28/03/2008
Sexta-feira, 28 de Março de 2008
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARRENDAMENTO POR JOVENS / PROGRAMA PORTA 65
@ Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março de 2008 / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens. Diário da República. – S.1 n.62 1.º Suplemento (28 Março 2008), p.1830-(8)-1830-(10). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-01.
• «O Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, criou o Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, também designado Porta 65 - Jovem, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação, e revogou o regime de incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto».
• ALTERA os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 12.º, 16.º, 19.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro.
• REVOGA o n.º 6 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro.
@ Portaria n.º 249-A/2008, de 28 de Março de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional . - Primeira alteração à Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens. Diário da República. – S.1 n.62 1.º Suplemento (28 Março 2008), p.1830-(7)-1830-(8). http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04-01.
• ALTERA o n.º 12, o n.º 22 e os QUADROS I, II e IV a que se referem, respectivamente, os n.os 2.º, 3.º e 8.º da Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro.
• REVOGA o n.º 9 da Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro.
• A Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, veio estabelecer, para efeito da concessão do apoio financeiro, o valor da renda máxima admitida para cada zona do País, nos termos do seu quadro ii. A este respeito, importa introduzir ajustamentos nos valores estabelecidos, tendo em conta a disponibilidade no mercado de fogos para arrendamento, pelo que se procede a uma alteração do referido quadro.
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / RECTIFICAÇÃO
@ Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. Centro Jurídico. - Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2008. Diário da República. – S.1 n.62 1.º Suplemento (28 Março 2008), p.1830-(2)-1830-(7). http://www.dre.pt/
@ Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008 / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. Diário da República. - S.1 n.20 (29 Janeiro 2008), p.753-852. http://www.dre.pt