2018/p/cons/20180710/pt/HTML

 

 

REPÚBLICA / COMEMORAÇÕES DO CENTENÁRIO

Decreto-Lei n.º 17/2008, de 29 de Janeiro de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento. Diário da República. - S.1 n.20 (29 Janeiro 2008), p.744-747. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR: 2008-01-30.

 

SEGURO AUTOMÓVEL / REGULAMENTA O NOVO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS 

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 16/2007-R (2.ª série), de 20 de Dezembro de 2007. - Norma Regulamentar n.º 16/2007-R – Regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto. Diário da República. - S.2-E n.20 (29 Janeiro 2008), p.4121-4134.http://www.dre.pt/

• ARTIGO 8.º (ENTRADA EM VIGOR). - 1 - A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O primeiro reporte ao Instituto de Seguros de Portugal da informação prevista no artigo 3.º deve ser efectuado até 15 de Maio de 2008, com referência ao primeiro quadrimestre de 2008.

10/07/2025 20:51:58