14/04/2008
Segunda-feira, 14 de Abril de 2008
JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
CONTRATOS PÚBLICOS E DE CONCESSÕES / PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS INSTITUCIONALIZADAS (PPPI) / APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO
@ Comunicação interpretativa da Comissão sobre a aplicação do direito comunitário em matéria de contratos públicos e de concessões às parcerias público-privadas institucionalizadas (PPPI) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2008/C 91/02). JOUE.- A.51 - C91 (12 Abril 2008), p.4-9. http://eur-lex.europa.eu/
TRANSPORTE FERROVIÁRIO TRANSEUROPEU DE ALTA VELOCIDADE / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE INTEROPERABILIDADE
@ Decisão 2008/284/CE da Comissão, de 6 de Março de 2008, relativa à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «energia» do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade [notificada com o número C (2008) 807] (Texto relevante para efeitos do EEE). JOUE. - L104 (14 Abril 2008), p.1-79. http://eur-lex.europa.eu/
• ARTIGO 8.º A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Outubro de 2008.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
INFORMATIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS / PRORROGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EQUIPA DE PROJECTO DE APOIO
@ Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2008, de 14 de Abril de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga, por um ano, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março, prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 128/2004 e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2007, de 14 de Agosto. Diário da República. – S.1 n.73 (14 Abril 2008), p.2197-2198. http://www.dre.pt/
• PRODUÇÃO DE EFEITOS a partir de 30 de Março.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / COMBUSTÍVEIS NAVAIS / LIMITES AO TEOR DE ENXOFRE
@ Decreto-Lei n.º 69/2008, de 14 de Abril de 2008 / Ministério da Economia e da Inovação. - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, que fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005. Diário da República. – S.1 n.73 (14 Abril 2008), p.2199-2211. http://www.dre.pt/
UNIDADES TERRITORIAIS (NUTS) / ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS / ÁREAS METROPOLITANAS / ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DO ESTADO / QREN
@ Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril de 2008 / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN). Diário da República. – S.1 n.73 (14 Abril 2008), p.2193-2197. http://www.dre.pt/
• ENTRADA EM VIGOR: 2008-04—15.
• ANEXO I: Unidades territoriais no continente
REGIÃO DO NORTE: Unidade territorial do Minho-Lima; Unidade territorial do Cávado; Unidade territorial do Ave; Unidade territorial do Grande Porto; Unidade territorial do Tâmega; Unidade territorial do Entre Douro e Vouga; Unidade territorial do Douro; Unidade territorial do Alto Trás-os-Montes.
REGIÃO DO CENTRO: Unidade territorial do Baixo Vouga; Unidade territorial do Baixo Mondego; Unidade territorial do Pinhal Litoral; Unidade territorial do Pinhal Interior Norte; Unidade territorial do Pinhal Interior Sul; Unidade territorial do Dão-Lafões; Unidade territorial da Serra da Estrela; Unidade territorial da Beira Interior Norte; Unidade territorial da Beira Interior Sul; Unidade territorial da Cova da Beira.
REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO: Unidade territorial da Grande Lisboa; Unidade territorial da Península de Setúbal; Unidade territorial da Lezíria do Tejo; Unidade territorial do Médio Tejo; Unidade territorial do Oeste.
REGIÃO DO ALENTEJO: Unidade territorial do Alentejo Litoral; Unidade territorial do Alto Alentejo; Unidade territorial do Alentejo Central; Unidade territorial do Baixo Alentejo.
REGIÃO DO ALGARVE: Unidade territorial do Algarve.
• ANEXO II: Municípios do continente por unidades territoriais.