07/03/2008

Sexta-feira, 7 de Março de 2008

JORNAL OFIICIAL DA UNIÃO EUROPEIA

AGÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA / QUADRO PLURIANUAL

@ Decisão 2008/203/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.º 168/2007 no que respeita à adopção de um quadro plurianual para a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo a 2007-2012. JOUE. – Ano 51 L63 (7 Março 2008), p.14-15. http://eur-lex.europa.eu

DROGAS / NOVA SUBSTÂNCIA PSICOACTIVA / MEDIDAS DE CONTROLO E A SANÇÕES PENAIS

@ Decisão 2008/206/JAI do Conselho, de 3 de Março de 2008, que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoactiva que deve ser sujeita a medidas de controlo e a sanções penais. JOUE. – Ano 51 L63 (7 Março 2008), p.45-46. http://eur-lex.europa.eu

DIÁRIO DA REPÚBLICA

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (CURSOS EFA)

@ Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março de 2008 / Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, nos artigos 2.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 2.º, 7.º, 9.º e 22.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 1154/97, de 19 de Setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, e revoga a Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho. Diário da República. – Série 1 n.º 48 (7 Março 2008), p. 1456-1470. http://www.dre.pt

• «ARTIGO 53.º (NORMA REVOGATÓRIA). - Com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho».

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

@ Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março de 2008 / Ministério da Economia e da Inovação. - Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Diário da República. – S.1 n.48 (7 Março 2008), p.1440-1456. http://www.dre.pt

• ENTRADA EM VIGOR 30 dias após a data da sua publicação.

FINANÇAS LOCAIS / SANEAMENTO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL / FUNDO DE REGULARIZAÇÃO MUNICIPAL

@ Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais. Diário da República. – Série 1 n.º 48 (7 Março 2008), p.1436-1440. http://www.dre.pt/

• ARTIGO 22.º (NORMA TRANSITÓRIA). - O regime jurídico previsto no presente decreto-lei em matéria de acompanhamento aplica-se aos municípios cujos planos de reequilíbrio financeiro tenham sido aprovados nos termos do Decreto-Lei n.º 322/85, de 6 de Agosto.

• ARTIGO 23.º (NORMA REVOGATÓRIA). - É revogado o Decreto-Lei n.º 322/85, de 6 de Agosto.

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